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A sobrevivência das empresas em crise

Importante é agir de forma preventiva evitando um agravamento profundo da crise, mesmo que as decisões sejam difíceis de serem tomadas, não devem ser postergadas por um longo período.

14/06/2018 16:05:38

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A sobrevivência das empresas em crise

A sobrevivência das empresas em crise

A questão do enfrentamento de uma crise dentro da própria empresa é realmente desafiadora. Porém, para superar as dificuldades, inicialmente é necessário identificar o motivo, ou vários deles, que podem ter agravado a situação econômico-financeira da instituição, sendo estes às vezes de fácil percepção quando os são fatores externos, ou seja, que não foram ocasionados por uma ação ou omissão do próprio empresário, como por exemplo: fatores cambiais, políticas econômicas, embargos sanitários, como vem ocorrendo com a atual “crise do frango”, corte de subsídios aos financiamentos habitacionais, elevação das taxas de juros para financiamentos, aumento da carga tributária, mudança da legislação do segmento, ou então, podem ser originados por fatores internos, como por exemplo: problemas societários, ineficiência produtiva, altos custos, interpretação errônea da legislação que leva à autuações ou demandas judiciais impagáveis, estratégia comercial equivocada, dentre inúmeros outros motivos.

Após o diagnóstico do problema principal ou o elencado como mais grave dentre os diversos fatores, externos ou internos, é necessário avaliar e calcular à proporção com que este problema pode afetar o seu negócio, fazendo as respectivas projeções financeiras, fluxos de caixa, impactos no preço de venda e na margem de contribuição, analisando os diversos cenários que podem ocorrer dentro de um curto, médio e longo prazo.

Com base nessas análises, algumas atitudes devem começar a ser tomadas pelos administradores, sendo as mais comuns, a imediata readequação dos custos e das despesas, a verificação das margens de retorno de cada produto, a reavaliação dos investimentos e seus retornos para que seja estimada a viabilidade de se continuar com o negócio ou a necessidade de suspender total ou parcialmente a produção por determinado período, e também medidas ligadas a estratégia do próprio negócio, localização geográfica, redefinição de políticas comerciais e abertura de novos mercados ou nichos, inovações e implementações no produto, e algumas vezes a dura decisão da descontinuidade de determinada linha produtiva, pois se não há uma margem de lucro satisfatória na venda, a difícil decisão de mudança ou de descontinuidade cabe somente ao gestor.

Algumas vezes, ainda são necessárias certas medidas mais impactantes para o empresário, pois nos cenários de crise econômico-financeira no qual há falta de recursos para honrar ou contas a pagar ou mesmo prover as mudanças pertinentes com capital de giro e de investimento escasso, a Recuperação Judicial tem sido uma medida eficiente nesses casos, pois além de “congelar” o endividamento da empresa desde a data do pedido judicial até a data da assembleia (mínimo de 180 dias), podendo ainda obter um lapso maior de carência se for previsto no plano de recuperação (a ser avaliado conforme o caso, sendo comum de um a dois anos), permitindo ainda, obtenção de deságios, repactuação de juros, e diversas outras modalidades permitidas nos planos, sem contar, que evita nesse período a continuidade dos processos executivos, e lhe beneficia a concessão de parcelamentos de tributos de forma especial.

Importante é agir de forma preventiva evitando um agravamento profundo da crise, mesmo que as decisões sejam difíceis de serem tomadas, não devem ser postergadas por um longo período. Com o auxílio de equipes especializadas em crise, esse momento de superação pode se transformar em momento de descobertas e de reinvenções.

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