Dílson,
Primeiramente para maior entendimento e aprofundamento no assunto recomendo a leitura das bases legais que cito abaixo.
- NBC TG 28 - Propriedade para Investimento (Resolução CFC nº. 1.178/09)
- NBC TG 27 - Ativo Imobilizado (Resolução CFC nº. 1.177/09)
Caso tenha a possibilidade, o Manual da FIPECAFI explica muito bem o assunto e seus detalhes, como um dos trechos que transcrevo abaixo:
"Propriedade para Investimento tem que, obrigatoriamente, ser imóvel (terreno ou edifício - ou parte de um edifício - ou ambos), e tem que ser mantido para dele se obter receita de aluguel ou valorização do capital ou ambas.
Trata-se do caso de imóvel no qual se investiu como uma forma de investimento, e não para ser destinado ao uso da empresa nas suas atividades operacionais."
Bom, eu entendo que o tratamento no seu caso tem que ser como Propriedade para Investimento, sendo classificada no Ativo Não Circulante, subgrupo Investimentos e não como imobilizado.
Boa sorte e boa leitura!