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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF, Retenção, Preenchimento Darf

Graziela Almeida

Graziela Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 19:17

Boa noite!

Caros amigos, fiz uma pesquisa aqui no fórum mesmo, esclareci dúvidas no entanto, se alguém puder deixar mais claro, eu agradeço!

Tenho um cliente que presta serviços com retenção de IR, por exemplo uma nota tem valor de R$1.000,00 e R$150,00 de IR. O valor total da NF é R$1150,00, o líquido é R$1.000,00. Sendo assim, meu cliente vai pagar o IR em Darf com código 1708 - que é de serviço. Como ele é do lucro presumido, sua apuração é trimestral, no final do trimestre, eu abato esse valor adiantado de IR no IRPJ.

Nesse caso o prestador de serviço quem vai pagar o IR, em qual caso seria o tomador a pagar?

E o vencimento do IR será todo dia 20 do mês subsequente ao fato gerador?


Desde já agradeço!

Graziela Almeida

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 6 maio 2013 | 19:37

Graziela

Se o seu cliente prestou serviço, e foi retido IRPJ na fonte (1708), o tomador do serviço é quem deve recolher este DARF, ele faz a retenção e recolhe. (Para serviços sujeitos a retenção)

Na apuração do IRPJ do trimestre voce deduz o valor retido e recolhe o saldo.
DARF 1708 (IR RETIDO) é dia 20

DARF 2089 que e o saldo da sua apuração trimestral menos o retido é dia 30 (ultimo dia útil do mese subsequente ao trimestre.

Na DCTF preencha o valor devido no trimestre deduzido o valor retido, para que não haja cobrança novamente do retido.

SUCESSO

Graziela Almeida

Graziela Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 13:03

Entendi Marcelo, o tomador do serviço que vai fazer a retenção e pagar o Darf, no final do trimestre, eu abato o valor retido do valor do IRPJ apurado.


Muito obrigada pelo esclarecimento, sucesso!


Graziela Almeida

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