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Ferias afastamento inss

Francisca Santana

Francisca Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 12:59

Obrigada Vania..

De nada Luis Cesar, estamos aqui para nos ajudar, realmente é muito bom quando nossas dúvidas são esclarecidas..rsrs

até mais.

Francisca Santana
"Ouça os conselhos e aceite as instruções e você acabará sendo sábio" Provérbios: 19.20
Elen do Nascimento Muller

Elen do Nascimento Muller

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2013 | 16:53

Agradeço Vania sua resposta, mas fico na duvida quanto esses 6 meses: o periodo aquisitivo é paralisado apos 6 meses de licença, mas ao retornar começa um novo periodo, certo?!
Se o funcionario já tem 8 meses e entra de licença, pela logica, no quarto mes de auxilio vence o periodo aquisitivo e a paralização ocorre apos 2 meses, quando ja se iniciou um novo periodo.Como fica nesse caso? Se no reotorno do funcionario se iniciar um novo perido, ele "perderá" o direito a essas ferias vencidas?
isso que não entendo.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 21 outubro 2014 | 09:29

Bom dia!!

Sei que o funcionário em percepção de auxilio doença ou acidentário por mais de 6 meses perde o direito as férias!
Mas e quando o funcionário tenta se afastar por auxilio doença e o INSS não concede o beneficio e o mesmo não volta ao trabalho, só depois de 18 meses volta e pede demissão.
Admissão 01/02/13.
Pede Afastamento em 17/05/13 ( o inss não concedeu o beneficio, mas ele ficou tentando se afastar)
Em 20/10/14 faz o exame médico (Apto a retornar)
E pede demissão
Não vaio ter direito a nada, coreto?

Fico no aguardo pessoal!!!

APARECIDA GOMES DE GÓES

Aparecida Gomes de Góes

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 15:45

Olá boa tarde, novamente venho pedir a ajuda de vocês tenho uma colaboradora que entrou de licença médica em junho, vai fazer a perícia no dia 30/10 mas médico dela já liberou então ela deve voltar ao trabalho dia 31/10, ela fez um ano no dia 01/10, posso dar férias para ela? Ou muda o período aquisitivo?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 23 outubro 2014 | 15:50

Olá Aparecida

Apenas afastamento por períodos superiores a 180 dias dentro do mesmo período fazem perder tal direito.

Item IV, Art. 133 CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcus Vinícius de Morais

Marcus Vinícius de Morais

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 17:32

Senhores, tenho um funcionário que se afastou por doença, no dia 29 de agosto de 2014, e retornou o trabalho hoje dia 26 de Janeiro de 2015, ele tinha um período de férias já vencida em 01/02/2014, porem não tirou pois se afastou por doença, agora que retornou, já vai vencer o segundo período em 01/02/2015, eu tenho que dar férias para ele de imediato, para não pagar em dobro, ou este período de 5 meses que ficou afastado, pode ser usado para prorrogar a data do limite das férias em dobro ?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 20:43

Boa noite Marcus,

Não prorroga. Você deve conceder férias o quanto antes, mas não se preocupe com o pagamento em dobro, pois o afastamento por doença não é justo motivo para tal pagamento, por não ser previsto.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
GISLEÂNGELA RODRIGUES

Gisleângela Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 18:38

Boa tarde tenho dúvida em relação a férias afastamento pelo inss, um funcionário que tem as férias no período aquisitivo de 01/04/2013 a 31/03/2014 com a data limite de 02/03/15 teve o benefício auxílio doença pelo INSS de 13/03/13 a 18/04/13, 03/05/13 a 04/06/13, sendo que dia 05/07/13 tentou mais uma vez o auxílio no INSS mas não conseguiu, e então começou a consultar com o médico e entregou atestados no período de 14/06/13 a 28/06/13 atestado de 15 dias, 11/07/13 a 25/07/13 atestado de 15 dias eu pergunto como fica o período de férias desse funcionário tem direito ?

Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:47

Bom dia!

Estou com uma dúvida e peço a ajude de vocês.

Um colaborador sofreu um acidente de trabalho em 15/04/2013 e teve alta do INSS em 15/10/2013, retornando ao trabalho até a presente data.

Neste caso, ele ainda tem direito a este período para a contagem das férias ou a empresa deve iniciar a contagem de um novo período após seu retorno?
A legislação fala que perde o direito a ferias se tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses...

Agradeço pela atenção e breve retorno.
Janice

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 09:51

Janice Macedo

Pelo que consta só perde as férias se ficar mais de 180 dias afastado, e dentro do mesmo período aquisitivo, se forem 2 períodos ele tem direito de receber!!
att

Polyana

Polyana

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 14:59

Prezados boa tarde


Minha dúvida com relação ao afastamento de funcionários continua. Onde trabalho o funcionário se acidentou enquanto gozava férias. Apresentou um atestado de 30 dias. A orientação do INSS foi que o mesmo agendasse sua perícia no 16º dia a contar da data que deveria retornar de férias e que os 15 primeiros dias seriam por conta da empresa. Isso está correto? qual o embasamento legal?


Desde já agradeço

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 16:00

Polyana

De acordo com o art. 75 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99 durante os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário.

Cabe à empresa que dispuser de serviço médico próprio ou em Convênio o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros 15 dias de afastamento.

Isto posto, considerando que o empregado encontrava-se de férias, quando foi acometido de doença, as mesmas, não serão suspensas.

Neste caso, deverá a empresa manter o gozo das férias e, por ocasião, do término desta, caso o empregado não tenha condições de retornar ao trabalho, a partir desse momento é que deverão ser contados os 15 primeiros dias.

Nesse sentido, estabelece o art. 202 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/07, que quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contado a partir do dia seguinte ao término das férias ou licença.

Dessa forma, a data a ser considerada como data de afastamento será a data de retorno das férias.

Quando a incapacidade ultrapassar 15 dias consecutivos, o segurado será encaminhado à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 10:59

Bom dia,

Lembrando que já estão em vigor as novas regras.
Portanto, a Empresa paga os 30 primeiros dias de afastamento.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Polyana

Polyana

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 16:27

Muito obrigada Cassio e Vânia. Já havia repassado ao meu gestor essas informações, porém, o mesmo não concordou e me solicitou o embasamento. Agora não teve como negar.

Muito grata.

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 12:55

Bom dia a todos colegas de classe, seguinte eu li todos os comentários acima e gostaria de saber se minha interpretação do que entendi esta correto, a empresa tem uma funcionário que foi admitido em 24/01/2014 e entro com auxilio doença em 11/11/2014 vencendo dia 28/07/2015 com isso retornando a atividade, no caso as ferias venceria dia 23/01/2015 contando desde o começo do auxilio até o dia do vencimento das ferias que é 23/01/2015 daria um total de 2 meses e 11 dias nesse caso ele nao perderia o direito a essas ferias por ser inferior a 180 dias do período dentro das ferias. Obrigado pela atenção.

Paula Lorrany

Paula Lorrany

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 13:49

Boa tarde.
Um funcionário esteve afastado do dia 01/10/2014 a 15/05/2015.
Ele entraria de férias no dia 01/06/2015.
Ele ficou afastado 7 meses, então ele perde as férias, certo?!
E então o período aquisitivo das férias dele começa no dia 16/05/2015 e termina no dia 15/05/2016??
Me corrijam se eu estiver errada por favor.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 13:59

Olá Paula Lorrany
Bom dia,

Para que possamos analisar me informe:

Admissão;
Afastamento: inicio e fim a partir do 16º dia;

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 08:50

Bom dia Paula

Vamos lá...

Admissão: 01/06/2012
Afastamento: 03/10/2014 á 15/05/2015

Períodos Aquisitivos:

01/06/2012 a 31/05/2013 - ok
01/06/2013 a 31/05/2014 - ok
01/06/2014 a 31/05/2015 - Perdeu o direito (225 dias de afastamento)
Novo Período Aquisitivo: 16/05/2015 a 15/05/2016

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2015 | 08:30

Bom dia a todos!

Prezados, tenho um colaborador nas seguintes condições:
- admissão em 14/05/2012
- ficou afastado INSS de 21/05/2013 a 08/07/2015

Ou seja, quando afastou - se pelo INSS já tinha um período de férias vencida, ao qual não perde o direito.
Minha dúvida é: passado 30 dias de sua volta, a empresa o dispensou. Tenho que pagar multa das férias do primeiro período?
Existe alguma lei que mostre que eu tenho ou não que pagar?


Obrigada

danielli

Danielli

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 15 fevereiro 2016 | 13:32

Olá companheiros, boa tarde! Precisa de uma ajudinha urgente...
Um funcionario que ficou afastado pelo inss:

ADMISSÃO :19/07/2010
FERIAS 2010/2011 - OK TIROU
PERIODO AQUISITIVO FÉRIAS:19/07/2011 Á 18/07/2012
AFASTADO INSS : 03/04/2012 Á DEZEMBRO 2015

Minha duvida é a seguinte:
Essa férias 2011/2012 ele não perde , já que não deu mais que 6 meses do periodo aquisitivo certo?
Porém não sei se ele tem direito a férias integral ou proporcional :(
Aguardo uma luz no fim do tunel

ótima semana

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 18:32

Lindinalva boa tarde!

Se o afastamento é por motivo de doença não é necessário a CAT, basta marcar pericia junto ao inss.

O trabalhador estando afastado não pode gerar férias, deve aguardar seu retorno.

Os 15 primeiros dias de afastamento é de responsabilidade da empresa, a partir do 16º dia é de responsabilidade da previdência.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Greyciele Mesquita

Greyciele Mesquita

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 12:06

Bom dia a todos.

Estou com uma dúvida a respeito de um afastamento de um funcionário.
Ele entrou de férias no dia 11/04/2017 a 10/05/2017 e viajou para a Bahia.
No dia 11/05/17 ele realizou uma cirurgia na Bahia, e o médico deu um atestado médico de 15 dias a contar da data do dia 11/05/17, afirmando que o funcionário esta inapto a retornar ao trabalho e que após esse período do atestado ele precisaria ser encaminhado para o INSS.

Minha dúvida é qual seria a data que a empresa deveria considerar para último dia efetivamente trabalhado? Já que o funcionário estava de férias?
E quanto a marcação da perícia, teremos que marcar a perícia no estado em que ele se encontra mesmo sendo em um estado diferente onde ele reside e trabalha. Teria problema quanto a isso?

Se puderem me ajudar, agradeço muito.

Eliú

Eliú

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 14:01

Pessoal , Boa tarde . ainda fiquei como uma duvida lendo as respostas
Ex.:O empregado ficou em auxilio 5 meses no periodo aquisitivo. ele tinha 8 meses trabalhados.
Quando retorna ao serviço a contagem continuará em 9 meses ou o período de afastamento , como não foi superior a 6 meses, valerá como período aquisitivo ?

Grato


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