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Micro Empreendedor Individual está obrigado a emitir NF-e?

Algumas ponderações sobre o tema.

26/08/2012 20:42:12

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Micro Empreendedor Individual está obrigado a emitir NF-e?

Considera-se Empreendedor Individual o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00 e que seja optante do Simples Nacional.   Esse o teor da Lei Complementar n° 128/08. [1]

Somente algumas atividades/profissões estão contempladas e podem aderir a esse sistema. A relação completa pode ser consultada no Portal do Empreendedor.

Passadas essas considerações vamos à resposta:

O Empreendedor Individual – EI - está obrigado a emitir nota fiscal?

O Empreendedor Individual (EI) deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física. [2]

Como conseguir nota fiscal?

Para obtenção de nota fiscal de prestação de serviçoso Empreendedor Individual deve procurar orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município onde ele está estabelecido. Já para a obtenção de nota fiscal de venda de produtoso EI deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de Fazenda do Estado no qual ele está estabelecido. [3]

Para mais informações sobre o Empreendedor Individual consultar o Portal do Empreendedor Individual.

Para informações sobre Nota Fiscal Eletrônica acesse o Blog do Faturista. Para acompanhar nossas atualizações no Facebook clique aqui.



[1] Fonte: Portal do Empreendedor com adaptações formuladas por Carlos Alberto Gama – Blog do Faturista.

[2] Idem ([1])

[3] Fonte: www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/imposto.htm

 

 

LINKS PARA ESTUDO.

www.contabeis.com.br (Tudo sobre tributos)

http://faturista.blogspot.com.br (Tudo sobre NF-e e suas vertentes)

www.portaldoempreendedor.gov.br (Tudo sobre Empreendedor Individual)

 

SIGLAS

DANFE: Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

EI – Empreendedor Individual.

ICMS: Impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e à prestação de serviços de comunicação e transporte interestadual e intermunicipal.

ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

MEI – Micro Empreendedor Individual.

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica.

NFES: Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

SPED: Sistema Público de Escrituração Digital. 


Carlos Alberto Gama

Advogado e professor na área tributária em São Paulo.

http://faturista.blogspot.com.br

E-mail: [email protected]


 

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O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
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