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"Auxílio-maternidade passa a ser liberado de forma automática"

INSS facilita a liberação de auxilio maternidade para autônomas e empresárias.

26/03/2018 11:40:09

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“Quando nasce um filho, nasce uma empreendedora”, esses são dados da pesquisa “Quem são elas”, realizada pela Rede Mulher Empreendedora, que indica que 75% das empreendedoras decidem empreender após a maternidade. Os motivos que levam a essa decisão são vários: ter flexibilidade de horário, poder passar mais tempo com os filhos, e tantos outros. 

Para quem já empreende uma boa notícia! O processo de solicitação do salário-maternidade ficou mais simples. Agora, o benefício será concedido automaticamente após o registro do bebê no cartório, sem necessidade de ir a uma agência do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) . Entretanto, no momento, os postos estão em processo de adaptação, para maiores esclarecimentos é só ligar para o número 135.

Neste período de adaptação, o requerimento também pode ser feito pela internet , ele deverá ser impresso e assinado pela mãe, e posteriormente, encaminhado através dos Correios ou entregue na Agência da Previdência Social com cópia do CPF da requerente, atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança

O salário-maternidade é pago no caso de nascimento e também adoção de crianças, com duração de 120 dias. Para ter direito ao salário-maternidade, a mãe (e em alguns casos o pai) deve atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Quantidade de meses trabalhados (carência)
    • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
    • Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
    • Para as desempregados: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
  • Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).

Fique atenta para não perder o benefício: 

  • MEI devem manter o recolhimento da DAS em dia, pagamentos pendentes ou em atraso podem afetar a concessão do benefício; 
  • Empresárias de outras modalidades devem suspender o recebimento de pro labore, não esqueça de avisar antecipadamente o contador;

Ficou alguma dúvida?  Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.

O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília) ou compartilhe no grupo Empreendedoras da RME

PS – A concessão de benefícios para mães que possuem registro em carteira (CLT) não muda, quem paga o benefício é a empresa.

Heloisa Motoki é Diretora Adm/Fin da Rede Mulher Empreendedora, fundadora da Quali Contábil e Consultora Especial no site Fórum Contábeis (https://www.contabeis.com.br/usuarios/102860/heloisa-motoki/).  Com formação em MBA em Controladoria, Graduada em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade, participante do programa de Empreendedorismo pela FGV/Goldman Sachs – 10.000 mulheres. Há 20 anos no mercado contábil, atua diretamente com pequenas e médias empresas em São Paulo.

Artigo publicado originalmente no portal da Rede Mulher Empreendedora 

 

 

 

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