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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa da entrega da DEFIS em atraso

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 14:12

Boa Tarde Cinthia Almeida E Fernando Mardaran da Rosa.

Caso a declaração tenha sido entregue até o dia 22/04/2013 não há no que se falar em multa. Quanto a emissão da multa, ela é emitida juntamente com o recibo de entrega da declaração.

..

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Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 abril 2013 | 14:50

Rodrigo de Souza, BOA TARDE!

A DEFIS foi entregue hoje, 29/04/2013.
E junto com o recibo não foi emitida nenhuma notificação de multa ou mesmo a própria multa.

Alguém pode contribuir para que essa duvida seja sanada?

Obrigada!

THAIS SALES

Thais Sales

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 14:47

boa tarde estou com o mesmo problema da cinthia também quero emitir a guia mas não apareceu nenhuma opção como faço para emitir guia quando a defis é entregue fora do prazo? alguém me ajuda???!!!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 10:47

Salvatore Stutz
Bom dia

Por gentileza, cuidado ao prestar informações aos usuários, informe sempre em suas mensagens as devidas fontes/bases legais que dão veracidade ao que foi publicado, afim de evitar informações equivocadas ou errôneas, podendo induzir o usuário ao erro.

Assim, informo abaixo, o que cita a Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 38 sobre a aplicação da multa na entrega em atraso da DEFIS.

A ME ou EPP que deixar de apresentar a DEFIS, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimada a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e sujeitar-se-á a multa de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DEFIS, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38)

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00 (duzentos reais). (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 3º)

Observado o valor mínimo, as multas serão reduzidas: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 38, § 2º)

a) à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

b) a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 18:51

Boa noite, Paulo.

A minha informação foi obtida na própria RFB (plantão fiscal).
O art. 38 se refere unicamente à DASN (até o ano-calendário 2011), que constituía confissão de dívida.

Art. 38. O sujeito passivo que deixar de apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar...

Veja a mensagem que constava no site do SN no início de abril:
ATENÇÃO! Não haverá multa (Maed) pela entrega em atraso da DEFIS, porém, a entrega da DEFIS é condição para que a empresa consiga preencher o PGDAS-D da competência 03/2013, cujo prazo vence em 22/04/2013.

Um abraço,

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 20:45

Boa noite


Também entreguei um DEFIS em atraso, porém não gerou muita assim como as de vocês nobres colegas, porém imagino que isso deve ter a ver com o problema no sistema que teve no fim do mês de março no PGDAS-D e que impossibilitou a transmissão das apurações. Vale lembrar que não seria possível transmitir o DEFIS sem realizar todas as transmissões do PGDAS-D de 01/2012 a 12/2012. A Receita cancelou todas as multas da semana seguinte ao fato ocorrido se não me engano gerados até o dia 05/04, porém não se plonunciou referente ao DEFIS, posso estar enganado, mais acredito que a ausência de multas está ligada a esse problema do PGDAS-D

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 11:34

Bom dia a todos,
Ontem, entreguei uma declaração do simples em atraso (DEFIS ano base 2012) e não gerou nenhuma multa.
Porém, em relação a transmissão mensal da apuração no PGDAS-D, entreguei todos mês a mês.
Alguém sabe me informar como gerar a guia da multa, caso seja devida?
Desde já agradeço.
Marco Antonio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 9 agosto 2013 | 19:23

Boa Noite Marco

Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDAS-D?
Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;
( Resposta a Pergunta 8.7 )

Se todos os PGDAS-D foram transmitidos antes do prazo para entrega da DEFIS, mesmo que esta seja transmitida com atraso, não haverá multa.

...

jonatas beserra dias silva

Jonatas Beserra Dias Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 14:50

Geração do DARF da MAED
O DARF da MAED é gerado com os seguintes dados:
- Data de vencimento;
- Data de validade (é a data de vencimento, contém a observação “DARF válido somente para pagamento até [data de vencimento]";
- O código de receita:1506;
- O Período de Apuração (primeiro dia do mês posterior ao término do prazo de entrega da Declaração,
ou a data do evento no caso de situação especial).


Espero ter ajudado.

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:12

Boa Tarde!

Entreguei uma DEFIS em 24/10/2013, portanto em atraso.

Porem não gerou multa na emissão do RECIBO e DECLARAÇÃO.

Podem me informar se gera multa o envio em atraso, se sim como calcular o DARF para pagamento?

Se puderem postar a base legal irá ajudar.

Obrigado

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:15

Pessoal encontrei a resposta kkkkk

Site do Simples Nacional: PERGUNTAS E RESPOSTAS SIMPLES NACIONAL

Pergunta nº 8.18. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 07:52

Bom dia Bruno,

Você tem razão quando afirma que a transmissão da DEFIS em atraso não enseja multa. Entretanto tenha em conta que elaboração do PGDAS-D em atraso enseja multa sim.

Vale dizer que se você transmite a DEFIS (por exemplo) em Junho está sujeito a duas situações:

1 - Se elaborou o PGDAS-D de todos os meses não havera multa

2 - Se não elaborou todos os PGDAS-D haverá multa (sim) conforme preceitua o Artigo 89º da Resolução CGSN 94/2011 a saber:

Art. 89. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto no inciso II do § 2 º do art. 37,(...) e sujeitar-se-á às seguintes multas, para cada mês de referência: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 38-A)

I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, (...)

II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas. (...)

§ 2 o A multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 38-A, § 2 º )

§ 3 º Observado o disposto no § 2 º deste artigo, as multas serão reduzidas: (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 38, § 2 º ; art. 38-A, § 3 º )

I - à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

II - a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.


...

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 08:02

Obrigado Saulo,

Esta DEFIS que citei no comentário foi de uma empresa que teve sua tributação alterada do SIMPLES NACIONAL para o LUCRO PRESUMIDO em 01/01/2013, desta forma não utilizando o PGDAS-D em 2013 para a apuração de mensal dos impostos e contribuições.

Agradeço pela informação que complementou o meu entendimento.

Obrigado!

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Lidiany Cristina

Lidiany Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 14:46

Boa tarde!

Hoje ao fazer uma Defis de 2014, percebi uma informação incorreta na Defis de 2013, teria alguma penalidade se eu vier a retificar a declaração de 2013 ano calendário 2012?

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 17:22

Boa Tarde Lidiany .

Resolução 94/2011

Art. 66

§ 4 º A DEFIS poderá ser retificada independentemente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do art. 138 do CTN. (Lei Complementar n º 123, de 2006, art. 25, caput )

Sendo assim, a retificação da Declaração, não irá acarretar em Multa.

..

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

Sempre pesquise antes de Postar.
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CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 14:12

Boa tarde.

Quando da geração do PGDAS dos meses de jan a dez de 2013 foi gerado multa com vencimento em 15/05/2014. Esqueci de pagar e agora o que fazer para recalcular?
OBS: a empresa era inativa e a multa foi de R$ 50,00 por cada PGDAS em atraso que seria paga com redução de 50 %.

João Gabriel Rodrigues Vieira

João Gabriel Rodrigues Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 5 setembro 2014 | 15:16

Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Declaração de Informações Socieconômicas e Fiscais - DEFIS?

Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS.
No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da DEFIS relativa ao ano anterior.
Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2013, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a DEFIS do ano de 2012 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2012).

Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 09:52

Acabei de fazer a apuração no PGDAS do ano de 2013 e 01 a 08/2014, e posterior a isso apresentei a DEFIS, não gerou multa alguma, como saber se tem multa e como imprimir o DARF para pagamento, sendo que não saiu multa no ato da transmissão?

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