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Ferias afastamento inss

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Domingo | 9 julho 2017 | 14:44

Eliú boa tarde!

Neste caso o trabalhador não perderá o direito as férias, pois para que se a plique a perda ele teria que ficar afastado por numero igual ou superior a 180 dias dentro do período aquisitivo.

Fredson Lopes

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Luciane M Luna

Luciane M Luna

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 agosto 2017 | 17:21

Boa Tarde,

Estou com um funcionario que saiu de atestado pelo inss em 03/2017 retornando 04/08/2017, pelas minhas contas desde o atestado somam se 182 dias, epela situação em 18/02/2017. qual a data certa para que eu faça os calculos se elle perdeu o direito a férias?


neste caso o aterstado dele esta com a data dia 03/02/2017 e data da situação em 18/02/2017, eu conto pela data da situação que pelo INSS?

Luciane M Luna

Luciane M Luna

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 16:55

Boa Tarde
Funcionario foi admitido em 17/08/2015 ferias estavam vencidas, a qaul seria dada a ele em março de 2017. Acontece que no dia 03/02/2017 entrou em atestado pelo inss, não foi por acidente de trabalho, fez consulta e o medico solicitou o afastamento pelo inss, seu retorno foi em 04/08/2017, dei as ferias ferente o periodo vencido (2015 a 2016) com a data de 14/08/2017.
Minha duvida é sobre o segundo periodo de ferias vencidas, que seria agora de 17/08/2016 a 16/08/2017,
essas ferias ele perdeu o direito ou não????
Pela data do atestado 03/02/2017 da mais de 180 dias, porem, como tem o periodo de 15 dias pela empresa, ai que esta minha duvida.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 16:45

Olá Luciane M Luna
boa tarde,

Vamos lá...

Admissão: 17/08/2015
Afastamento: 18/02/2017 (Inicio do período pago pelo INSS) a 03/08/2017
Total: 167 dias


Períodos Aquisitivos:

17/08/2015 a 16/08/2016 - Normal
17/08/2016 a 16/08/2017 - Normal
17/08/2017 a 16/08/2018 - Normal

Base legal: Art. 133 CLT

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 10:32

Olá Gilcilane Pereira da Silva
bom dia,

Nos informe as datas admissão e afastamento, e os períodos já gozados.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 14:21

Gilcilane Pereira da Silva boa tarde!

Só perde o direito as férias quando o trabalhador fica afastado por quantidade igual ou superior a 180 dias dentro do período aquisitivo, sendo assim o período aquisitivo 2016/2017 ele tem direito ao gozo, já o 2017/2018 perdeu o direito.

Fredson Lopes

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Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 17:52

Boa noite!!

Gosto de citar muito a base de tudo.

"Nos termos do artigo 133, IV, da CLT, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos."

Portanto, se o empregado ficar afastado por 6 meses consecutivos ou não, no mesmo período aquisitivo, assim que retornar ao trabalho terá início um novo período.

Acredito que pelas explicações dos colegas, sabe-se o que é período aquisitivo.

Atenciosamente.

Sr. Franlley Gomes

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 11:09

Lília Suane Oliveira bom dia,

Não precisa anotar.

Fredson Lopes

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