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Tributário

O Fantasma da Dúvida na Classificação Fiscal de Mercadorias

Como ter certeza da classificação fiscal?

22/03/2018 11:34:19

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O Fantasma da Dúvida na Classificação Fiscal de Mercadorias

O Fantasma da Dúvida na Classificação Fiscal de Mercadorias

Classificar Mercadorias não é apenas uma consulta à um catálogo de mercadorias esperando encontrar a descrição clara e perfeita da mercadoria, afinal a mercadoria pode ter quatro nomes; nome científico, nome técnico, nome comercial e nome popular. Além disso sua classificação fiscal varia de acordo com a composição parcial ou não, aplicação, forma e volume de acondicionamento, além de outros fatores legais.

A questão mais grave dos erros frequentes de classificação fiscal está na falta de conhecimento das notas explicativas - NESH,  e notas dos capítulos e seções, bem como saber entender e aplicar com clareza e sem dúvidas as regras de interpretação e seus desdobramentos, as quais são de fato o que determina a classificação fiscal, em combinação com os textos das posições, subposições e itens. Os nomes das seções, capítulos e subcapítulos tem apenas um valor referencial.

Observe com muita atenção o que diz o texto legal da Regra número 1, que rege a interpretação do Sistema Harmonizado para iniciar o processo de Classificação Fiscal:

"Os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo. Para os efeitos legais, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo e, desde que não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas". Faltou constar uma informação fundamental ao classificador, consultar também a NESH, as centenas de Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, as quais são fundamentais na hora de verificar o que pode ou não pode ser classificado numa ou noutra posição fiscal.

Vamos citar um exemplo prático para ilustrar essa regra.

As lanternas elétricas (luzes de sinalização) destinadas à veículos, classificam-se na posição 8512, no código NCM 8512.20.22, assim como suas partes classificam-se no código 8512.90.00.

Mas quais seriam essas partes? Seriam todas as peças isoladas empregadas nas lanternas? Teoricamente sim, se não houvessem as regras e notas que determinam exceções e exclusividades.

Observe a regra a seguinte nota:

Nota NESH da posição 8512

Excluem-se desta posição:

f) Os fios isolados para usos elétricos, mesmo cortados em comprimento determinado ou munidos de peças de conexão ou apresentados em jogos (jogos de fios para velas de ignição, por exemplo) (posição 85.44).

Ou seja, Rabichos (fios) com conector, do tipo utilizado em lanternas de veículos, que aparentemente se classificariam como partes da lanterna, se classificam em outra posição e código, justamente com base nessa regra. Segue abaixo a posição fiscal e código correto:

Posição 8512

“Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluindo os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão.

Código NCM 8544.30.00 - Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos, alíquota de IPI de 10%, todavia se for para veículos de sistema elétrico de 24v classificam-se no mesmo código, porém com Ex 01, cuja alíquota de IPI é reduzida para 4%.

Essa dúvida está esclarecida”, mas muitas outras irão surgir,  exemplo:  e quanto às lâmpadas utilizadas exclusivamente para lanternas de veículos, não seriam partes da mesma? Ou deveriam ser classificadas como lâmpadas, na posição específica para elas?

São essas e outras dúvidas que induzem quem classifica ao erro, se não conhecer muito bem as regras e notas de classificação fiscal de mercadorias.

Classificar Mercadorias é mais que uma tarefa apenas fiscal, é técnica e requer profundo conhecimento não só de normas,  regras e de legislação em geral, mas de mercadorias, sua composição, aplicação e dezenas de peculiaridades que interferem em sua classificação.

Em todo que pensamos em fazer é sempre prudente procurar  um especialista, com reconhecida experiência prática e conhecimento teórico, o qual pode nos proporcionar mais precisão nas respostas e solução de problemas, além da responsabilidade comprovada e documentada.

 

Claudio Cortez Francisco
Classificador Fiscal de Mercadorias
(22 anos de experiência)
www.classificadorfiscal.com.br

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