Graziela Almeida
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa noite!
Caros amigos, fiz uma pesquisa aqui no fórum mesmo, esclareci dúvidas no entanto, se alguém puder deixar mais claro, eu agradeço!
Tenho um cliente que presta serviços com retenção de IR, por exemplo uma nota tem valor de R$1.000,00 e R$150,00 de IR. O valor total da NF é R$1150,00, o líquido é R$1.000,00. Sendo assim, meu cliente vai pagar o IR em Darf com código 1708 - que é de serviço. Como ele é do lucro presumido, sua apuração é trimestral, no final do trimestre, eu abato esse valor adiantado de IR no IRPJ.
Nesse caso o prestador de serviço quem vai pagar o IR, em qual caso seria o tomador a pagar?
E o vencimento do IR será todo dia 20 do mês subsequente ao fato gerador?
Desde já agradeço!
Graziela Almeida