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Adequação do Segmento de Supermercado ao EFD PIS e Cofins

A sistematização do novo projeto e bem complexa e muitas empresas estão encontrando dificuldades na adequação e implantação como segmento comercial de supermercados que tem um volume de mercadorias alto e uma dificuldade no entendimento da legislação.

15/01/2012 13:15:38

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Adequação do Segmento de Supermercado ao EFD PIS e Cofins

Para adequação da complexa escrituração fiscal digital do PIS e Cofins o empresário de supermercado ou responsável administrador deve, se atentar principalmente a área administrativa, onde estão os colaboradores aptos ao desenvolvimento das atividades do segmento  no dia-a-dia.

A nova sistemática exige conhecimento da legislação atual para elaboração da escrituração (EFD PIS e Cofins), devendo primeiramente o responsável realizar treinamento na capacitação da sua equipe junto a profissionais gabaritados como contadores especialistas na área tributária ou empresas de consultoria e auditoria fiscal que possam auxiliar, para acompanhar nos procedimentos que serão executados para elaboração da escrituração. Em um estabelecimento de supermercado dependendo do porte da empresa existe um  volume alto de informações diária, sendo necessário o uso da tecnologia da informação com as devidas alterações para cumprir com a nova obrigação, ou seja, um software atualizado que atenda toda a necessidade da empresa em relação a adequação da nova forma de apuração dos dois tributos que serão determinados por itens. Como acontece em diversos segmentos comerciais, quando se realiza a compra de mercadoria para revenda, a mesma é cadastrada no estoque da empresa com as informações tributárias onde deve conter: o valor unitário(custo do produto); código interno do produto; o CST (classificação da situação tributária) ICMS, PIS e Cofins; base de cálculo; valor dos impostos; NCM (nomenclatura do comum do mercosul); descrição do produto; unidade de medida.

As mercadorias pertencentes no estoque antes da data vigente para entrega da escrituração fiscal digital PIS e Cofins, deverão ser revisadas pelo fato da metodologia de apuração ser  item a item, com isso evita um possível equivoco na informação a ser escriturada quando realizada a compra ou a revenda da mercadoria.  O cadastro de itens de supermercado deverá ser realizado com atenção, pois este segmento existe mercadorias de gêneros alimentícios, higiene pessoal, perfumaria, bebidas frias e quentes, produtos hortícolas, e outros, com alguns benefícios fiscais do PIS e Cofins, com incidência; Monofásica; Alíquota Zero; Isenção; portanto sem reconhecimento desses benefícios ou cadastro incorreto irá refletir na base de cálculo dos tributos podendo gerar alta nos tributos da empresa. Devido está complexidade o administrador deverá analisar a possibilidade de recrutamento de pessoas para agilizar os processos com cadastro de mercadoria, a escrituração Fiscal Digital do PIS e Cofins é mais um forma do Fisco Federal estar cruzando as informações tributárias e o contribuinte que não se atentar a nova sistemática terá um dificuldade de se manter no mercado, devido o alto valor de multa pela falta de descumprimento a legislação, dependerá muito de cada empresa e dos próprios diretores e administradores realizarem as mudanças, com investimentos em pessoas capacitadas, conforme necessidade  estrutural da empresa, com a estruturação do setor de TI e softwares prontos para nova obrigação, para poder evitar problemas futuros com entrega a fiscalização. 

O segmento comercial de supermercado estará obrigado a apresentar a Escrituração Fiscal Digital do PIS e Cofins, segundo postergação referente Instrução Normativa da RFB 1.218/2011 de 21/12/2011, quando for optante pelo regime de tributação não-cumulativa do PIS e Cofins,  tributada com base no imposto de renda pelo Lucro Real, devendo entregar os fatos geradores de 1º de Janeiro de 2012, no segundo mês subsequente ao fato gerador, e  1º de julho de 2012 para pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado.

Fica Facultada a entrega em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.

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