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Fusão, cisão e incorporação: entenda como funcionam os processos

Diante de um mercado cada vez mais global e competitivo, algumas empresas precisam reorganizar suas estruturas societárias motivadas por diversos aspectos

10/08/2018 12:46

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Fusão, cisão e incorporação: entenda como funcionam os processos

Fusão, cisão e incorporação: entenda como funcionam os processos

Diante de um mercado cada vez mais globalizado, empresas precisam reorganizar suas estruturas para se manter competitivas perante a concorrência — seja se unindo com outras entidades seja transferindo o seu patrimônio. Os processos que possibilitam esses atos são conhecidos como fusão, cisão e incorporação.

Tais procedimentos podem ser a solução estratégica ideal para que a organização se destaque no mercado, mas muitos administradores deixam de realizá-los pela simples falta de conhecimento. Então, com o intuito de informar nossos leitores, elaboramos este artigo que traz tudo sobre o assunto! Confira:

O que são e como funcionam a fusão, cisão e incorporação?

Esses termos nomeiam as modalidades de reestruturação societária. A legislação sobre o tema pode ser encontrada na Lei das Sociedades Anônimas (LSA), que é a Lei n.º 6.404/76, e no Código Civil Brasileiro (CC).

Todos são procedimentos em que uma pessoa jurídica transfere para outra o seu patrimônio ou um composto de ativos e passivos — que são seus bens, direitos e obrigações. Vejamos, abaixo, o conceito e funcionamento de cada um deles.

Fusão

Prevista no art. 225 da LSA e art 1.119 do CC, essa ferramenta permite que duas ou mais empresas se unam para dar origem a uma nova organização, que sucederá todos os direitos e obrigações das originais. Assim, as empresas anteriores deixam de existir, permanecendo somente a recém-criada.

Na maioria dos casos, a administração da nova empresa fica a cargo dos gestores das originais ou da que era maior entre elas. A fusão ainda se subdivide em cinco subtipos:

  • horizontal — as empresas fundidas são do mesmo setor;
  • vertical — são de negócios diferentes, mas se complementam;
  • conglomeração — as atividades das empresas são totalmente distintas;
  • extensão de mercado — produzem o mesmo produto, mas operam em mercados diferentes;
  • extensão de produto — as empresas têm produtos relacionados e operam no mesmo mercado.

Cisão

Descrita no art. 229 da LSA, essa modalidade ocorre quando uma entidade transfere parcelas de seu patrimônio a uma ou mais sociedades que foram constituídas para esse fim. Ela também se subdivide, em dois tipos:

  • total — quando há cisão total do seu patrimônio, ocasionando a sua extinção;
  • parcial — transfere-se parte do patrimônio, havendo subsistência da empresa cindida.

Incorporação

Estipulada no art. 227 da LSA e no art. 1.116 do CC, a incorporação consiste na absorção de uma ou várias empresas por outra, ocorrendo a extinção das primeiras. A sociedade incorporadora absorve, assim, todos os direitos e obrigações da incorporada.

Quais são as vantagens de cada uma dessas modalidades?

De forma geral, os três processos podem garantir benefícios relacionados ao desempenho econômico das empresas. Entre eles, estão:

  • a diminuição ou eliminação de concorrentes;
  • a minimização de custos;
  • o aumento das oportunidades de crescimento no mercado;
  • a diversificação dos negócios;
  • mais acesso a financiamentos.

É possível que cada um desses procedimentos de reestruturação garanta benefícios específicos, desde que seja realizado no momento mais adequado e da forma mais proveitosa. Entenda:

Fusão

  • expansão da marca — a nova empresa atingirá novos nichos de mercado;
  • melhora da qualidade da prestação de serviços;
  • aumento das vendas — e, consequentemente, da receita e dos lucros;
  • minimização de custos;
  • união de talentos;
  • redução de riscos.

Cisão

  • favorecimento do planejamento tributário;
  • facilitação da sucessão familiar empresarial;
  • atendimento à necessidade de reestruturação dos sócios;
  • melhor definição dos objetivos da empresa;
  • alteração no gerenciamento, trazendo melhorias e otimização nos processos.

Incorporação

  • aumento da participação de mercado da incorporadora;
  • concentração de esforços despendidos com pesquisa e desenvolvimento;
  • elevação do volume de produção;
  • complementação das competências da empresa;
  • redução dos departamentos que realizam a mesma função, gerando economias à entidade.

Quais são as suas principais diferenças?

É muito importante que os administradores entendam as diferenças basilares entre os modelos, pois suas peculiaridades impactam direta e praticamente a sociedade.

Entre a fusão e as demais modalidades, a principal diferença reside no fato de que nela há criação de uma nova empresa, formada a partir do patrimônio das antigas, que são extinguidas.

Já na cisão pode ou não haver essa extinção de uma empresa, que segmenta uma parcela de seu patrimônio. Já na incorporação, há a compra da totalidade de uma empresa de menor porte por outra maior — nesse caso, portanto, a incorporadora já operava no mercado com objetivos próprios.

Há ainda outros institutos que também não devem ser confundidos com a fusão, cisão e incorporação. São eles:

  • aquisição de empresas — quando um comprador adquire grande parte da participação de uma empresa;
  • transformação — aqui a sociedade altera o seu tipo societário, passando de LTDA. para S.A., por exemplo;
  • joint venture (empreendimento conjunto) — quando há associação de sociedades com fins comerciais, dividindo suas obrigações, lucros e responsabilidades.

Como funcionam esses processos?

Os procedimentos de fusão, cisão e incorporação devem estar previstos dentro do próprio estatuto e contrato social da sociedade. Também devem estar incluídas as penalidades e a oportunidade de ajuizamento de ação pelos sócios, para interromper o processo.

A LSA, em seu artigo n.º 224, estabelece que as empresas interessadas na reestruturação devem elaborar protocolos contendo os seguintes itens:

  • ativos e passivos que formarão cada patrimônio (na cisão);
  • o projeto do novo estatuto;
  • o valor do capital da sociedade a ser criada ou a redução ou aumento do capital, se for o caso;
  • classe, número e espécie das ações atribuídas aos sócios;
  • a solução adotada para determinar a distribuição de ações e quotas entre as sociedades;
  • o critério de avaliação do patrimônio;
  • demais condições necessárias.

Os sócios devem se reunir em uma Assembleia Geral para deliberar sobre a aprovação, ou não, do processo. Aquele que não estiver interessado na proposta deve se manifestar em até 30 dias após aprovação do protocolo, para receber reembolso do valor de sua parte da sociedade.

É relevante saber que todo o procedimento é fiscalizado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal que preza pela livre concorrência do mercado. Essa entidade pode reprovar ou aprovar a operação — inclusive, impondo ou não restrições.

Quais são as principais aplicações e quando cada modelo é a melhor opção?

Agora que você entende os conceitos e o funcionamento de cada um dos processos, confira quais são os momentos (desafios e oportunidades) em que cada um deles será a opção mais vantajosa para o negócio.

Queda de resultados

No caso de queda do seu desenvolvimento, algumas das soluções possíveis são a diversificação do produto ou a expansão do mercado — objetivos que podem ser alcançados efetuando a fusão com empresas de ramos e mercados diferenciados.

Queda de vendas

A sociedade encontra dificuldades de manter suas vendas? Nessa hipótese, a fusão com sociedades com mercado ou produtos similares pode ser a solução ideal.

Problemas societários

Se há contradição entre os sócios, havendo intrigas pessoais ou não aceitação das decisões tomadas, a cisão da empresa pode ser a saída para fazer com que cada empresário adote o seu próprio caminho.

Necessidade de investimentos

Há situações em que são necessários grandes investimentos para se aproveitar de oportunidades de mercado e acelerar o crescimento da empresa. Nesse caso, incorporar-se a outras empresas é uma oportunidade de aquisição de capital.

Benefícios tributários

A cisão parcial pode ser benéfica quando a divisão da empresa permite a mudança de regime tributário  (lucro real, presumido ou simples nacional) , pois haverá, assim, uma diminuição da receita bruta anual das duas empresas.

Ferramenta para inovação

Constantemente surgem startups (pequenas empresas com foco em inovação) de grande potencial, mas a maioria delas não conseguirá se desenvolver por falta de investimento de terceiros. Nesse sentido, contudo, uma empresa maior pode incorporar essa startup, garantindo oportunidades para o surgimento de novos produtos e serviços.

Enfim, como vimos, fusão, cisão e incorporação são ferramentas que podem ser a solução para que uma companhia conquiste espaço no mercado. É importante, no entanto, que os administradores tenham o apoio de uma equipe altamente capacidade e experiente em fornecer serviços societários, contábeis e fiscais para garantir que a melhor opção seja feita.

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