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Normas contabeis aplicadas ao setor pulblico

14/07/2011 11:49:29

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Normas contabeis aplicadas ao setor pulblico

A Crescente importância da internacionalização das normas contábeis vem levando inúmeros países a se encaminhar para um processo de convergência. Diante a atual necessidade de uniformização das normas, o Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições legais, criou o COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS – CPC.

Este comitê esta composto pela seguinte entidades:
A) ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas;
B) APIMEC NACIONAL – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimentos do Mercado de Capitais;
C) BOVESPA – Bolsa de valores de São Paulo;
D) CFC – Conselho Federal de Contabilidade;
E) IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
F) FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras.

Após a criação do CPC houve a criação de outro comitê de normas de contabilidade voltadas especificamente para o setor público que está desenvolvendo ações de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, até 2012. Esse comitê, até o presente momento já desenvolveu dezesseis normas contábeis aplicadas ao setor público as (NBCASP)

NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação;
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis;
NBC T 16.3 – Planejamento e seus Instrumentos sob o Enfoque Contábil;
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público;
NBC T 16.5 – Registro Contábil;
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis;
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis;
NBC T 16.8 – Controle Interno;
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão;
NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público.

Nesse sentido, o objetivo do trabalho é apresentar os principais pontos da NBC T 16.10 que trata da avaliação e mensuração de ativos e passivos em entidades do setor público, e assim fazer um estudo analisando as diferença e semelhanças com o setor privado.

Esta norma entende-se somente de avaliação patrimonial, atribuições de valor monetário em itens do ativo e passivo.

Segundo ferreira (1986:205) avaliação é o “ato ou efeito de avaliar; apreciação; analise; valor determinado pelos avaliados”, dando uma noção mais restrita a itens monetários, enquanto mensuração, Ferreira (1986:1119) coloca que é o “ato de medir ou mensurar; medição; determinar a medida de....” enfatizando algo mais amplo englobando os itens monetários e não monetários.

A quem dentro do setor público estará sujeito a essa norma?

Toda entidade assim relacionada ao setor público, e entidade em que suas decisões políticas e financeiras e que sejam controladas pela administração pública, a mesma regra se aplica ao setor privado toda empresa que tenha seu ativo Com valores monetários que necessite de avaliação e mensuração para um devido estudo e analise de seu patrimônio, para empresas do setor privado existem inúmeras duvidas que surjam, pois a questão é muito subjetiva e depende de vários fatores conforme explica Homburg apud Guerreiro (1989:88, 89) “Os valores financeiros dos ativos, passivos receitas e despesa são mais sociais que físicos, no seu caráter; eles dependem e estão sujeitos ao julgamento e preferências do homem como um ser social (...) A quantidade de custo de um ativo em qualquer negocio particular depende não só do tempo e lugar de aquisição, mas de julgamento, esperanças, medos, preferências, tanto do comprador como do vendedor”.

Dentre as situações norma 16.10 tratam, está Estabelecer critérios e procedimentos para a avaliação e mensuração de ativos e passivos integrantes do patrimônio de entidades do setor público. Destaca-se a previsão de contabilização no Ativo Permanente dos Bens de Uso Comum tais como praças, estradas, a norma trata de conceitos importantes dentre eles então.

• Mensuração a constatação de valor monetário para itens do ativo e do passivo em analise de quantidades e qualidades desses bens direitos e obrigações.
• Reavaliação no momento de atribuir novos valores a um ativo que seja adotado valor de mercado ou de consenso entre as partes, quando esse for superior ao valor liquido contábil.
• Redução de valor recuperável devera ser ajustado o valor do bem ativo com o valor de mercado, quando esse for inferior ao valor liquido contábil.
• Valor da reavaliação ou valor da redução do ativo a valor recuperável será aplicado à diferença de valor liquido contábil, com base em laudo técnico
• Valor de mercado ou valor justo (fair value): o valor pelo qual um ativo poderá ser intercambiado e o passivo liquidado. Será independente de conhecimento de mercado.
• Valor bruto contábil o bem registrado na contabilidade em determinada data de sua aquisição sem a dedução como a depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
• Valor liquido contábil o bem ativo registrado na contabilidade que será deduzido a depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
• Valor realizável liquido o valor que entidade pública espera receber com a alienação de bens ou utilização de itens do seu inventario, sendo deduzidos seus gastos devidos para obtenção de valor.

Esses são as definições de se mensurar e avaliar os bens dentro do setor público assim estabelecido pela norma 16.10, a contabilidade voltada para o setor privado utiliza como definição de aplicação á:

• Objetividade- Deveram ser usados procedimentos claros, para não ser subjetivo.
• Confiabilidade- Os dados mensurados deverão ser verídicos.
• Oportunidade- As informações deveram ser fornecidas em tempo exato para sua utilidade.
• Precisão- As informações utilizadas deveram ser na medida, para a necessidade dos gestores.
• Exatidão- A mensuração devera ser na quantidade certa e tamanho exato.
• Acuaria- O erro com relação à informação não poderá existir.

Vale ressaltar que no contexto das NBCASP na avaliação e mensuração de ativo existem critérios de avaliação para cada grupo: disponibilidades, créditos e divida estoque, investimentos e permanente, imobilizado, intangível, diferido, para aplicação de mensuração e avaliação das disponibilidades, créditos e dívidas, estabelece a avaliação pelo valor original, feita a conversão, quando em moeda estrangeira, à taxa de câmbio vigente na data do Balanço Patrimonial.

Para avaliação dos estoques a norma estabelece para mensuração e avaliação das saídas dos estoques o custo médio ponderado, para tratar da avaliação do ativo imobilizado, determina a mensuração ou avaliação com base no valor de aquisição, produção ou construção, e traz uma grande inovação, ao colocar a contabilização dos bens de uso comum, tais como praças e rodovias. Segundo a NBCASP, a contabilidade deve incorporar ao patrimônio público e efetivar controle sobre os bens de uso comum construídos com recursos ou sob a responsabilidade da Administração Pública. A implementação do controle contábil sobre esses bens permitirá a implementação de acompanhamento dos custos, com a possibilidade de verificar, por exemplo, o valor anual aplicado na manutenção de um bem, a depreciação de tais bem será um grande desafio. Ao qual taxa será utilizada para avaliar um bem de uso comum, como será para depreciar exaustão e amortizar tal bem esse será um grande desafio para o setor público, para seus profissionais e estudiosos da área. Para o setor privado essa espécie de avaliação, mensuração, exaustão, depreciação levantamento de custo e controle do bem imobilizado é algo mais corriqueiro e simples, já existe regras estabelecidas, normas, mas para o setor público não há como havia dito a questão é algo a se estudar, estabelecer, criar normas e leis que regulem esse trabalho pra chegar o mais perto do setor privado ou somente possa equipara.

As Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público são importantes para a implementação de dispositivos contidos na LRF e Lei 4.320/64, tais como a implementação de sistema de custos, ampliação do controle contábil sobre o cumprimento das metas estabelecidas no planejamento governamental (PPA, LDO e LOA).

Em sentido geral as novas normas são um instrumento para elevar a eficácia e efetividade das Leis quanto aos seus objetivos de promover o planejamento, a transparência e responsabilidade da gestão pública foi dado destaque a norma 16.10, que se pode dizer que estar caminhando para um equiparação regras utilizadas a contabilidade comercial, que tem por objetivo da suporte ao seu gestor dando informações claras e precisas para sei ativo.

Referencias bibliográficas:
Resolução CFC nº 1.131, de 21 de novembro de 2008. Aprova a NBC T 16.10 Transações no Setor Público. Disponível em: (http://www.cfc.org.br). Acesso em 18/11/2010.
(http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos92009/467.pdf) Acesso em 17/11/2010

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