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TRIBUTOS FEDERAIS

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Discriminação de impostos lei 12741/12

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 13:47

mas e correto essa aliquota de 4,20% impostos de prestação de serviço?

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
ANA AMARAL

Ana Amaral

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 08:21

Lei nº 12.741

A pedido do presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a informação abaixo sobre a Lei nº 12.741 - tributos incidentes sobre os produtos e mercadorias vendidas ou serviços prestados:

A Lei n. 12.741/2012 determinou que as empresas informem a seus consumidores o montante dos tributos incidentes sobre os produtos e mercadorias vendidas ou serviços prestados.

Uma das hipóteses previstas na referida lei é que a informação “poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda”.

No caso dos tributos apurados no simples nacional pelas empresas optantes desse regime, proximamente orientaremos quanto à sugestão de conteúdo do referido painel.

Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

ANA AMARAL

Ana Amaral

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 16:00

Como a empresa é Simples nacional ( não paga pis e cofins sobre os produtos)no primeiro momento pode ser colocado um painel informando a aliquota que seria utilizada nos produtos, se vc pegar o faturamento do mês e dividir pelo valor que será pago de Simples Nacional vc terá a aliquota, essa deverá ser colocar visivel.
EX: Essa empresa possui aliquota de 6,54 % de impostos sobre seus produtos.

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 16:26

Boa tarde colegas,

apenas a título de informação:

De acordo com a nota de esclarecimento publicada dia 10.06.2013, no site da Casa Civil da Presidência da República na Internet, será ampliado em 1 ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas na Lei nº 12.741/2012, que exige a indicação, nos documentos fiscais, da totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais incidentes nas vendas e prestações de serviços ao consumidor, em vigor desde 10.06.2013.

Até o momento não foi publicada a respectiva legislação (medida provisória) nesse sentido, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

Reproduzimos a seguir a íntegra da Nota de Esclarecimento:

"Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.

Assessoria de Comunicação Social

Casa Civil da Presidência da República"

(Nota de Esclarecimento sobre a Lei nº 12.741/2012. Disponível em: www.casacivil.gov.br)

Fonte: Editorial IOB

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 14:28

Boa tarde,

As Microempresas com faturamento até R$ 360.000,00 anual estão realmente dispensadas de discriminarem os tributos nas notas fiscais emitidas?

Agradeço a quem puder me tirar essa dúvida!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
ANDRESSA OLIVEIRA

Andressa Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 15:00

Estou emitindo uma Nota Fiscal de venda, cuja atividade da empresa é Calhas.
Preciso saber qual o valor aproximado dos impostos.Empresa Optante pelo Simples.
Obs: Não estou achando na tabela de aliquotas. Na verdade estou perdida com essa lei.

Att: Andressa Oliveira
ANA AMARAL

Ana Amaral

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 junho 2013 | 15:02

Governo ampliará por mais um ano o prazo para informação de tributos na nota fiscal
Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.
As multas e penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços só começarão a ser aplicadas daqui a um ano. A lei que estabelece as punições entrou em vigor hoje (10), mas o governo decidiu ampliar o prazo até o início das sanções para que os estabelecimentos se adaptem às novas regras. Na prática, a medida vai adiar a implementação da lei.
A Casa Civil informou hoje que o governo enviará ao Congresso Nacional, ainda nesta semana, uma proposta, provavelmente uma medida provisória, ampliando em um ano o prazo para início da aplicação de multas. “Nesse período, o Poder Público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria”, diz a Casa Civil, em nota.
A elaboração da proposta de regulamentação da Lei 12.741/2012 e a fiscalização serão coordenadas pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, criada este ano pelo governo.
Segundo a Casa Civil, a ampliação do prazo atende a “várias demandas recebidas” e considera a complexidade da nova lei. Muitas empresas alegam que falta ainda a regulamentação da lei e dizem que, por isso, não sabem como adequar seus sistemas informatizados às novas regras.
Pela lei, a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita separadamente para cada mercadoria ou serviço, inclusive na hipótese de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços, quando couber.
Terão de ser informados ao consumidor os impostos sobre Operações Financeiras (IOF) e sobre Produtos Industrializados (IPI), o relativo ao Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), além dos impostos Sobre Serviços (ISS) e sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) .
Fonte: Agência Brasil

Deise Aparecida Nascimento

Deise Aparecida Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 14 junho 2013 | 14:41

Senhores Boa tarde,


Referente as prestadoras de Serviços na tabela do IBPT abre em planilha do Excel e não consigo encontrar as alíquotas para os serviços os códigos nas laterais não correspondem aos códigos de serviços. Alguém tem alguma noticia de algo?


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 17:02

Rakel
Boa tarde.

Essa sua dúvida, já foi discutida tanto neste tópico, quanto em outro aqui indicado, onde o assunto vem sendo amplamente discutido.

Sendo assim, dê uma breve pesquisada entre as mensagens já postadas e as indicações realizadas.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
ISABEL

Isabel

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 21 junho 2013 | 10:17

bom dia a todos, tenho uma papelaria que emite nf modelo D-1 para consumidor final, como devo proceder para colocar a transparencia dos impostos..
Se colocar um painel tenho que colocar sobre todos meus produtos?
desculpe...mas pra que tudo isso?
o consumidor final nao vai deixar de comprar...e muitos deles nao vai nem entender o porque!!!

Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 10:34

Bom dia Rafael Navas.

A Lei deve ser seguida por todas as empresas, desde que a venda ou a prestação de serviço seja direcionada ao consumidor final.

Sds

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William Shakespeare

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 20:01

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,


Boa noite!


Você disse:

Os optantes do simples com faturamento até 360 mil não estão obrigados a essa lei.

Confesso à você que não sabia desta informação.

Lei e reli a Lei nº 12.741/2012 e não encontrei nada sobre esta dispensa.

Você pode nos informar qual a base legal para esta sua afirmação??

Gostaria muito de aprender mais sobre este assunto ...

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***CCB
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 12:05

Wilson Fernando de A. Fortunato, bom dia.


Eu não afirmei e sim perguntei com base no comentário do Paulo R. Schafer.
Tenho apenas 1 cliente "comércio" e estava com dúvidas sobre o assunto.

Mas, pelo seu comentário, já percebi que todos deverão fazer o cadastramento dos produtos.

Obrigada pela informação.


Regina Rastrelli
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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 12:20

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,

Boa tarde!


Eu não afirmei e sim perguntei ...

Da formna que você colocou sua pergunta, sem colocar o sinal de interrogação (?), ficou parecido que você tinha afimado.

Mas, se você estava fazendo um questionamento e, o mesmo já foi respondido, fico feliz em poder ter ajudado.

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***CCB
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