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Artigo: As obrigações nossas de cada dia

Com o avanço da tecnologia os legisladores criam obrigações acessórias de modo avassalador no intuito de cercar o contribuinte.

04/01/2012 22:03

As obrigações tributárias estão previstas no CTN (Código Tributário Nacional), e é direito dos legisladores impô-las e dever dos contribuintes cumpri-las sempre que a lei o abranger como obrigado as mesmas. O CTN menciona da seguinte forma:

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. (grifo nosso)

Ou seja, as obrigações principais são os tributos em si e as penalidades e as acessórias são as declarações como: DCTF, GFIP, DACON, SPED`s, GIA, etc.

Quando o contribuinte não cumpre uma obrigação acessória como uma das mencionadas ou outras de tantas existentes, ele passa a ser devedor de uma obrigação principal, a multa, infração ou penalidade. Normalmente o legislador impõe essas penalidades para não haver atrasos nas entregas destas declarações.

Atualmente essas obrigações acessórias estão se multiplicando com o avanço da informatização, isto é, alcançando os municípios, até mesmo os menores. Isso é bom, pois torna o sistema mais eficaz, a arrecadação eficiente e o controle de devedores mais organizado. Porém aquilo que é bom pra alguns, em termos, pode não ser bom para outros.

De uns anos pra cá, o que se vê, é o extraordinário aumento das informações a serem prestadas através de declarações. Algumas complicadíssimas, outras mais simples, mas não deixam de ser obrigações acessórias sujeitas a penalidades em caso de ausência da apresentação.

Além das tradicionais, há hoje em dia, declarações municipais mensais, que, se, não honradas, estão sujeitas a penas. Natural para os contribuintes domiciliados e estabelecidos em grandes cidades. Absurdo para aqueles não adaptados de pequenas cidades.

A questão é que 2011 foi um ano de adiamentos de algumas obrigações. Isso acomoda alguns e alivia outros.

Nesta revolução, o que temos é empresas que vendem certificados digitais lucrando muito, contribuintes adquirindo equipamentos, outros fazendo até curso de informática para conquistar intimidade com o famoso computador. Muitos apavorados com o SPED-PIS/COFINS, ou com o Ponto Eletrônico (REP).

Em um cenário onde a maior parte dos impostos e contribuições pagos pelas empresas são auto-declarados pelas mesmas, vê-se o abarrotamento de obrigações acessórias que dependem de internet, equipamentos atualizados, conhecimento, paciência e, principalmente profissionais de contabilidade competentes para instruir todo esse pessoal.

Boa sorte Senhores!

E um feliz 2012.

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