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Esclarecimento da Receita Federal sobre PIS e COFINS gera resultados positivos para os contribuintes.

21/02/2011 10:51:41

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Esclarecimento da Receita Federal sobre PIS e COFINS gera resultados positivos para os contribuintes.

Rubem Chemini Prux
Consultor tributário da Cassel Consultoria

Recentemente a Receita Federal do Brasil publicou uma solução de divergência que vai permitir as indústrias reduzirem o montante de suas contribuições mensais de PIS e COFINS. Além disto, será possível recuperar os valores que não aproveitaram nos últimos cinco anos.

Empresas que estavam em dúvida sobre o aproveitamento de créditos de PIS e COFINS nas aquisições de insumos isentos e, por isto deixavam de reduzir as contribuições que vem recolhendo, agora poderão ter sua carga tributária amenizada, visto que a Receita ao explicar seu entendimento sobre dispositivo da legislação destas contribuições, explica que na saída dos produtos ou serviços submetidos a estas contribuições poderá ser efetuado crédito inclusive sobre os insumos isentos.

Esta faculdade alcança os créditos sobre insumos utilizados na produção de produtos exportados, por exemplo, na indústria fumageira.

A partir da instituição do regime de não-cumulatividade para apuração dos encargos correspondentes ao PIS e a COFINS, através das Leis 10637/02 e 10833/03, surgiram muitas dúvidas quanto aos créditos que podem ser tomados pelos contribuintes. Em seguida a Lei 10865/04, promoveu várias modificações nestas regras sobre créditos.

Nos termos das leis referidas o contribuinte poderá descontar créditos calculados em relação aos bens e serviços, utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda.

Dispositivo incluído pela Lei 10865/04, veio dispor que não será possível o crédito sobre o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição, inclusive no caso de isenção, esse último quando revendidos ou utilizados como insumo em produtos ou serviços sujeitos à alíquota 0 (zero), isentos ou não alcançados pela contribuição.

Na incerteza de muitos contribuintes, em 05 de janeiro o COSIT publicou a Solução de Divergência n° 9, revisando a Solução de Divergência n° 5, descrevendo que com o advento da Lei nº 10.865/04, não mais se poderá descontar créditos relativos à Contribuição para o PIS/Pasep (mesmo texto para COFINS), decorrentes de aquisições de insumos sem o pagamento da mencionada contribuição, utilizados na produção ou fabricação de produtos destinados à venda, à exceção dos isentos quando a saída é tributada.

Conforme as leis referidas o PIS e a COFINS, e por previsão constitucional, não incidem sobre as receitas decorrentes de exportações de mercadorias para o exterior, e entendemos que nestes casos será possível manutenção dos créditos sobre insumos que não se submeteram ao pagamento das mencionadas contribuições. Conforme orienta a Receita Federal far-se-á analogia às operações internas.

Os créditos apurados somente poderão ser utilizados para dedução do valor devido da referida contribuição, exceto quando forem referentes a custos, despesas e encargos vinculados às receitas de exportação ou vendas para empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação, quando poderão ser utilizados na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos aos tributos e contribuições administrados pela da Receita Federal. (Solução de Consulta n° 29/04).

A Cassel Consultoria, empresa especializada na gestão estratégica de tributos, possui departamento especializado para auxiliar o empresário na identificação e recuperação destes créditos.

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