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Multa por não entrega de Gia no prazo

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 15:27

Elisandra Mota, muito boa tarde.

A falta ou atraso na apresentação da GIA implica multa prevista pelo art. 527, VII, "a", do RICMS/2000. A multa é de 100 Ufesps por GIA não entregue. E a entrega após o 15º dia implica multa de 2% do valor das operações de saídas ou das prestações de serviços realizadas no período, aplicada cumulativamente com a multa de 100 Ufesps. Em caso de inexistência de operações de saídas ou prestações de serviços, a multa será de 100 Ufesps.

Se o exposto acima produzir equívocos, disponha do Forum.

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Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2007 | 16:44

Claudio, a multa será aplicada somente se for apurada pelo fisco?
Foi isso que entendi no art. abaixo, estou certa?

"Artigo 529 - O contribuinte que procurar a repartição fiscal, antes de qualquer procedimento do fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, ficará a salvo das penalidades previstas no artigo 527, desde que a irregularidade seja sanada no prazo cominado (Lei 6.374/89, art. 88)."

Obrigada!

Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
HELITON TOLENTINO MAGALHÃES COSTA

Heliton Tolentino Magalhães Costa

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 17:18

Apenas para upar a pergunta do amigo acima, e combinar com o exposto pela Patricia, procede a informação de que se o contribuinte entregar a(s) GIA em atraso antes de qualquer interpelação do fisco ele será beneficiado pela não aplicação da penalidade em questão (Multa por atraso na entrega da GIA) ??? Procede essa informação???

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José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 17:47

Boa tarde,

O Artigo citado eu sei que procede, mas é perigoso: (Auto denuncia)

"Artigo 529 - O contribuinte que procurar a repartição fiscal, antes de qualquer procedimento do fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação pertinente ao imposto, ficará a salvo das penalidades previstas no artigo 527, desde que a irregularidade seja sanada no prazo cominado (Lei 6.374/89, art. 88)."

Quanto ao valor da Multa acho meio absurdo.
Vira e meche o pessoal entrega GIA em atrado e nunca chegou nada de multa para ser pago (nem consta no Posto Fiscal).
Sei que é pago um valor de cinquenta e poucos reais para fazer a retificação (caso a taxa anual não seja paga).

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq
José Carlos de Nocheli Burani Filho

José Carlos de Nocheli Burani Filho

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 5 abril 2011 | 15:49

Esse procedimento foi atualizado.

Passou para:

VII - infrações relativas à apresentação de informação econômico-fiscal e à guia de recolhimento do imposto:

a) falta de entrega de guia de informação - multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 350 (trezentas e cinquenta) UFESPs; entrega até o décimo quinto dia após o transcurso do prazo regulamentar - multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs; entrega após o décimo quinto dia - multa de 1% (um por cento) do valor das operações de saídas ou das prestações de serviço realizadas no período, nunca inferior ao valor correspondente a 140 (cento e quarenta) UFESPs; não existindo operações de saída ou de prestações de serviço - multa equivalente ao valor de 200 (duzentas) UFESPs na falta de entrega ou de 70 (setenta) UFESPs na entrega após o transcurso do prazo regulamentar; em qualquer caso, as multas serão aplicadas por guia não entregue; (Redação dada à alínea pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)

Artigo 527 do RICMS Decreto 45.490/2000

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 dezembro 2011 | 17:36

Nunca recebi multa por atraso de GIA.

Mas procede a informação a informação de que se o contribuinte entregar a(s) GIA em atraso antes de qualquer interpelação do fisco ele será beneficiado pela não aplicação da penalidade em questão (Multa por atraso na entrega da GIA)

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