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A Necessidade de um Auditor ou Perito Contábil no Meio Empresarial

14/02/2011 23:44

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A Necessidade de um Auditor ou Perito Contábil no Meio Empresarial

Em alguns trabalhos que realizei, notei que existe certa repulsa em alguns setores do meio empresarial pela palavra “auditor” e “perito”. Normalmente as frases que seguem após o conhecimento de que este profissional se encontra na empresa é: “... lá vem aquele que foi contratado para descobrir o que estamos fazendo de errado!”.
Com este artigo queremos desmistificar essa lenda do “bisbilhoteiro” e demonstrar a importância e lucratividade que este profissional poderá proporcionar às empresas que o contratarem.
Inicialmente, vamos tratar da diferença entre um perito e um auditor. A semelhança entre as atividades as vezes confunde até os bancos acadêmicos. Vejamos o conceito jurídico sobre esses vocábulos:

Auditor: Perito-contador ou técnico de contabilidade incumbido de examinar livros contábeis ou escrituração de um estabelecimento empresarial, dando parecer e atestando sua exatidão, confrontando-os com os documentos comprobatórios dos lançamentos feitos.


Perito: (...) designado para efetuar exame ou vistoria. (...) auxiliar a administração (...), ajuda a formar o convencimento (...) quando da prova do fato exigir o conhecimento técnico.

Após determinar o profissional, partimos para o trabalho. Na concepção das Normas Brasileiras de Contabilidade a Auditoria Interna significa:

12.1.1.2 – A auditoria interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.


12.1.1.3 - A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.


12.1.1.4 – A atividade de Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.

Partindo para a perícia, temos como definição:

13.1.1 – A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.

13.1.1.1 – O laudo pericial contábil e ou parecer pericial contábil têm por limite os próprios objetivos da perícia deferida ou contratada.

13.1.2 – A perícia contábil, tanto a judicial, como a extrajudicial e a arbitral, é de competência exclusiva de Contador registrado em Conselho Regional de Contabilidade.

No conceito jurídico encontramos que:

Auditoria é o ato de constatar a licitude de títulos jurídicos e das convenções da empresa no âmbito de seu funcionamento ou de suas relações com fornecedores e clientes.


Perícia é o exame e vistoria. Exame é a apreciação de alguma coisa, por meio de peritos, para o esclarecimento. Vistoria é a mesma operação, porém restrita à inspeção ocular, muito empregada nas questões possessórias, nas demarcatórias e nas referentes aos vícios redibitórios .

Em síntese, podemos definir que a auditoria é uma comparação entre o que está regrado e o que está explícito. Por exemplo, se analisarmos a Conta Bancos, no Ativo Circulante, teremos que confrontar se o que o sistema da empresa pagou via banco é o que deu a baixa no extrato. Sinteticamente é verificar se o físico (extrato impresso) reflete a realidade (pagamento de contas via banco em determinado período). Após a análise faz-se o parecer, ou seja, se o montante analisado está em conformidade ou não.
Já a perícia, é uma verificação de dados. Aproveitando-nos do mesmo exemplo acima, se fizermos uma perícia nos extratos bancários, nos perguntamos o que seria relevante periciar, talvez os juros pagos pela empresa. Será que o IOF, juros contratuais, tarifas de contas, juros cobrados no saldo, juros e parcelamento de empréstimo realmente são corretos como os negociados e acordados com os bancos? O papel do perito está em verificar se aquilo que foi pago é o que realmente deveria ter sido pago.
Será que conseguimos entender a diferença? Compreendemos a grandeza em contratar essas atividades para o nosso meio empresarial?
É muito comum ainda na atualidade pensarmos em perícias e lembrarmos do judiciário. Contudo, a cada novo dia as organizações têm visto no perito um diferencial de ganho para sua empresa. Vislumbramos um financiamento de um veículo para a organização (sabemos que é difícil uma empresa comprar apenas um veículo), conseguimos visualizar através da perícia se o juro contratado no financiamento é o que realmente está sendo cobrado e caso contrário poderá ser acionado o fornecedor para que refaça os cálculos ou que o mesmo seja acionado judicialmente a cobrar o juro acordado contratualmente. Imagine o ganho que a empresa pode ter em um simples exame como esse?
Falando ainda em perícias, com a adoção do IFRS – Normas Internacionais de Contabilidade, obrigatoriamente todas as contas passarão por um exame pericial e contábil, pois deverá haver um laudo confirmando a realidade atual da empresa. Nesse contexto, percebemos que a auditoria também será fundamental na verificação dos processos até então realizados.

ALGUNS BENEFÍCIOS EMANADOS DA CONTRATAÇÃO DE UMA AUDITORIA E PERÍCIA

AUDITORIA

• Confiabilidade na realidade das demonstrações contábeis e financeiras da empresa: O que está escrito é realmente o que a empresa possui. Essa certificação facilita a entrada de novos investidores ou de solicitação de créditos.
• Exclusão de fraudes e erros: Uma auditoria consegue encontrar os desvios e fraudes que possam estar ocorrendo na empresa. Recentemente a mídia retratou a falência do Banco Panamericano, se voltarmos nossa memória a esse fato, lembraremos que a primeira citação foi: “... como que a auditoria não percebeu?”. É justamente questionável, pois um auditor tem a expertise e a técnica para conhecer e ao menos desconfiar de alguns números refletidos na vida empresarial. É claro que se amostra (pois a auditoria trabalha por meio de amostragem) estiver totalmente corrompida é mais difícil de encontrar os erros, mas não impossível.
• Análise específica dos departamentos: Pode-se analisar se as informações geradas pelos departamentos da empresa são as corretas. Por exemplo, o departamento de Recursos Humanos resolve fazer uma pesquisa de clima e o resultado passado para a direção é que os funcionários estão completamente satisfeitos e felizes na empresa. Contudo, a rotatividade empregatícia a cada mês aumenta. Será que realmente os dados são confiáveis?

PERÍCIA

• Revisionais: Rever juros calculados em empréstimos e financiamentos, podendo com isso diminuir ou quitar o valor da parcelas a serem pagas.
• Auxílio em litígios: Contestar o laudo que o perito judicial nomeado pelo juiz redigiu. Faz-se uma perícia extrajudicial e confrontam-se as duas, podendo o jurídico não aceitar a laudo sentenciado pelo judiciário.
• Apuração de haveres: Saída ou entrada de sócio, avaliação patrimonial para possibilidades de cisão, fusão ou concordata.

Haveria muitos outros benefícios para serem enumerados, entretanto não é esse o objetivo do artigo escrito, e sim de tornar mais claro esses conceitos e fundamentar o quão lucrativos se tornam em uma sociedade como nossa que as organizações perdem ou ganhar nos detalhes.
Esperamos ter conseguido contribuir para desmitificar as dúvidas sobre essas atividades tão importantes e competitivas e clarear a relevância das mesmas no meio corporativo.
Encerramos essa pequena análise com o pensamento de Samuel Johnson, “Há conhecimento de dois tipos: sabemos sobre um assunto, ou sabemos onde podemos buscar informação sobre ele.”.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico Universitário. São Paulo: Saraiva, 2010.


CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO GRANDE DO SUL. ROKEMBACH, Rogério (Coord.). Normas Brasileiras de Contabilidade: Auditoria Independente – Auditoria Interna e Perícia Contábil. 5ª ed. atual e rev., 2009.

Valeska Schwanke Fontana - Diretora Conducere Desenvolvimento Corporativo. Contadora, Acadêmica do Direito, Auditora Interno ISO série 9000. Perita Contábil.

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