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Contadores, vem aí a temporada de Imposto de Renda

Colegas contadores e técnicos, vamos vestir a camisa e nos preparar para a temporada de imposto de renda que bate à nossa porta.

29/02/2012 23:33

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Contadores, vem aí a temporada de Imposto de Renda

O mês de março é especial para os contabilistas de todo o Brasil. E não é apenas porque, como dizem as más línguas, no nosso país o ano novo só começa depois do carnaval (especialmente se considerarmos que muitos contadores passaram seus “dias de folia” enviando DIRF e RAIS) , mas sim porque é nesse período que se inicia o prazo para entrega das Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

Por sorte, a área contábil é extensa e rica em oportunidades de trabalho todos os dias do ano. Entretanto, o período de acerto de contas com o Leão é sempre diferente dos demais, até mesmo pela notoriedade que o profissional da contabilidade ganha nesse período.

Vejam bem, estamos acostumados a trabalhar rotineiramente com empresas, entidades sem fins lucrativos e até mesmo órgãos públicos, porém ao prestarmos uma consultoria no preenchimento de uma DIRPF nós estamos lidando com um público totalmente diferente, composto por pessoas naturais que, na maioria das vezes, não entendem nada do universo contábil e tributário.

É aí que o papel do profissional contábil ganha uma importância ainda maior, pois, para essas pessoas, nós passamos ser vistos como heróis com a árdua tarefa de defendê-los dos ataques vorazes do leão da Receita Federal. Nessa batalha, a nossa principal arma é a informação, de modo que os contabilistas devem estar sempre atentos às inúmeras alterações na legislação tributária para que possam fazer um trabalho ético e competente.

Não podemos negar que o avanço da informática tornou muito mais fácil prestar contas com o leão. Em alguns casos, a declaração é tão simples que pode ser preenchida pelo próprio contribuinte sem grandes problemas. Mais do que isso, a Receita Federal planeja, já para os próximos exercícios, disponibilizar a declaração completamente preenchida daqueles contribuintes que possuem uma única fonte pagadora e optam pelo modelo simplificado, bastando apenas que eles confirmem ou retifiquem as informações preenchidas automaticamente pelo Leão.

Entretanto, não são todos que possuem o privilégio de fazer a sua declaração de imposto de renda de maneira tão simples. A nossa legislação tributária é muito complexa e cheia de detalhes que fazem com que a maioria dos declarantes precise da ajuda de um profissional competente para não cair nas garras do leão. Sem menosprezar os colegas que atuam em outras áreas, ninguém melhor do que nós, contabilistas, os profissionais do patrimônio, para essa árdua tarefa.

Portanto, colegas contadores e técnicos, vamos vestir a camisa e nos preparar para a temporada de imposto de renda que bate à nossa porta.

O primeiro passo é o de identificar quais foram as alterações na regulamentação da DIRPF 2012. Além dos limites, que são atualizados anualmente, nesse ano temos como uma das principais novidades a obrigatoriedade da utilização do certificado digital na transmissão das declarações dos contribuintes que auferiram no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual cuja soma tenha sido superior a R$ 10.000.000,00.

Assim como nos exercícios anteriores, é possível optar pelo preenchimento da declaração em dois modelos: por meio das deduções legais informadas nas diversas fichas da declaração (modelo completo) ou por meio do desconto de 20% dos rendimentos tributáveis limitado a um teto máximo de 13.916,36 (modelo simplificado).

Como regra, o modelo completo é mais vantajoso apenas para os contribuintes que possuem uma grande quantidade de dependentes e/ou um total de despesas dedutíveis que ultrapasse 20% dos seus rendimentos tributáveis. Entretanto, na dúvida, preencha a declaração completa e, ao final, o próprio programa lhe informará qual a opção mais vantajosa.

Muitas vezes, ao preencher a declaração de imposto de renda de nossos clientes, nós precisamos estar atentos a algumas situações que costumam se repetir com frequência por falta de conhecimento da grande maioria das pessoas acerca da legislação tributária. É o caso, por exemplo, do contribuinte que paga a escola do sobrinho, do primo ou de algum outro menor pobre e, por isso, quer incluí-lo em como seu dependente. Ora, a legislação é clara ao determinar que irmãos, netos, bisnetos e menores pobres de maneira geral que o contribuinte crie e eduque só podem ser dependentes se ele detiver a guarda judicial.

Quando você, contabilista, encontrar um cliente que esteja acostumado a fazer a sua própria declaração sozinho e está recorrendo pela primeira vez a um profissional para ajudá-lo, é muito provável que ele venha com alguns vícios como esse, cabendo a você o papel de ensiná-lo a conduta correta.

Não tenha medo de cobrar a quantia que achar justa pela qualidade do seu serviço. Existem pessoas que preenchem a declaração de imposto de renda por valores irrisórios, porém elas não possuem o menor conhecimento técnico e muito menos o compromisso com a qualidade do seu trabalho. Convença o seu cliente de que o barato pode sair caro.

Por fim, e sem me estender muito, desejo a todos os colegas sucesso nessa temporada do imposto de renda. Com dedicação e força de vontade, conseguiremos realizar um trabalho ético e eficiente, contribuindo para altos índices de sobrevivência ao ataque do Leão.

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