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A importância das notas explicativas nas demonstrações contábeis

14/04/2011 17:12

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A importância das notas explicativas nas demonstrações contábeis

As Notas explicativas não são consideradas demonstrações contábeis, mas sim um complemento destas, conforme o art.176 § 4º da Lei 6.404/76, onde diz que:

“As demonstrações contábeis serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para o esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.”

A função deste complemento é dar informações que venham a suprir dúvidas quanto às operações que a empresa tenha feito durante o ano. Mas com o advento das Leis 11.638/07 e 11.941/09, as notas explicativas passaram a ter maior importância para o conjunto de demonstrações contábeis, devido à convergência das normas brasileiras de contabilidade para os padrões internacionais do IFRS, onde se contempla a contabilidade societária. Conforme redação dada pela Lei 11.941/09 ao artigo 176 § 5º da Lei das S/A, as informações que devem constar nas notas explicativas são:
I – apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
III – fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias para uma apresentação adequada; e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
IV – indicar: (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
a) os principais critérios de avaliação dos elementos patrimoniais, especialmente estoques, dos cálculos de depreciação, amortização e exaustão, de constituição de provisões para encargos ou riscos, e dos ajustes para atender a perdas prováveis na realização de elementos do ativo; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
b) os investimentos em outras sociedades, quando relevantes (art. 247, parágrafo único); (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
c) o aumento de valor de elementos do ativo resultante de novas avaliações (art. 182, § 3o ); (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
d) os ônus reais constituídos sobre elementos do ativo, as garantias prestadas a terceiros e outras responsabilidades eventuais ou contingentes; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
e) a taxa de juros, as datas de vencimento e as garantias das obrigações a longo prazo; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
f) o número, espécies e classes das ações do capital social; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
g) as opções de compra de ações outorgadas e exercidas no exercício; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
h) os ajustes de exercícios anteriores (art. 186, § 1o); e (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
i) os eventos subsequentes à data de encerramento do exercício que tenham, ou possam vir a ter, efeito relevante sobre a situação financeira e os resultados futuros da companhia. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
Não irei me aprofundar em todos os incisos do artigo acima, mas de uma forma breve pretendo mostrar a importância das notas explicativas, principalmente aos usuários externos da contabilidade (bancos, acionistas, etc.) que não tem ciência das operações da empresa em dado período.

Tomando como base o inciso II e IV alínea “a” do art. 176 § 5º da Lei das S/A, veremos que as notas explicativas devem divulgar informações e os critérios das praticas contábeis adotadas pela empresa. No processo de convergência contábil, foram instituídas varias normas pelo CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis), onde podemos destacar o CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos, CPC 12 - Ajuste a Valor Presente e o CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudanças de Estimativa e Retificação de Erro, as citadas normas instruem aos contadores a ajustas suas contabilidades, trazendo os valores constantes no balanço a valores atuais.

O CPC 01 (Redução ao Valor Recuperável de Ativos) instrui que os valores constantes em nosso ativo imobilizado devem estar demonstrados conforme as estimativas (CPC 23) de geração de lucro que tal ativo possa trazer a empresa, fazendo o teste de impairment ao menos uma vez no ano, caso o valor de mercado do bem seja maior que o valor residual, este deverá permanecer inalterado, seguindo assim o princípio da prudência. As informações do teste de recuperabilidade e as eventuais mudanças de estimativas contábeis devem ser elucidadas em notas explicativas, demonstrando como foi aplicado o impairment. O mesmo vale para o Ajuste a Valor (CPC 12) e para as Políticas Contábeis (CPC 23), pois tudo o que for alterado que causa reflexos nas demonstrações contábeis, deve ser mencionado em notas explicativas, sem falar que para cada demonstração contábil haverá uma nota explicativa. Na verdade o contador, devido a grande quantidade de informações das demonstrações contábeis, acabará tendo que fazer uma espécie de manual da contabilidade de suas empresas, para elucidar eventuais dúvidas de seus usuários concernentes as demonstrações contábeis.

Acredito que as notas explicativas apesar de não serem consideradas uma demonstração contábil, tem fundamental importância no conjunto da obra, pelo fato de trazer a luz uma interpretação das informações contidas nas demonstrações contábeis, alem de informações adicionais que nem sempre estão explicitamente visíveis aos usuários externos da contabilidade.

Fonte: As citadas no texto.

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