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contabilidade de Associações Religiosas

Gillez

Gillez

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 11:35

Amigos,
Bom dia!
Estou precisando da ajuda dos colegas de profissão, para tirar algumas duvidas patentes na contabilidade de associações religiosas.
1º - com respeito à prebenda, como devo fazer se esse valor ultrapassar o valor de isenção de IRPF, e se isso acontecer como devo fazer com o INSS, deve descontá-lo?
2º - o presidente da igreja tem um veiculo que usa nos trabalho da instituição, como proceder com as despesas, (combustível, manutenção, etc.)
3º - o presidente algumas vezes usa seu cartão de credito para (aquisição de passagens, despesas com hotel, alimentação) como lançar isso na contabilidade?
4º - a igreja tinha um plano de telefonia móvel para seus associados, (uns 500) foi cancelado porque não sabíamos como fazer a contabilização do mesmo, ou se é permitido, (o dinheiro era recebido dos associados e repassado para a operadora de telefone) mais todo plano era feito em nome da igreja, isso é legal, podemos fazer esse plano novamente em nome da igreja e disponibilizar acessos aos associados, e a igreja só repassa esse dinheiro, como fazer?

pode mandar a resposta para meu e-mail
@Oculto

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 30 junho 2009 | 16:36

Boa Tarde Gillez
Seja bem vindo ao Forum, contamos com vc. Se o colega ler as 11 paginas do tópico "Contabilidade e Tesouraria de Igrejas Evangelicas" aqui mesmo nesta sala, verá que a maioria de sua perguntas já foram respondidas.

1-Óra se o valor do sustento pastoral ou prebenda ultrapassar os limites da tabela de imposto de renda, com certeza vc. deverá aplica-lá, ou seja, reter na fonte e descontar do sustento pastoral e fazer o Darf em nome da Igreja e pagar no dia correto do vencimento. Quanto ao INSS o mesmo é inteira responsabilidade do Pastor, pois ele é um contribuinte individual perante o INSS. Ele tem que ter uma inscrição no INSS como contribuinte individual e recolher a G.P.S. todo mês dentro dos parametros da tabela do INSS de recolhimento.

2-Despesas com Veiculos só podem ser contabilizadas se forem os veiculos de propriedade da Igreja, comprovadamente no certificado do veiculo, mesmo assim os veiculos de propriedade da Igreja devem ser utilitarios, portanto, não se contabiliza nada, apenas somam-se as despesas efetuadas pelo Pastor e reembolsa o mesmo agregando o valor ao seu sustento pastoral.

3-Se os pagamentos sairem em nome do Pastor logicamente não há possibilidade de se contabilizar, então segue a resposta
acima explicada. ok.

4-Olhe, verdadeiramente nunca vi isso em uma Igreja. É claro que aí os membros estão se beneficiando do plano da operadora que concede valores e taxas mais em conta, quando sai no nome da igreja que é uma pessoa juridica. Agora 500 pessoas, não sei, mas não vejo com bons olhos esse sistema de globalizar dessa maneira em torno do nome da Igreja, mas mesmo assim, vou pesquizar sobre isso e quando tiver uma resposta mais abrangente, entro no seu email ou aqui pelo Forum abraços e não sei se pude ajuda-lo. Na duvida, post e que seja sempre por aqui ok.

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Gillez

Gillez

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 15:27

Boa tarde! amigo Osvaldo.
quero agradecer pela resposta, eu vi o artigo de contabilidade para igrejas, e sera muito util.
agora tenho outra duvida que nao vi no artigo.

1º - um irmao comprou um veiculo financiado em nome dele e deu para o pastor, a igreja é quem esta pagando essas parcelas todos os meses, o pastor usa o carro na igreja entao como fazer com essas despesas, com (prestacoes, combustibel, manuntencao, etc.)???

2º - com respeito ao plano de telefonia movel, realmente tiamos um beneficio significante, e a quantidade de pessoas eram de 500 usuarios, podendo ater ir aos 3000. entao se o irmao tiver como me ajudar nisso, de ja agradeço, e se o irmao conseguir reponder, por favor, se tiver uma lei tambem que esclareca tbm esse assunto sera melhor ainda.

3º - o Senhor repondeu a reposta do IRPF sobre a prebenda, agora se a prebenda ultrapassou o limite de isencao, e tenho que fazer esse calculo coforme esse valor, mais o que ta ocorrendo é que alguns estao recolhendo o IR sobre o valor da prebenda, e o inss sendo calculdado sobre o valor de um salario minimo, isso pode???

obs.
a alma generosa prosperará, e aquele que regar sera regado.
PV. 11.25

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 18:20



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Boa Tarde Gillez

- Como calcular sua contribuição

O contribuinte individual (autônomos, empresários e equiparados) deve recolher à Previdência Social uma alíquota de 20% do salário recebido no mês, caso o contribuinte individual trabalhe por conta própria e receba até um salário mínimo a alíquota é de 11%. Em caso de prestação de serviços à empresa, a alíquota será de 11% repassada pela empresa empregadora ao INSS.

É importante ressaltar que deve ser respeitado o piso de R$ 465,00 de um salário mínimo da Previdência Social.

Os contribuintes facultativos (donas-de-casa, estudantes, desempregados) poderão contribuir à Previdência Social com alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
Nota:

Contribuição mínima: R$ 93,00 (20% de R$ 465,00);

Contribuição máxima: R$ 643,78 (20% de R$ 3.218,90).

* Veja também: Plano Simplificado de Previdência Social - PSP

4 - Data de pagamento

A contribuição mensal vence no dia 15 do mês seguinte. Por exemplo, a competência (mês) julho vence no dia 15 de agosto. Se o dia 15 cair no sábado, domingo ou feriado, o contribuinte poderá pagar no primeiro dia útil imediatamente seguinte ao vencimento

Voce não pode em hipotese nenhuma contabilizar as despesas efetuadas pelo Pastor pois o automovel não está em nome da Igreja. Voce tem que agregar os valores ao sustento pastoral e aplicar a tabela do IRRF.

Se o valor do sustento pastoral for igual ou ultrapassar 1.434,59, vc. deverá aplicar a tabela do IRRF. e reter o imposto na fonte no ato de pagamento do susento pastoral. Não sei se estou sendo claro, se não, post novamente. ok.

Como um plano de telefonia pode chegar até 3000 pessoas. Eu não aconselho a ir em frente quanto a isso. Estive verificando e o unico que pode ter algum beneficio é o Pastor, a diretoria, conselho fiscale membros não podem usufluir das beneces dadas a Igreja, como a isenção. ok.

abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Fabiano Pinto Azevedo

Fabiano Pinto Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 11:20

Caros Irmãos,

Estive lendo alguns foruns sobre prebenda pastoral e fiquei com algumas dúvidas e gostaria de pedir a gentileza de se possível me esclarecerem.

Em minha igreja, retemos 11% de INSS dos pastores e pagamos outros 20% ao INSS sobre a prebenda pastoral, também retemos IR.
Depois de vários anos o mesmo contador disse que saiu uma normativa e disse que teremos que altyerar o procedimento e que deveriamos reter somente 20% de INSS do pastor que o classificaria como autonomo.
Pergunto, o Pastor tem vinculo empregaticio com a igreja? pelo que eu saiba autonomo não pode caracterizar constância que gera vinculo.
Devemos depositar FGTS?
Qual é o correto diante da previdência?

Obrigado
Fabiano

Gillez

Gillez

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 11:50

Fabiano bom dia!

olha só, eu tbm estava com algumas duvidas e com a ajuda de alguns colegas pude esclarecer e ter novas ideias com respeito a esse assunto.

com respeito ao inss deixo aqui um link onde fala desse normativa 87

http://www.sgaf.org.br/sgaf/administracao/INSS/page9.html

*Pastor nao pode ter vinculo empregaticio, e fgts tbm não dever ser pago, pq a finalidade da associação religiosa é outra, e nao o lucro.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 3 agosto 2009 | 12:58

Caro Fabiano
O procedimento de INSS do Pastor já foi amplamente debatido neste Forum. O Pastor por ser um contribuinte individual a responsabilidade do INSS é toda dele (Pr) e não da Igreja, recolher 20% sobre o total do sustento pastoral dentro da tabela do INSS. Se vc. quiser uma melhor explicação vá na sala Contabilidade e clike no tópico "Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangelica", se continuar com duvidas "post" lá que nós respondemos ok.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Jackeline Quinteiro Sales

Jackeline Quinteiro Sales

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 13:11

boa tarde
eu li o post abaixo e tenho uma dúvida

[code]Voce não pode em hipotese nenhuma contabilizar as despesas efetuadas pelo Pastor pois o automovel não está em nome da Igreja. Voce tem que agregar os valores ao sustento pastoral e aplicar a tabela do IRRF.

e se o pastor transferir para a Igreja o automóvel por meio de documento de doação, as despesas ref. a este poderão ser contabilizados normalmente?

Jackeline

Deus existe e é fiel!! amém
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2009 | 13:49

Boa Tarde

O artigo 32 da Lei 9.430 de 1990, artigos 172 e 173 do RIR/99, por esta lei as entidades sem fins lucrativos de qualquer natureza só podem possuir veículos utilitários tais como; Kombi, Besta, Caminhão, Caminhonete, Onibus. É proibido, portanto, adquirir carros de passeio, os quais a Receita Federal entende que são para levar membros da Diretoria para casa, ao mercado, seus filhos a escola e para fazer passeio de lazer. O fiscal de RFB tem autoridade para suspender automaticamente a isenção da entidade.(fonte-Legislação para Entidades sem Fins Lucrativos de Rubens Moraes).
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Jackeline Quinteiro Sales

Jackeline Quinteiro Sales

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 14:04

Sr. Osvaldo, eu estava dando uma olhada no fórum para tirar outras dúvidas, e tmb li a lei q o senhor mandou na resposta a minha pergunta anterior.

No fórum sobre Contabilidade e Tesouraria EVangélica tem uma pergunta sobre a questão do veículo de passeio adquirido em nome da Igreja feita por Mariana Neto dos Santos do dia 13/08/2009 e posteriormente respondida por Aline da rosa Neuman no msm dia 13/08. E resposta de Sra. Aline ele disse q não há impendimento legal para aquisição de carro de passeio inclusive q esse for comprado em nome da Igreja , podendo até haver isenção de IPVA. .. confesso q fiquei com dúvida.. me ajude por favor

sei q o fórum é uma ajuda gratuita , mas se puder responder com certa urgência ficaria imensamente grata.

Jackeline

Deus existe e é fiel!! amém
Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 14:18

Boa Tarde Jackeline
A colega Aline realmente é de um entendimento muito grande o qual respeito profundamente, mas como cada tem um modo de resposta, vc. pode ver logo acima a minha resposta para este teu caso. Informo tambem que se o Pastor tem um automovel que não é utilitario e quer doar a Igreja ele pode fazer sem problema algum, e a partir do momento que veiculo estiver em no me da igreja, aconselho que se venda o veiculo e com o numerario se compre um utilitario, acho que assim estaria mais de acordo com a lei especificada acima. Agora vc. pode ver tambem acima que a resposta foi tirada de um livro do sr. Rubens de Moraes (hoje infelizmente, falecido) em sua ultima edição e é o meu conselho as Igrejas que eu trabalho tambem.
abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Gillez

Gillez

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 13:12

Prezado Osvaldo Librandi, boa tarde!!!

Em se tratando de Contabilidade do Terceiro Setor, tenho visto o quanto es entendido no assunto, e quero com isso parabeniza-lo, e com isso quero mais uma vez tirar uma duvida.

1º - Ex. Um Pastor tem uma prebenda de R$ 2.500,00 e com isso sabemos que o imposto sera certo sobre esse valor, a pergunta é a seguinte, o Pr. pode receber esse Valor (2.500,00) e pagar um INSS somente sobre um salario (510)


2º - e quando eu informar a DIRF sabemos que tenho que colocar o valor de 2500,00 e a receita pode confrontar isso com o INSS, e cobrar os pastores a diferenca??

Gillez Mendes
Deus é Fiel

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 13:24

Boa Tarde
Paz
1 - Sim, O Ministro de Confissão Religiosa não é uma profissão regulamentada e o mesmo torna-se um contribuinte individual não tendo o recolhimento do INSS nada a haver com os seus ganhos, a unica diferença é que recolhendo menos, os seus direitos são menos. Eu aconselho sempre aos Pastores de Igrejas que estão sobre a minha responsabilidade recolhor o máximo que puderem. Existe uma tabela tambem, e os recolhimentos deverão ser dentro dessa tabela.

2 - Não há essa possibilidade pelos motivos explicados acima.

abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 11:14

Por favor, estou pegando a escrita de uma igreja e ela não possuia contador. Então tenho algumas dúvidas:
1 - O pastor sendo contribuinte individual e não tendo vínculo empregatício com a igreja, ainda sim possui direito ao 13º salário? Pergunto isso, porque estava sendo pago e inclusive férias e o 1/3 férias.
2 - A igreja não paga IRRF do pastor, visto que o valor do sustento não atinge a tabela. Sei que se ela não tem débito nenhum, não precisa declarar DCTF. Somente em Dezembro, né. Mas e com relação a Dacon? Segue o mesmo raciocinio?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 21 abril 2010 | 18:45

Boa noite Michele,

Existe nos arquivos do Banco de dados do Fórum um tópico intitulado Contabilidade e Tesouraria de Igreja Evangélica" - cujo conteúdo reputo dos mais completos acerca do assunto - que foi relegado a sala "Arquivo Morto pelas razões que lá constam.

Revista-se de um pouco de paciência e se disponha a lê-lo por completo. Estou certo de que não só obterá as respostas que procura, como também tomará conhecimento de dezenas de outros aspectos de igual importância.

Naquele tópico você terá a opinião de pessoas abalizadas que realmente entendem do assunto.

...

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 08:11

Bom dia Saulo,

Agradeço desde já a sua atenção. Mas a questão é que já li este tópico e não achei nada referente ao que perguntei na mensagem anterior. Por favor, se puder me responder de forma mais clara e objetiva agradeceria muito.

É a primeira contabilidade de igreja que faço e tenho muito receio de entender algo errado.

Osvaldo Librandi

Osvaldo Librandi

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 10:17

Bom Dia - Michele
Realmente o Saulo tem toda a razão no exposto acima, acho que no entendimento da colega, não conseguiu assimilar as respostas no tópico citado, o qual já contém tais respostas, mas para não parecer que não queremos responder suas perguntas, o faremos abaixo, mas, resalvo ainda que, se a colega nunca trabalhou com Igrejas é temerário de sua parte ficar na dependencia deste Forum, já que o mesmo não é uma consultoria, mas....

1- 1 - O pastor sendo contribuinte individual e não tendo vínculo empregatício com a igreja, ainda sim possui direito ao 13º salário? Pergunto isso, porque estava sendo pago e inclusive férias e o 1/3 férias;

R - O Pastor ou o Ministro de Confissão Religiosa é contribuinte individual e não é uma profissão regulamentada pela CLT, então, ele não tem direito algum, tais como; Férias,13º Salario ,Fgts, etc. Tudo o que for pago ao Pastor de gratuidades tem que se agregar ao seu sustento pastoral no mês e verificar se o mesmo não está sejeito a tabela do imposto de renda vigente.

2 - A igreja não paga IRRF do pastor, visto que o valor do sustento não atinge a tabela. Sei que se ela não tem débito nenhum, não precisa declarar DCTF. Somente em Dezembro, né. Mas e com relação a Dacon? Segue o mesmo raciocinio?

R - a primeira parte de sua pergunta vc. já respondeu. Quanto ao Dacon;
O inciso II, Artigo 4º da IN R.F.B. 940 de 19,05,2009 ( que dispoe sobre o Dacon) estabelece que; " estão dispensados da apresentação do Dacon (...) as pessoas juridicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal das contribuições a serem informadas no Dacon seja inferior a R$.10.000,00 ( dez mil reais)....

Informa a colega que pesquizei hoje no tópico citado pelo Saulo e encontrei essas respostas acima, portanto.......

abraços

Osvaldo Librandi
JESUS é Paz
Gillez

Gillez

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 fevereiro 2011 | 18:27

Sr. Osvaldo Librandi, a Paz do Senhor e Boa tarde!

Mais uma vez, venho a esse site com a certeza de bons resultados, e a duvida que tenho é:

1º - Uma Instituição (Associações Religiosas, ongs, Oscip) tendo um site, poderão no mesmo fazer uso de um espaço para propaganda, ou seja, ex: uma empresa concedeu um patrocinio para uma programaçao com jovens na igreja, ela podera colocar uma logomarca no site?


Gillez
Deus é Fiel

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 15:26

Caro amigo,

A Sefip sem movimento deve ser enviada no primeiro mes em que não houver fato gerador do INSS e/ou FGTS e somente se deve voltar a enviar quando houver fato gerador, portanto, uma vez enviada a Sefip sem movimento não há necessidade de enviar novamente até que haja fato gerador do INSS e/ou FGTS, esta obrigação é a partir do período 01/1999.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 10:34

Olá colegas de Forum!
Sou iniciante aqui e na profissão. Na verdade so me formo em Tec Contabil em Dezembro desse ano. Atuo diretamente em uma empresa de Comercio e Prestação de Serviços estritamente no setor fiscal. Tenho pesquisando bastante no forum e aprendido demais com os colegas.

Preciso de alguns confirmaçoes a respeito de tudo que li e com com os colegas.

A Atual situação é a seguinte: A igreja existe em um quintal de uma familia a qual cedeu o espaço. O Estatuto e Ata estao prontos para serem levados a registro. A obra nao consta como construida na Prefeitura e o IPTU desse terreno está em atraso, obviamente em releação a prefeitura cairá em exigencia. Um amigo ,e apresentou a possibilidade de solicitar o Alvará precario a qual eu teria 2 anos para regulamentação devida do espaço.

- Isso procede?

Existe uma pessoa que foi Procurador (Tesoureuro) de uma igreja matriz e com 14 filias durante 8 anos e que tem ja a habilidade das escriturações dos Livros. Essa igreja em potencial a qual estou ajudando nao possui filias por enquanto. No caso constui-se de apenas um predio e 30 membros. Eu posso juntamente com essa pessoa com tal experiencia dar prosseguimento nas escriturações e confcção de balancetes e balanços apos a abertura? Um contador deverá assinar todos esse docs?

O Pastor nao receberá nem um tipo de ajuda financeira e nao irá existir nenhum empregado. Quais declaração anual e semestreal exatamente temos que pagar e quais as datas respectivas, lembrando que que estatuto e ata ainda nao foram registrados no Cartorio, logo ainda nao esxite data de inicio.

Aguardo a ajuda dos colegas, pois estou reunindo todas as informaçoes crucias para que começemos e continuemos regulares apos o efetivo registro.

Desde já grata. Meu e-mail pessoal: @Oculto

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722
FRANCIS_CALMON

Francis_calmon

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Domingo | 31 julho 2011 | 21:18

Olá Pessoal, Boa Tarde. Sou contadora recém formada em Salvador e me incubiram de pesquisar a respeito da contabilidade de uma igreja.
Já fiz algumas leituras aqui no fórum, o qual, inclusive, vem me ajudando bastante, parabéns pela colaboração de vocês. Contudo, surgiram algumas dúvidas que o admnistrador de uma igreja me levantou.

1º O mesmo efetua os pagamentos dos seus prestadores de serviço através do recibo que vende nas livrarias, seria isso correto? Caso não, como deve o mesmo proceder? E qual o tratamento que ele dará com os que já foram emitidos?

2º Outra questão é que o exercício dessa igreja se dá em maio de um ano até junho do ano subsequente...Isso é comum?É uma situação restrita à igrejas, pois está no Esatuto deles...alguém sabe me explicar se tem algum sentido, o porque dessa peculiaridade?

3º Eles também efetuam vendas de alguns artigos como: blusas com imagens dos santos, bíblias, imagens...dentre outros. Já que é uma instituição sem fins lucrativos, é correta essa situação, a igreja pode fazer vendas? Caso sim, qual o tratamento dessa situação?Tem que se fazer realmente o controle desses estoques???

Se alguém puder me ajudar...ficarei muito grata.

Francis
Oculto
@Oculto

NILTON FEITOSA ALENCAR ANDRADE

Nilton Feitosa Alencar Andrade

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2011 | 09:27

olá caros (a) colegas! estou chegando agora no portal... e a minha dúvida e a seguinte! vou iniciar um trabalho com um igreja. "Entidade Religiosa", pois ate entao atuo na area comercial, e gostaria da ajuda... no que tange o registro e recolhimentos previdenciarios de um funcionario... e do ministro religioso... o que deve ser recolhido? por ex: do funcionario alem dos 8% do inss 8% do fgts o que mais e recolhido a previdencia? fico no aguardo certo de que serei esclarecido pelos honrados colegas...

MARCO AURELIO NASCIMENTO

Marco Aurelio Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Assessor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:54


Tenho alguma igreja que assessorio, a minha dúvida é: é obrigatório enviar através do SEFIP o valor da PROBENDA PASTORAL, se é como faço, tenho também que recolher INSS sobre este valor, sendo que o pastor já recolher INDIVIDUALMENTE ao INSS?

Pr Marco Aurélio

MARCO A. NASCIMENTO
Assessor Adm

Stevens Fraga

Stevens Fraga

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 12:00

Muito boa sua pergunta, inclusive foi uma matéria que escrevi ontem no meu blog, de uma lida , lá coloquei exemplos práticos, de como calcular o INSS Inclusive a legislação vigente. Sobre a Sefip, não é preciso para pastores que tem uma legislação a parte, mas para os prestadores de serviços devem recolher e reter na fontes, tais como eletricista, pedreiros, diaristas etc... através do RPA, com a devidas retenções e informadas na Sefip. De uma lida abaixo, depois se tiver alguma duvida me retorne.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 13:29

Stevens

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Antecipadamente agradeço sua compreensão.

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