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Tributário

Superior Tribunal de Justiça define conceito de insumo para PIS e COFINS

Após três anos, o STJ concluiu o julgamento que definiu o conceito de insumo previsto na legislação do PIS e Cofins

29/03/2018 08:47:37

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Superior Tribunal de Justiça define conceito de insumo para PIS e COFINS

Superior Tribunal de Justiça define conceito de insumo para PIS e COFINS

Após três anos do início do julgamento e inúmeros adiamentos, o Superior Tribunal de Justiça concluiu o veredicto do Recurso Especial que definiu o conceito de insumo previsto na legislação do PIS e Cofins. O Recurso nº 1221170/PR, eleito como paradigma para aplicação do rito dos recursos repetitivos, aguardava julgamento pela Primeira Seção desde em 2015.

O ponto central da discussão levada ao STJ se referia à definição do conceito de insumo nos termos das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, a fim de que fosse reconhecido o direito ou não ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição de insumos.

Questão bastante complexa, a demora na decisão deu-se também em razão do posicionamento divergente entre os ministros, com três entendimentos distintos no Tribunal, são eles:

(i)           Da legalidade das Instruções Normativas, equiparando os insumos aos bens e serviços que se consomem no processo produtivo e na prestação de serviço, assim como é conceituado para fins de direito ao crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

(ii)          Da ilegalidade das Instruções Normativas, no sentido de considerar os insumos como bens e serviços necessários ao exercício da atividade empresarial, aplicando o conceito utilizado para fins de Imposto sobre a Renda;

(iii)          O entendimento, no sentido de que insumos são os bens e serviços essenciais ou ao menos relevantes no desenvolvimento do objeto social do contribuinte.

O entendimento vencedor, acatado por cinco entre oito ministros, foi de que o conceito de insumo para fins de creditamento do PIS e COFINS, ao ser analisado, há que se considerar os critérios da essencialidade ou relevância. Em outros termos, para decidir acerca da possibilidade ou não da tomada de créditos das referidas contribuições, deve ser levada em conta qual a importância que determinado item, bem ou serviço possui para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte.

Contudo, apesar de relevante decisão proferida pelo STJ, as discussões entre Fisco e contribuintes estão longe de ser pacificadas, já que a Corte Superior se limitou a definir os critérios a serem utilizados para que determinada despesa seja considerada insumo ou não. Diante disso, cabe à Receita Federal ou ao juiz - nos casos em que os contribuintes ingressaram com demandas judiciais - analisar a classificação trazida pelo contribuinte, que agora tem a missão de comprovar, caso a caso, quais os produtos ou serviços são essenciais e relevantes a sua atividade empresarial.

Desta forma, embora o julgamento do recurso tenha sido extremamente relevante e trazido critérios muito mais favoráveis ao contribuinte do que aqueles utilizados pela Receita Federal do Brasil, para definição de insumos com relação ao PIS e à COFINS, destaca-se que o direito ao creditamento dessas contribuições para as demais empresas dependerá da propositura de ação judicial, a fim de que haja a ratificação pelo Poder Judiciário de cada insumo utilizado.

 Por Leandro Lucon*

 

*Leandro Lucon é Head do grupo de Direito Contencioso Tributário no escritório Finocchio & Ustra Advogados Associados.

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