x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 734

MEI - Diferencial alíquota

Diego Albuquerque

Diego Albuquerque

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 17:24

Boa tarde!

Um microempreendedor Individual (MEI) localizado no estado de São Paulo e compra mercadorias de empresas optantes pelo simples do estado de Minas Gerais, é necessário recolher diferencial de alíquota, devo utilizar o valor total da nota fiscal como base do cálculo?

Base ICMS: 0,00
Valor do ICMS: 0,00

Além da LC 123/2006, tem alguma outra base legal que determina diretamente o recolhimento para as MEI?

Att.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.