Patrícia Luciana Rodrigues Marinho
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde !!
Alguém pode me passar as aliquotas de Pis e Cofins para Empresas que estão no Simples Nacional?
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Patrícia Luciana Rodrigues Marinho
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde !!
Alguém pode me passar as aliquotas de Pis e Cofins para Empresas que estão no Simples Nacional?
Tita
Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidademas e correto essa aliquota de 4,20% impostos de prestação de serviço?
Fernando Mariano
Prata DIVISÃO 2, Assistente Boa Tarde Patricia,
Dê uma olha nas tabelas através do link abaixo.
http://www.sitecontabil.com.br/tabelas/tabela-de-aliquotas.pdf
Patrícia Luciana Rodrigues Marinho
Bronze DIVISÃO 2, Não InformadoObrigada Fernando Mariano.
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Pessoal este tópico creio estar mais completo com esse assunto
Lei n° 12.741/2012
Maíra Gazarini
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeAnderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde!!!!
A matéria e boa para deixar claro que será de forma gradativa tal medida.
Ana Amaral
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Lei nº 12.741
A pedido do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a informação abaixo sobre a Lei nº 12.741 - tributos incidentes sobre os produtos e mercadorias vendidas ou serviços prestados:
A Lei n. 12.741/2012 determinou que as empresas informem a seus consumidores o montante dos tributos incidentes sobre os produtos e mercadorias vendidas ou serviços prestados.
Uma das hipóteses previstas na referida lei é que a informação “poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda”.
No caso dos tributos apurados no simples nacional pelas empresas optantes desse regime, proximamente orientaremos quanto à sugestão de conteúdo do referido painel.
Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional
Andressa Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Estou com uma dúvida.
Não entendi se tenho que calcular os valores que a empresa recolhe de imposto/ou se tenho que calcular sobre os produtos vendidos.
Ana Amaral
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Como a empresa é Simples nacional ( não paga pis e cofins sobre os produtos)no primeiro momento pode ser colocado um painel informando a aliquota que seria utilizada nos produtos, se vc pegar o faturamento do mês e dividir pelo valor que será pago de Simples Nacional vc terá a aliquota, essa deverá ser colocar visivel.
EX: Essa empresa possui aliquota de 6,54 % de impostos sobre seus produtos.
Mikael Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Boa tarde colegas,
apenas a título de informação:
De acordo com a nota de esclarecimento publicada dia 10.06.2013, no site da Casa Civil da Presidência da República na Internet, será ampliado em 1 ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei nº 12.741/2012, que exige a indicação, nos documentos fiscais, da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes nas vendas e prestações de serviços ao consumidor, em vigor desde 10.06.2013.
Até o momento não foi publicada a respectiva legislação (medida provisória) nesse sentido, o que deverá ocorrer nos próximos dias.
Reproduzimos a seguir a íntegra da Nota de Esclarecimento:
"Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.
Assessoria de Comunicação Social
Casa Civil da Presidência da República"
(Nota de Esclarecimento sobre a Lei nº 12.741/2012. Disponível em: www.casacivil.gov.br)
Fonte: Editorial IOB
Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde,
As Microempresas com faturamento até R$ 360.000,00 anual estão realmente dispensadas de discriminarem os tributos nas notas fiscais emitidas?
Agradeço a quem puder me tirar essa dúvida!
Att,
Carlos
Andressa Oliveira
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Estou emitindo uma Nota Fiscal de venda, cuja atividade da empresa é Calhas.
Preciso saber qual o valor aproximado dos impostos.Empresa Optante pelo Simples.
Obs: Não estou achando na tabela de aliquotas. Na verdade estou perdida com essa lei.
Ana Amaral
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Governo ampliará por mais um ano o prazo para informação de tributos na nota fiscal
Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.
As multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor hoje (10), mas o governo decidiu ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.
A Casa Civil informou hoje que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em nota.
A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo governo.
Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas” e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) .
Fonte: Agência Brasil
Deise Aparecida Nascimento
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Senhores Boa tarde,
Referente as prestadoras de Serviços na tabela do IBPT abre em planilha do Excel e não consigo encontrar as alíquotas para os serviços os códigos nas laterais não correspondem aos códigos de serviços. Alguém tem alguma noticia de algo?
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Boa tarde!
O IBPT disponibilizou uma planilha atualizada . Só não sei como anexar no Forum.
Se alguem puder me auxilair como devo proceder....
Deise Aparecida Nascimento
Prata DIVISÃO 3, Assistente ContabilidadeA Versão IBPTax0.02 quando chega no final da planilha os codigos de produtos não batem...
Luciana Barboza
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Consegui...enviei o arquivo com a nova tabela v. 0.02, acredito que vai para analise e depois é disponibilizado para download.
Espero ter ajudado.
Leonardo Heber Ramos Santos
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita FiscalComo informar o valor do ISS que é pago em um serviço quando a empresa é uma sociedade uni profissional, pagando um valor fixo de acordo com a quantidade de sócios?
Rakel
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo Boa tarde,estou começando agora na area contabil, alguem pode me ajudar nessa lei 12.741/12. As empresas do Simples Nacional, como eu faço para calcular??? a maioria dos tributos nao são recolhidos pelo DAS? Por favor ajudem ai.
Grata
Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Rakel
Boa tarde.
Essa sua dúvida, já foi discutida tanto neste tópico, quanto em outro aqui indicado, onde o assunto vem sendo amplamente discutido.
Sendo assim, dê uma breve pesquisada entre as mensagens já postadas e as indicações realizadas.
Att.
Rakel
Bronze DIVISÃO 4, Assistente AdministrativoObrigada Paulo.... Agradeço a att
Rafael Navas
Bronze DIVISÃO 5, AprendizBoa tarde, esse lei só se refere as empresas que estão no simples nacional, ou todas as empresa.
Isabel
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal bom dia a todos, tenho uma papelaria que emite nf modelo D-1 para consumidor final, como devo proceder para colocar a transparencia dos impostos..
Se colocar um painel tenho que colocar sobre todos meus produtos?
desculpe...mas pra que tudo isso?
o consumidor final nao vai deixar de comprar...e muitos deles nao vai nem entender o porque!!!
Jessica Florencio
Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade Bom dia !
Teriam um modelo desse cartaz ? Ou saberiam me informar os dizeres que deve contar nele ??
Rodrigo de Souza Soares
Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia Rafael Navas.
A Lei deve ser seguida por todas as empresas, desde que a venda ou a prestação de serviço seja direcionada ao consumidor final.
Sds
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Paulo R. Schafer, boa noite.
Os optantes do simples com faturamento até 360 mil não estão obrigados a essa lei. Entretanto como vão colocar isso no cupom fiscal?
Você pode ajudar-me nessa dúvida?
Agradeço antecipadamente,
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,
Boa noite!
Você disse:
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Wilson Fernando de A. Fortunato, bom dia.
Eu não afirmei e sim perguntei com base no comentário do Paulo R. Schafer.
Tenho apenas 1 cliente "comércio" e estava com dúvidas sobre o assunto.
Mas, pelo seu comentário, já percebi que todos deverão fazer o cadastramento dos produtos.
Obrigada pela informação.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,
Boa tarde!
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