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Cálculo do Imposto de Renda e Impressão do Carnê Leão

Esta ferramenta permite calcular o valor devido do INSS e Imposto de Renda.

Esta ferramenta é exclusiva para os usuários do site.

 

 

Base Legal

O Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda das pessoas físicas, a que está sujeito o contribuinte, pessoa física, residente ou domiciliado no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

O rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo de emprego não está sujeito ao pagamento do Carnê-leão. Nesse caso, o imposto é retido pela fonte pagadora.
Faculta-se ainda fazer o recolhimento do Mensalão em caso de Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas sem retenção na fonte ou, com retenção na fonte, inferior a faixa de tributação em que estiver enquadrado o contribuinte, pelo somatório de todos os seus rendimentos, com o objetivo de parcelar ao longo do tempo (12 meses) o imposto que será pago no ano seguinte ao longo de 6 meses.
O pagamento do Carnê-leão é devido quando o rendimento recebido, depois das deduções permitidas, for superior ao limite de isenção da tabela progressiva mensal.
O rendimento está sujeito ao Carnê-leão no mês do seu efetivo recebimento. Considera-se recebimento a entrega de recursos ao beneficiário, mesmo mediante depósito em instituição financeira em seu nome.

O Carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.

Estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os seguintes rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior:

1 - Trabalho sem vínculo empregatício;
2 - Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
3 - Arrendamento e subarrendamento;
4 - Pensões, inclusive alimentícias, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito através de pessoa jurídica;
5 - Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
6 - Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
7 - Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, quando não forem pagos exclusivamente pelos cofres públicos;
8 - Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 40% (quarenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
9 - Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
10 - Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.

Deduções no Carnê-Leão: Desde que não tenham sido utilizadas como dedução de rendimento sujeito à retenção do imposto na fonte, são admitidas as seguintes deduções na base de cálculo do imposto:

1. Pensão alimentícia paga de acordo com as normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive alimentos provisionais;
2. Dependentes (cento e seis reais por dependente);
3. Contribuição previdenciária oficial: A contribuição paga à Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em nome do contribuinte, pode ser deduzida no cálculo do Carnê-leão. O valor pago não pode ser incluído como despesa no livro Caixa.
4. Livro Caixa - As despesas escrituradas em livro Caixa podem ser deduzidas somente pelo trabalhador autônomo, leiloeiro, e titular de serviços notariais e de registro.


Saulo Heusi (1º)Wilson Fernando de A. Fortunato (2º)Rogério César (3º)Luiz José  (4º)Hugo Ribeiro (5º)Claudio Rufino (6º)Ricardo C. Gimenez (7º)Kennya Eduardo (8º)Adalberto José Pereira Junior (9º)Heloisa Motoki (10º)Elisabete Vitoriano Machado (11º)Joao Figueiredo  (12º)Gilberto C. Olgado (13º)Mozart Rodrigues e Silva Neto (14º)Mário Gilberto Barros de Melo (15º)Vânia Zaniratto (16º)Luis Urtado (17º)M Messias Santos (18º)Osmar Luis Cornachione (19º)Edilson dos S. Malta (20º)Paulo da Costa Machado (21º)Wellington Resende Melo (22º)Olga de Holanda Siqueira (23º)Eugenio Lopes (24º)Marcelo Oliveira Mendes (25º)Valdemir Jacon (26º)Eduardo (27º)Esther Luiza Willumsen Zandona (28º)Inês (29º)Victor William (30º)Reinaldo Hassen Junior (31º)Enides  Trevisan  (32º)Adilson Castro de Queiroz (33º)Isis D Avila (34º)Jose Cisso (35º)Guto Munarin (36º)Paulo Alberto Rodrigues Ferreira (37º)Jacyara Alves da Silva (38º)Cosmo Luiz de França Quintiliano (39º)Zilva Candida (40º)Leila  (41º)Joel Silva (42º)Igor (43º)Caroline dos Santos Lemes (44º)Revson Vasconcelos Alves (45º)Zenaide Carvalho (46º)Ricardo A. Borges Teotonio (47º)Jailson Nascimento (48º)Celso  (49º)
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