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Nosso Capital Social

26/04/2006 00:00

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Nosso Capital Social

Um artigo recentemente publicado na revista veja, foi bastante feliz quanto ao alcance de seu objetivo, que entendo, seja comentar sobre a segurança necessária ao investidor ou empresário quando este se dispõe a compor um Capital Social de uma Empresa, para que, primeiramente obtenha lucro e depois, se possível, gere resultados sociais ao seu país. Porém, a democracia nos permite uma diferença de opinião quanto à associação da criação do Capital Social para sustentar maior segurança ao empresário.

É obvio que o empresário tem que se sentir seguro quando investe seus recursos em algum empreendimento, outro sim, não o faria. Essa sensação não pode ser apenas quanto ao seu Capital Social, que foi emprestado para a sua empresa, para que esta funcione, mas também precisa ser de ordem física, como contra assaltos, bombas, direito à propriedade, entre outros. A segurança de não ter seus bens envolvidos no arresto dos bens da empresa em caso de execução de dívidas, não tem qualquer ligação com a criação do Capital Social e sim com a forma jurídica como a empresa foi constituída.

O Estado autorizou a abertura de empresa e disciplinou quanto à sua organização societária, sendo que, a famosa Sociedade Limitada, em princípio, não estende responsabilidade aos seus sócios quanto à execução de seus bens particulares, não porque contém Capital Social, mas porque foi legislada com este propósito, o de dar segurança ao empresário.

Entendo que a correta interpretação do termo Capital Social seja o de ser o valor colocado à disposição da empresa para que esta possa iniciar suas atividades, não se excluindo do direito dos sócios de aumentá-lo com a capitalização de resultados obtidos pela empresa, atividades estas que serão com a sociedade como um todo, não apenas a sociedade empresarial, assim como quando compramos um carro zero para uso particular, beneficiamos a sociedade como um todo, pois, no preço do veículo estão embutidos impostos, salários dos funcionários e o mais importante que motivou a sua fabricação, o lucro do empresário.

Partindo deste prisma, ou seja, se considerarmos que o Capital Social de uma empresa pertence a toda a sociedade em que a empresa esteja inserida, como sugere o artigo, devemos considerar que o nosso saldo bancário particular, também pertence à sociedade como um todo, pois quando efetuamos movimentações neste saldo, estaremos beneficiando a coletividade.

Concluindo, o capital social de uma empresa é conta integrante do Patrimônio Líquido, pertencente aos seus sócios, e o fato de ser representado no Balanço Patrimonial fora da área de exigibilidades não exclui esta condição. É obvio que o Patrimônio Líquido, não representa, a rigor, o valor que deverá retornar ao bolso dos sócios caso a empresa seja liquidada, pois para este caso, o de liquidação, os bens da empresa serão vendidos a mercado e as dívidas atualizadas, retornando aos sócios a diferença entre ativos e passivos liquidados, que terão valores bem diferentes dos representados no Balanço Patrimonial.

Márcio Antônio Siqueira Martins
Contador, Auditor e Professor Universitário
Pós-Graduado em Gerência Contábil, Financeira e Auditoria
Sócio - Diretor da S. Martins Auditoria e Contabilidade
[email protected]

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