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O potencial do investidor anjo ainda é ignorado no Brasil

Com alguns ajustes em nossa legislação, poderíamos turbinar a participação de investidores anjo na economia.

16/08/2012 11:15:09

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O potencial do investidor anjo ainda é ignorado no Brasil

No Brasil, a modalidade de investimento conhecida como “Investimento Anjo” ainda está engatinhando, com aproximadamente 5,3 mil anjos, enquanto nos Estados Unidos existem 350 mil investidores que atuam desta forma (fonte: jornal O Estado de São Paulo 22/07/2012).

Basicamente, os investidores anjo compram uma parte da empresa, oferecem orientação em gestão empresarial (sem função executiva) e forçam a empresa a organizar as informações financeiras, dando o impulso necessário ao seu crescimento. Daí a utilização do termo “anjo”, pois o investidor não fornece apenas o capital necessário, mas também apoia o empreendedor para aumentar suas chances de sucesso.

Nosso país tem como aumentar significativamente a participação de investidores anjo na economia, mas para que isso aconteça precisa criar condições favoráveis para esse tipo de atividade, pois o investidor anjo sabe que não é somente o capital investido que está em jogo, já que segundo a legislação brasileira qualquer investidor pode ser considerado responsável por débitos trabalhistas, por exemplo, se o negócio fracassar.

Diferentemente dos investidores anjo americanos, que além de receberem incentivos fiscais (em algumas situações), ainda têm a garantia de que não responderão por qualquer passivo que a empresa possa ter no futuro.

Outro fator que influencia negativamente a possibilidade de grande crescimento do número de investidores anjo no Brasil é a questão da participação societária em empresas enquadradas no Simples Nacional. Sei que a intenção do legislador é evitar que algumas pessoas criem várias empresas com a utilização deste benefício fiscal, mas poderíamos encontrar outras formas de controlar esse tipo operação, tais como:

  • Estipular um prazo máximo para que a empresa possa permanecer no regime simplificado (3 anos, por exemplo);
  • Limitar a participação de cada investidor anjo em empresas enquadradas no Simples Nacional (10 empresas);
  • Implementar regras específicas quanto às responsabilidades trabalhistas e fiscais para esse tipo de investimento.

Algumas pessoas poderão dizer que as sugestões acima são inviáveis, mas tenho certeza de que se abrirmos este assunto ao debate surgirão várias ideias interessantes para que o Brasil possa fomentar essa fantástica fonte de financiamentos para novos empreendimentos, e usufruir de todos os benefícios que o crescimento econômico traz para a sociedade, seja através da geração de empregos ou do recolhimento de impostos.

Enfim, uma coisa é certa, sem mudança na legislação brasileira será muito difícil aumentar o número de investidores anjo no país e estaremos perdendo uma excelente fonte de recursos para fomentar a criação e o crescimento de novas empresas.  

Autor: Isaac Rincaweski - Contador

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