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CONTABILIDADE

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Classificação para Despesa com Prisioneiros

Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 11:21

O ideal seria você informar como esta sendo feito a "contratação" dos presidiários para identificamos como foi feito o vinculo entre as partes e depois identificar para ver qual o lançamento mas correto.

No meu entendimento seria outras despesas com pessoal, porem depende da forma do vinculo.

Patricia Godoy

Patricia Godoy

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 11:35

Nilton,

Não tenho acesso ao contrato com o presidio,só tenho uma relação dos nomes,dias e horarios de trabalho e o valor do salario.
Eu estava pensando em alcocar essa despesas numa conta de Estagiarios e Outros, que esta no grupo despesas com pessoal na produção.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 15:03

Olá Patrícia Godoy!

Para poder contabilizar qualquer operação, temos que ter em mãos os documentos hábeis, procure se informar como é feito esta contratação, deve ter algum documento legal para esta operação.

Verifique como está legalizada esta situação para que possamos fazer um parecer contábil.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 20:48

Boa noite Patrícia.

concordando e complementando a opinião do amigo Gilberto, você necessita ver com os proprietários da empresa como está configurado este contrato, caso contrário não há como elaborar as folhas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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