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FÓRUM CONTÁBEIS

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Nova Estrutura Plano

elisa milesi

Elisa Milesi

Iniciante DIVISÃO 5, Account Manager
há 14 anos Domingo | 5 abril 2009 | 15:23

Boa Tarde Pessoal.

Me digam, no entendimento de vocês, a nova estrutura do plano de contas já deve ser utilizada por todas as empresas no balanço de 2008?
Mesmo aquelas que são microempresas?
Agradeço se puderem me auxiliar, pois tem vários escritórios que já imprimiram seus livros de 2008, porém ainda adotando a estrutura antiga.

Elisa

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 15:34

Elisa

A Lei 11638 que altera a estrutura do plano entrou em vigor em 01/01/08. Portanto, o fechamento de 2008 deveria ser na nova estrutura. Todavia a nova estrutura só foi aprovado pelo CFC 1.159 2009

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11638.htm

Editado por M Messias Santos em 6 de abril de 2009 às 16:18:25

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 16:01

Tiago

Se voce faz o lucro presumido com contabilidade, voce deverá adaptar seu plano de contas a nova estrutura.

A vantagem do lucro presumido com contabilidade é que voce distribui o lucro que for apurado após a contabilização. Que, normalmente, é maior do que o Lucro presumido.

Editado por M Messias Santos em 6 de abril de 2009 às 16:02:46

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 abril 2009 | 17:44

Osvaldo

Tem sim.
Vou mais alem, as imunes e isentas não recolhem determinados tributos, como por exemplo IRPJ e CSLL, mas estes tributos tem que ser contabilizados.
Aconselho voce baixar no link abaixo o livro PDF sobre os procedimentos contabeis destas instituições.
http://www.cfc.org.br/uparq/Livro_manual_fund.pdf

Editado por M Messias Santos em 6 de abril de 2009 às 17:54:56

Só sei que nada sei.
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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 08:09

Librandi, muito bom dia meu preclaro amigo.

Neste link aqui, é possível o amigo copiar um modelo já com as alterações da lei 11.638/2007 bem como aquelas outras alterações da MP 449/2008.

Bons estudos

...

Editado por Claudio Rufino em 7 de abril de 2009 às 08:29:21

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
TIAGO FARIAS

Tiago Farias

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 14 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 08:39

Prezado M.Messias

A duvida que esta me gerando é que no art. 177 §2 não deixa bem claro a obrigatoriedade, é estou cobrando isto do contador, e o mesmo diz que não vai fazer porque não é obrigatório.
Só acho que se tem tempo, disponibilidade, e vontade de fazer, mesmo que não seja obrigatorio não exime de deixar as demonstrações dentro dos padroes já defenidos.
Com relação ao lucro é exatamente isto.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 09:27

Colegas
Verificando a Lei e um exemplo de Plano de Contas já adequado e na comparação, estou ainda com duvidas. O problema é que se uma Igreja Evangelica se inclui nisso, visto que o Plano de Contas adequado não mostra claramente essa direção para Igrejas, já que um Plano de Contas Eclesiástico difere em sua nomenclatura e base de um Plano de Contas Secular. Essa é minha duvida.
Obrigado aguardo resposta de quem puder ajudar.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 13:38

Tiago

É como falei antes. LUCRO PRESUMINDO se faz com contabilidade e sem contabilidade. Para que voce entenda a diferença entre um e o outro, vamos partir de um exemplo hipotético: Empresa prestadora de serviço:

Vamos supor que só exitam estas operações,
Faturamento........R$100,00
Tributos s/Fatuaramento.....R$3,65
Base de Cálculo do IRPJ/CSL......100x32%=R$32,00
IRPJ/CSLL.........32,00X24%= R$7,68

Distrubuição do Lucro sem contabilidade
+Base de Cálculo Tributos..........32,00
-Tributos.......................................3,65
-IRPJ/CSLL....................................7,68
=Lucro a distribuir......................20,67

Distribuição do Lucro se for feito contabilidade
+Faturamento..........100,00
-Tributos......................3,65
-IRPJ/CSLL...................7,68
=Lucro a distribuir.....88,67

Veja que a 2ª opção e mais vantajosa para os sócios da empresa.
O contador não tem o direito de optar por uma ou pela outro, o direito de opção é da empresa. Cabe ao contador orientar qual a mais vatanjosa para seu cliente.
Volta afirmar se a opção for Lucro Presumido, com contabilidade, o plano de contas tem que se enquadrar na nova estrutura

Editado por M Messias Santos em 7 de abril de 2009 às 13:41:33

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
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M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 14:01

Espero sanar com as dúvidas da obrigatoriedade da nova estrutura do plano de contas

ANTIGA ESTRUTURA
ATIVO
Circulante
Realizável a Longo Prazo
Permanente
-Investimentos
-Imobilizado
-Diferido

PASSIVO
Circulante
Exigível a Longo Prazo
Resultados de Exercícios Futuros
Patrimônio Líquido
-Capital Social
-Reservas de Capital
-Reservas de Reavaliação
-Reservas de Lucros
-Lucros ou Prejuízos Acumulados


NOVA ESTRUTURA
ATIVO
Circulante
Não Circulante
-Realizável a Longo Prazo
-Investimentos
-Imobilizado
-Intangível


PASSIVO
Circulante
Não Circulante
-Exigível a Longo Prazo
-Resultados não Realizados
Patrimônio Líquido
-Capital Social
-Reservas de Capital
-Reservas de Lucros
-Ajustes de Avaliação Patrimonial
-Ações em Tesouraria
-Prejuízos Acumulados

Não importa o segmento da instituição, todas elas tem que ter aquela, ultima, estrutura no plano de contas. O que vai diferi são os subgrupos das contas.
Patrimonio Liquido Passa para Patrimonio Social, nas intituições sem fins lucrativos.

Editado por M Messias Santos em 2 de setembro de 2009 às 08:18:20

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 14:56

Osvaldo Librandi

Colegas
Verificando a Lei e um exemplo de Plano de Contas já adequado e na comparação, estou ainda com duvidas. O problema é que se uma Igreja Evangelica se inclui nisso, visto que o Plano de Contas adequado não mostra claramente essa direção para Igrejas, já que um Plano de Contas Eclesiástico difere em sua nomenclatura e base de um Plano de Contas Secular. Essa é minha duvida.
Obrigado aguardo resposta de quem puder ajudar.

Caro Librandi.

O plano de contas que o nobríssimo amigo examinou, trata-se de um modelo padrão para empresas com finalidades de lucros(já que o objetivo principal da contabilidade é o patrimônio, patrimônio este que será aumentado cada vez que tal cia produz lucros aos seus sócios). todavia, para seu caso em específico que trata de Contabilidade de Igrejas, e essas estão contidas na modadlidade de associação ou entidades sem finalidades de lucros, logo deverá ser observado as mesmas legislações que de outrora, contudo vale lembrar que o plano de contas a despeito de ser elaborado para uma Igreja ou outra forma de associação, obedecerá as regras propostas pelas normas em vigor, dessa forma aqueles grupos que sofreram alterações deverão se considerados.

A seguir, vide comunicado constante do site do CRC SP.

ADOÇÃO DAS NOVAS PRÁTICAS CONTÁBEIS NO BRASIL

2. As definições da Lei nº. 11.638/07 e da MP nº. 449/08 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à Lei das S/A, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotada.

3. As empresas de grande porte, de acordo com a definição da Lei nº. 11.638/07 (parágrafo único do art. 3º), devem, adicionalmente, observar as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

4. Devem também ser observadas as determinações previstas nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Pronunciamentos Técnicos editados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

5. As demais entidades, sem finalidades lucrativas, devem observar a legislação aplicável e as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) específicas.

Fonte: CRC-SP

Editado por Claudio Rufino em 8 de abril de 2009 às 15:20:47

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M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 25 abril 2009 | 10:04

Companheiros
Mudança da Mudança. Lei 11638 determinava que havia Diferido.

"A MP 449/2008 modificou a composição dos grupos patrimoniais, e estabeleceu que o ativo não-circulante será composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível, não citando o diferido. Portanto, este subgrupo deixa de existir".

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 08:09

Bom dia Isaías.

Você poderá encontrar todo conteudo que norteia o assunto se fizer uma pesquisa no CFC, ou nos CRC´s.

Não obstante a isso, nesse link aqui mesmo o amigo terá ma breve descrição de tais leis.

Sds.

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