x

Tributário

Classificação Fiscal de Mercadorias

Necessidade de consultar as NESH no momento de Classificar Mercadorias no Sistema Harmonizado.

18/06/2018 08:19:15

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Classificação Fiscal de Mercadorias

Classificação Fiscal de Mercadorias

Apesar de que a melhor forma de efetuar a Classificação Fiscal de uma mercadoria seja atribuindo essa tarefa a um especialista o site ClassificadorFiscal implementou uma inovação importantíssima visando reduzir a incidencia de classificações fiscais incorretas.

Diferentemente de todos os sites e instrumentos de pesquisas para Classificação Fiscal o "ClassificadorFiscal" incluiu em cada tópico de Seção e Capítulo todas as Notas Explicativas do Sistema Harmonizada, as NESH, separadas capítulo por capítulo e seção por seção.

Isso permitirá que após ou durante o processo de Classificação Fiscal o consulente possa averiguar as NESH - Notas Explicativas do Sistema Harmonizado referente àquele capítulo e seção em questão.

Vale reforçar que é fundamental e indispensável consultar as NESH, pois nelas constam as mercadorias que podem ou não podem pertencer a um determinado capítulo ou posição fiscal. Posição fiscal são os quatro primeiros digitos do conjunto de oito digitos que compõe a Classificação Fiscal.

Sugerimos como ordem ideal para executar uma Classificação Fiscal mais confiável a sequencia a seguir:

1) Mercadoria.

Conhecer muito bem e tecnicamente a mercadoria, suas diversas denominações, sua composição, aplicação e forma de acondicionamento.

2) RGI - regras gerais de intepretação e RGC - Regras Gerais Complementares.

Conhecer bem essas regras, pois são elas que definem como deve ser feito o processo de classificação fiscal, o qual não é tão simples como parece.

3) NCM >  Seção > Capítulo > Posição Fiscal e Código Completo.

Buscar identificar na NCM a Seção e Capítulo aos quais a mercadoria pertença, em seguida identificando a posição fiscal (quatro primeiros números do código) e depois o código NCM completo, lembrando que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo, pois a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulos e também as NESH.

4)Observar as Notas da Seção

Durante esse processo de identificação do capitulo e seção verificar as notas da seção, pois a importancia das mesmas é inquestionável, as próprias regras oficiais enfatizam isso.

5)Observar as Notas do Capítulo

Também durante esse processo averiguar as notas do capítulo, visando ratificar o mesmo, pois são tão fundamentais quanto as Notas de Seção.

6)Consultar a NESH da Seção (considerações gerais) e do Capítulo.

Após a identificação da posição fiscal da mercadoria é importante consultar as NESH da seção e principalmente do capítulo, pois são essas notas explicativas que confirmam que a mercadoria pertença de fato àquele capítulo e posição fiscal. É bom lembrar que são dois tipos de Notas, as da Tabela, baseada no Sistema Harmonizado e as Notas do próprio Sistema Harmonizado. As Notas de Capítulo estão no texto de cada capítulo e as NESH fazem parte de um complemento à parte (Decreto nº 435, 27/01/1992).

A Classificação Fiscal consiste na identificação merceológica da mercadoria e como identifica-la de forma precisa no Sistema Harmonizado e Tabelas oriundas do mesmo, TIPI, TEC, NCM, NALADI, para obtenção do código NCM.  Para saber mais procure no site Contábeis outros artigos sobre o tema Classificação Fiscal ou leia os artigos publicados no site ClassificadorFiscal.

Ao classificar uma mercadoria não pode existir a dúvida, pois a tributação é identificada pelo código NCM, se este estiver errado a tributação também estará.

Claudio Cortez Francisco
Classificador Fiscal e Merceologista
www.classificadorfiscal.com.br

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.