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Artigo: Consultoria não é Lobby

Mais uma vez assistimos altas autoridades nacionais às voltas com explicações sobre seu crescimento patrimonial e novamente a Consultoria é a chave da questão. Não é possível classificar como Consultoria o lobby ou atividades congêneres.

15/02/2012 13:04

A Consultoria como atividade profissional pressupõe a aplicação de tarefas bem definidas.

Algumas etapas como a coleta de informações, o diagnóstico e a elaboração do relatório ou parecer são indispensáveis ao trabalho do consultor, seja qual for o segmento de atuação.

Quando um consultor de “primeiro time” é contratado é natural que o retorno esperado por seu trabalho tenha relação direta com o custo dos honorários pagos.

Não se imagina que uma organização despenda uma quantia considerável na contratação de um consultor apenas por seus “belos olhos”.

Sabemos que o retorno esperado por uma consultoria não é necessariamente a melhoria do resultado operacional. Pode ser a transferência de tecnologia, agregar valor a determinado produto ou serviço do cliente etc.

Quanto aos altos funcionários governamentais que prestam (ou prestaram) consultoria, quais são os valores éticos e morais que limitam, por exemplo, a utilização de informações privilegiadas (“inside information”) nos contratos de consultoria?

Quem pode garantir, se não existe transparência na resposta aos questionamentos, que a “consultoria” não se tratou apenas de “lobby”?

Segundo o Dicionário Aurélio (2004), “Lobby” é “(...) Grupo de pessoas ou organização que tem como atividade profissional buscar, aberta ou veladamente, decisões do poder público, esp. no legislativo em favor de determinados interesses privados.(...)”.

Ou ainda, se o consultor utiliza sua rede de contatos (“network”), garimpada ao longo de sua carreira profissional em benefício do cliente contratante, isso faz parte do trabalho de consultoria, ou pode ser considerado um mero tráfico de influência? Mais uma vez acreditamos que existem limites éticos e morais que norteiam o trabalho do consultor e que devem ser observados.

Se a rede de contatos é utilizada no contexto de determinado trabalho, de forma transparente e objetiva, nada a objetar. Se for o objeto principal da contratação, tudo indica que se trata de tráfico de influência.

Outra questão é a “taxa de agenciamento” (“finder’s fee”) que é a comissão paga a quem viabiliza o fechamento de um negócio.  Considerar o “finder’s fee” como consultoria é o cúmulo da desvalorização da profissão do consultor.

Em resumo, não é possível travestir o tráfico de influência, o lobby e as comissões de agenciamento de negócios em atividades de consultoria.

No caso dos altos funcionários públicos, a Comissão de Ética Pública tem o direito e o dever de solicitar as informações pertinentes para dirimir quaisquer dúvidas que pairem sobre os serviços de consultoria prestados.

Não é moralmente aceitável alegar simplesmente o sigilo profissional para negar a prestação de esclarecimentos. É perfeitamente possível descrever um trabalho realizado sem entrar em detalhes que possam ferir o segredo inerente aos contratos.

Fernando Aidar Bassi
Jornalista, Contabilista e Consultor
fbassi@huno.com.br

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Sobre o autor:


Consultor(a)
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Data do cadastro: 20/07/2010

 
 
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