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Habilitação para Perito Contador

Valdirene Ramos da Silva

Valdirene Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 08:50

Bom dia, recentemente fui contratada por uma empresa onde são realizados trabalhos de Perícia. Tenho o meu CRC-RJ apenas na categoria de Contador. Entrei em contato com o CRC do Rio de Janeiro e fui informada de que não é necessário eu mudar a categoria de Contador para Perito Contador, pois de acordo com o art. 25 alínea c do Decreto-Lei nº9.295 de 27 de maio de 1946, com sua alterações em junho de 2010 posso atuar livremente e assinando as documentações como Perita Contadora. Porém acredito que o Decreto apenas nos informa quais atividades são atribuídas aos profissionais de contabilidade, devendo ainda algum procedimento no habilitando para atuarmos como Perito. Gostaria de saber sobre esses procedimentos e suas legalidade.

Agradeço a atenção

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Domingo | 28 abril 2013 | 02:56

Valdirene, bom dia.

Para atuar como Perita Contadora, basta que tenha graduação em Ciências Contábeis.

Conforme afirmativa na sua postagem acima, o Decreto 9295 dá essa prerrogativa.

Obviamente que por ser uma área diferenciada, deverá o profissional possuir conhecimentos técnicos suficientes para atender os serviços periciais, pois o simples fato de ter graduação em C. Contábeis não significa que esteja capacitado para o seu exercício.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Valdirene Ramos da Silva

Valdirene Ramos da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 30 abril 2013 | 12:14

Gostaria tirar uma outra duvida se possível, parágrafo 2° do art. 145 da CPC, dia que:Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos, seria no meru caso o CRC? Grata.

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