x

Os Contratos e sua Importância nas Relações Jurídicas

03/03/2011 10:54

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Os Contratos e sua Importância nas Relações Jurídicas

RESUMO

O artigo se justifica no entendimento do que são contratos e na sua importância nas relações jurídicas dos sujeitos do direito . Ainda, o mesmo demonstra a necessidade de um contrato comprometido com o seu objetivo de “nascimento”, ou seja, seu objeto social, para que o mesmo não produza situações tais que desgastem ou mesmo firam a união das partes contratadas.

Palavras-chave: Contratos, Redação de Contratos; Relações Jurídicas.


INTRODUÇÃO

Desde o surgimento da humanidade, ela já realizava contratos entre seus semelhantes, mesmo que instintivamente. Remetendo-nos para a pré-história , quando o homem saía para caçar e a mulher plantava e colhia grãos, aquela sociedade primitiva já transitava pelo “mundo dos negócios” através dos contratos de troca e permuta. Normalmente, os homens saíam em grupo e quando voltavam dividiam a caça entre as famílias. Por sua vez, as mulheres plantavam culturas diferentes e quando chegava a colheita, trocavam-se entre si aquilo que se tinha colhido. Essas práticas foram cultivadas por milênios e se acompanharmos a história de nossos colonizadores, perceberemos que os mesmos também exerciam as atividades deste modo, ou seja, aqueles que tinham uma boa colheita de trigo, transformavam-na em farinha e trocavam por um pedaço de carne com algum vizinho na colônia em que moravam. Deste modo, conseguiam sobreviver em meio às dificuldades.
Com a evolução da sociedade, necessitou-se também formalizar essas relações garantindo a mínima segurança jurídica para as partes envolvidas. Entretanto, como um contrato é uma manifestação de vontades, não pode o ordenamento jurídico interferir na redação destes contratos, ou seja, cada pessoa é livre para redigir da forma como lhe convir o seu instrumento jurídico, desde que não fira os princípios de direito, à ordem e os bons costumes.
Entretanto, através das negociações, os redatores foram adotando algumas medidas para evitar deslindes e litígios judiciários, que se tornam obsoletos quando a prática contratual é fundamenta corretamente.
Neste artigo quero demonstrar a importância de se conhecer um contrato e de redigi-lo corretamente para evitar com isso ações desnecessárias de revisões ou mesmo um desgaste entre as pessoas envolvidas. Então, você compreende que todo o seu dia-a-dia está relacionado com a contratação de bens e serviços e que você deva analisar perfeitamente cada relação para não vir a sofrer um ônus contratual posterior?
É sobre este esclarecimento e tranqüilidade contratual que se faz necessário a redação deste artigo.


RELAÇÕES JURÍDICAS CONTRATUAIS


Partimos do princípio, o que é um contrato para você? Se observarmos nos dicionários jurídicos, no dicionário da língua portuguesa, ou mesmo conversando com operadores do direito , ouvirá ou lerá a unânime resposta de que um contrato é uma manifestação de vontades. Entretanto, existem alguns limites nessa liberdade contratual, que são os Princípios Gerais de Direito , a ordem pública e os bons costumes. Outra questão que deve ser respeitada é a função social que este contrato deve ter, por exemplo, enriquecimento sem causa é crime, mas ele pode estar mascarado de muitas formas em um contrato e com isso torná-lo legal. Interpretando essa afirmação, pense num contrato de mútuo (empréstimo em valores) com um juro de 15% (quinze por cento) ao mês, assinado e com duas testemunhas. O contrato é legal, mas o juro não. O juro permitido por nosso ordenamento jurídico é de até 1% (um por cento) ao mês. Você pode questionar, mas os bancos e as imobiliárias não praticam um juro maior que esse no caso de atraso de pagamento? Então, respondendo a essa dúvida, digo-lhe que existem algumas Leis Específicas de cada atividade e que por autorização legal, o legislativo autoriza que seja cobrado um juro maior. Por isso, é importante que você conheça muito bem sobre o negócio que está contratando.
Poderíamos dizer: mas eu não exerço contrato algum, nunca comprei um carro ou abri uma conta em um banco. Penso que esta afirmação é equivocada, pois desde a compra de um simples copo de água você está mantendo uma relação negocial com o estabelecimento comercial que está lhe vendendo. Percebeu o contrato? É um dos mais utilizados, que é a espécie contratual de compra e venda. E o que comprova sua relação? É a Nota Fiscal ou o Cupom Fiscal emitida pelo vendedor. É claro que um exemplo simplório como esse não interfere nas relações jurídicas, salvo se o resultado desta compra se manifestar em uma doença ou constrangimento, mas pensemos que nada ocasionou a não ser a satisfação de ter sua sede sanada. É um fato natural, sem que desperte a presença jurídica, mas existem os fatos que são do interesse jurídico por interferirem nas relações entre as pessoas. Você pode imaginar quais sejam? Vamos analisar a situação abaixo.
Imagine que irá adquirir a casa ou o apartamento dos seus sonhos. Você analisa os prós e contras e decide comprar esse empreendimento na planta, isto é, a compra de uma ideia do que possa ser o mesmo, não é material e sim um desenho, pois o prédio ou a casa não está pronto ainda. O vendedor consegue lhe convencer, as condições condizem com o que deseja pagar e percebe que está fazendo um excelente negócio. Você paga as prestações em dia e algum tempo depois começam os primeiros problemas. A obra que era para ser entregue em 1(um) ano, já é alterada para 3 (três) anos. O vendedor disse que você receberia com a garagem coberta e piso laminado e quando lhe entregaram nem garagem tinha. Quando foi cobrar dos responsáveis, percebe que não consta nada sobre isso em seu contrato, ou seja, nem piso, nem garagem e muito menos prazo de entrega. E agora, o que fazer? Digo-lhe que não muita coisa. Essa história, apesar de fictícia, acaba sendo a realidade de muitos. A minoria das pessoas lê o que está assinado, algumas nem recebem uma cópia do mesmo (se falarmos de contratos de adesão ou financiamentos). Então como questionar na Justiça por algo que não está escrito formalmente?
Começa a perceber que um documento não é apenas mera burocracia ?
O contrato será responsável por regularizar toda a relação entre as partes, por isso, deve ser questionado, analisado e discutido. Sabemos que dependendo da atividade não possuímos tal facilidade, mas antes de assinar leia e muito bem, para que posteriormente não precise responder por algumas linhas pequenas que nem tinha percebido que o contrato trazia consigo.
Apontamos acima que o contrato deve respeitar o objeto e que o mesmo possua uma função social, ou seja, que interesse à sociedade. Esse limitador fez-se muito perspicaz porque as pessoas começaram a contratar sem qualquer sentido e necessidade e também a exigir garantias muito superiores ao bem adquirido. Quero dizer que para comprar uma casa de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) exigia-se uma garantia de um bem do fiador de R$ 240.000,00 (Duzentos e Quarenta Mil Reais) e se o devedor atrase alguma parcela, exigia-se o bem do fiador. Quer dizer, um negócio jurídico “doente”.
Você conversará com várias pessoas que dirão que existem na internet ou disponíveis em livros vários modelos de contratos e que então basta que você faça o download e coloque as partes contratantes, o objeto e o valor do negócio. Quando isso ocorre, instantaneamente deve acionar uma “luz vermelha” em seu cérebro gritando por cuidado, afinal, se fosse tão simples redigir um contrato, não haveria tantos processos empilhados no nosso Poder Judiciário.
Quando realizar um contrato, verifique-o cláusula a cláusula. Não receie em questionar o significado de qualquer cláusula, e se necessário for, procure um profissional para ajudá-lo e orientá-lo nesse negócio jurídico. Lembre-se que tudo o que não for escrito não estará dito, portanto, tudo o que não constar no contrato não terá como ser provado que foi acordado.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


Mostrou-se no artigo que desde que acordamos já estamos contratando, seja com a concessionária de energia e água, seja com o supermercado ou padaria que adquirimos nosso alimento.
Também, percebe-se que entender um contrato é compreender o que o documento quer dizer para os sujeitos de direito, isto é, a que ele se refere, o que ele protege, que seguranças traz consigo, entre outras questões.
Além disso, comprova-se que uma relação que já inicia “doente” entre as partes quando há falta de esclarecimento, de concordância da matéria discutida, de entendimento do que está sendo documentado ou ainda pela falta de conhecimento do que está sendo assinado. Este tipo de relação, além de comprometer a continuidade de relacionamento entre as partes, enche as “gavetas” do nosso judiciário com deslindes contratuais.
Ainda que o contrato seja o instrumento que deve regular e assegurar toda a relação entre as partes e que tudo aquilo que for “combinado” entre as mesmas deve estar redigido no contrato, pois o que não estiver expresso no mesmo considera-se inexistente.
Salientou-se também o cuidado de não se utilizar modelos pré-prontos, pois como cada negócio tem sua particularidade e especialidade, não temos como apenas trocar as partes envolvidas, o objeto e o valor.
Sinceramente espero que o artigo tenha lhe ofertado uma pequena explanação do que são contratos e sobre a sua importância nas relações jurídicas. O mesmo não teve a pretensão de esgotar os conceitos ou os tópicos relacionados ao tema, mas sim de aguçá-lo a tratar o assunto pela sua complexidade e delicadeza.
Por fim, ressalto que existem outros artigos já publicados sobre o assunto e cursos específicos para seu maior conhecimento do assunto.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil: Promulgada em 10 de Janeiro de 2002. Colaboração do Texto: Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívea Céspedes. 8.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico. São Paulo: Saraiva, 2010.

DOMINGUES, Mariana Pereira. Eons, Eras e Períodos da Terra. Disponível em: <http://www.notapositiva.com/trab_estudantes/trab_estudantes/geologia/geologia_trabalhos/eons.htm>. Acesso em: 02 de mar. 2011.

FONTANA, Valeska Schwanke. Contratos um mal necessário, 2010.

FONTANA, Valeska Schwanke. Formalizar ou não formalizar, 2010.

GOMES, José Jairo. Direito Civil: Introdução e Parte Geral. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

RIZZARDO, Arnaldo. Contratos: Lei n° 10.406, de 10.01.2002. Atualizado de acordo com o Novo Código Civil. 6.ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.