Antônio Carlos
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Jurídico Prezados Colegas,
Estou com uma dúvida que consiste no seguinte:
Empresa nº 1
Esta empresa atua no ramo de industrialização, comercialização e prestação de serviços, fatura normalmente para seus clientes;
Empresa nº 2
Esta foi contratada pela empresa nº 1 e esta responsável por todos os recebimentos, ou seja, recebe em sua C/C os pagamentos oriundos do desconto de cheques e duplicatas gerados pela empresa nº 1 e também cuida efetivamento de todos os pagamentos da primeira.
Ocorre uma prestação para o encontro das contas (administração financeira exclusivamente).
Minha pergunta é a seguinte:
É correto assim proceder, sendo que existe um contrato de prestação de serviços para esta finalidade entre as empresas?
Com base no contrato de prestação de serviços entre as partes, legalmente a empresa nº 1 e nº 2 estão resguardadas de sanções por parte do fisco?
Qual seria a melhor opção quando no caso a empresa nº 1 deseja que um terceiro administre todos os seus recursos, qual legislação específica poderei poderei embasar este procedimento, lembrando que a empresa nº 2 não faz parte do grupo de empresas, trata-se de uma empresa que presta serviço semelhante para outras empresa?
Grato.
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