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Ambiente Insalubre e Periculoso: É devido pagamento cumulativo?

Sobre os adicionais de insalubridade e periculosidade

23/07/2018 14:13:48

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Ambiente Insalubre e Periculoso: É devido pagamento cumulativo?

Ambiente Insalubre e Periculoso: É devido pagamento cumulativo?

Os adicionais de insalubridade e periculosidade dependem de um profissional legalmente habilitado para serem identificados, o qual pode utilizar a análise qualitativa ou quantitativa para apurar os resultados e chegar a conclusão do risco do estabelecimento. Não raro, existem Laudos Ambientais do Trabalho onde são identificados os dois tipos de adicionais para determinadas funções, claramente isso se dá pelo fato de que o estabelecimento é portador de agente insalubre e periculoso ao mesmo tempo. Vejamos abaixo uma breve descrição dos dois adicionais:

  • Insalubridade: Quando o trabalhador, durante o labor de sua função, é exposto a algum agente que ameaça sua saúde (ex: produto químico, ruído, calor, etc);
  • Periculosidade: Quando o trabalhador, durante o labor de sua função, é exposto a algum agente que ameaça sua vida instantaneamente (ex: produtos inflamáveis, roubos, etc).

Quando a empresa possui a obrigação de pagar somente um dos dois, é “fácil”, paga-se somente um dos dois. Mas quando a empresa possui obrigação de pagar insalubridade e periculosidade? Paga-se os dois?

Bom, a resposta é não (art. 193 § 2 da CLT), quando são identificados dois tipos de adicionais a empresa não paga cumulativamente.

Mas então como faz?

A empresa deve pagar ao funcionário aquilo que é mais benéfico, ou seja, que possui valor maior. E para saber disso, é preciso conhecer os valores dos adicionais.

O adicional de Insalubridade possui três percentuais, sendo: 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) e 40% (grau máximo). Estes percentuais devem ser aplicados sobre o salário mínimo vigente ou, em alguns casos, sobre a base sindical prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (que é mais alta).

Já o adicional de periculosidade possui apenas um percentual, sendo: 30%. Este percentual deve ser aplicado sobre o salário base do funcionário.

Desta forma, é devido fazer a comparação entre um e outro.

  • Exemplo 1: Funcionário com salário de R$ 1.200,00 exposto a agente periculoso e insalubre em grau médio. Valor do primeiro R$ 360,00; valor do segundo R$ 190,80. Neste caso deve-se pagar adicional de periculosidade.
  • Exemplo 2: Funcionário com salário de 1.200,00 exposto a agente periculoso e insalubre em grau máximo. Valor do primeiro R$ 360,00; valor do segundo R$ 381,60. Neste caso deve-se pagar adicional de insalubridade.

Lembrando que, para ter ciência dos riscos ambientais de determinada empresa, é necessário obter avaliação de um profissional legalmente habilitado e solicitar a emissão dos (obrigatórios) laudos ambientais (PPRA, PCMSO, LTCAT).

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