x

Tecnologia

Conheça as regras do Código de Ética para marketing contábil

Todo negócio é indicado a utilizar o marketing para divulgar seu serviço ou produto. Mas nos casos dos escritórios de contabilidade, isso deve ser feito com cuidado. Conheça as regras do Código de Ética para marketing contábil.

19/07/2018 08:30:11

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Conheça as regras do Código de Ética para marketing contábil

Conheça as regras do Código de Ética para marketing contábil

Todo negócio é indicado a utilizar o marketing para divulgar seu serviço ou produto. Mas nos casos dos escritórios de contabilidade, o marketing para contadores deve ser feito com cuidado. Isso porque o Código de Ética Profissional do Contador estipula algumas regras diferenciadas na forma como a divulgação dos escritórios é feita.

Apresento a você algumas delas abaixo, mas antes, entenda o conceito de marketing contábil e também como o CFC/CRC interferem nessas estratégias.

O que é Marketing Contábil?

O marketing para contadores é um conjunto de esforços estratégicos e comunicacionais para os escritórios contábeis conseguirem ofertar seus serviços com qualidade.

Por meio de ações criativas, o marketing contábil atrai empreendedores e potenciais clientes para que os contadores possam estabelecer relacionamentos profissionais.

Quais são as regras do Código de Ética para Marketing Contábil?

De acordo com o Código de Ética Profissional do Contabilista, artigo 3º inciso I, é vedado ao contabilista:

"I - anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes";

Com isso, observe que não há qualquer restrição com relação ao veículo de comunicação ou tipo de propaganda, mas sim ao conteúdo. O próprio CRC dá algumas instruções de como fazer a divulgação do seu escritório de forma correta.

O que não pode ser feito:

  • Frases ou indicações de que o anunciante é melhor ou mais capacitado que os demais profissionais, ou qualquer outra indicação que possa passar esse entendimento, pois isso poderia prejudicar os demais;
  • Informação de valor de serviços (por exemplo, menor preço) uma vez que o valor dos serviços deve obedecer ao estabelecido no artigo 6º do Código de Ética Profissional do Contador. Assim, o valor do honorário só poderá ser estabelecido depois de observados os itens previstos neste artigo;
  • Informações enganosas que não possam ser cumpridas pelo profissional ou Organização Contábil;
  • Promoções ou vantagens de qualquer tipo no oferecimento dos serviços. Essa prática é caracterizada como concorrência desleal, prevista no artigo 8º do Código de Ética Profissional do Contador, pois estaria atraindo para si clientes em detrimento dos demais.

Essas regras não devem ser consideradas como impedimentos na prática do marketing para contadores. Na verdade, existem muitas formas de divulgar seu escritório! A divulgação não é feita apenas para vender, mas também para propagar seu escritório, deixar seu nome em evidência e, principalmente, para não ser esquecido.

Se você quer conferir mais dicas de como você pode inovar no marketing em seu escritório contábil, nós preparamos uma matéria exclusiva no portal Abertura Simples com tudo que você precisa saber sobre o tema. Confira clicando aqui.

Hoje em dia as pessoas estão conectadas de todas as formas, buscando produtos e serviços online. Se torna praticamente impensável ainda não estar no meio digital. Por isso, considere a proposta de começar a fazer ações de marketing digital no seu escritório contábil!

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.