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JOSE MARIA MOREIRA DA SILVA

Jose Maria Moreira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 16 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2007 | 10:12

Bom dia Iriani, para Rais entregue fora do prazo segue abaixo as penalidades:


PENALIDADES
Conforme determina o artigo 2º da Portaria nº 14, de 10/02/06, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.


O valor da multa resultante da aplicação, acima mencionado, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I - de 0% a 2,5% - para empresas com 0 a 25 empregados;

II - de 2,6% a 5,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;

III - de 5,1% a 7,5% - para empresas com 51 a 100 empregados;

IV - de 7,6% a 10,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e

V - de 10,1% a 15,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

É de responsabilidade do empregador conferir as informações da RAIS, antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no artigo 239 da Constituição Federal.

Notas:

Após término do prazo final, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém etá sujeita a multa.
Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, a entrega da RAIS RETIFICAÇÃO é restrita ao prazo normal. Não há incidência de multa sobre a retificação de informações.
Para maiores informações sobre esses aplicativos acesse Dúvidas mais frequentes.
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.

Sobre como pagar eu não sei lhe informar, mas nossos colegas poderão auxiliar nesse quisito, ou então entre em contato com Ministerio do trabalho


Alô Trabalho: 0800 78 2323 / Site: https://www.mte.gov.br / E-mail: @Oculto

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