Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Adriana
Bom dia,
Sobrepõe sim.
Envie uma nova na modalidade 9 contendo todos os empregados.
Att,
"Respeite as Regras do Fórum"
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Adriana
Bom dia,
Sobrepõe sim.
Envie uma nova na modalidade 9 contendo todos os empregados.
Att,
Adriana Streppel Maciel
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) PessoalBoa tarde Vânia, e quanto ao funcionário que já foi recolhido, como faço? Eu mando normal com a modalidade 9?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Adriana, você tem duas GFIPS:
A Primeira e a segunda com apenas este empregado que sobrepôs a anterior.
Agora, você deve enviar uma GFIP na modalidade 9, com todos empregados, incluindo o último.
Att,
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Olá Vânia, boa tarde!
Preciso retificar GFIP (FPAS), sei que tenho que excluir a anterior e enviar outra correta, o arquivo incorreto foi enviado no prazo.
Saberia me informar se fizer esta correção agora serei multada?
Grata,
Elisabete.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Elisabete
Sobre as multas, indico esse tópico:
www.contabeis.com.br
Att,
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Boa tarde Vania, obrigada por sua atenção!
Mas minha dúvida não está no topico de multas, é sobre exclusão/retificação de GFIP enviada com FPAS incorreto.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Elisabete
Para saber sobre as multas e quando elas serão aplicadas indico que pergunte no tópico que indiquei acima.
Este tópico é apenas para dúvidas sobre retificação.
Att,
Elisabete Vitoriano Machado
Ouro DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia Vania!
Grata pela atenção.
Bom trabalho.
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Oi Pessoal bom dia,
Primeiramente feliz ano novo a todos.
E eu sempre com duvidas na SEFIP.
Para recolhimento do FGTS em atraso (sem alteração nas bases). Eu só altero o campo de prazo em atraso, e a modalidade eu deixo qual? A mesma?
O financeiro esqueceu de pagar ontem 07.01.2016.
Desde já obrigada.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Cristina Guedes
Bom dia,
Feliz ano novo!
Isso mesmo. Mude apenas a data.
Att,
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal O colegas bom dia,
Vejam se conseguem me ajudar com uma solução.
Minha fopag não calculou incidência de INSS para 02 colaboradores que estão afastados. (erro de flag no evento)
Ao fazer a importação para SEFIP, é claro que minha base não irá "bater".
Qual é o meu problema é, como posso amenizar esse erro. Uma vez que a SEFIP esta com a base de calculo correta a maior, e minha folha com a base menor.
A minha folha, já foi contabilizada e o FGTS pago. Meu gerente não quer mexer na folha.
Se alguém conseguir me dar uma luz, eu agradeço.
Rogerio
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Boa tarde;
foi informada gefip desde 2005 de um socio da empresa individual, com pis errado, qual procedimento para correção?
Anderson
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Colegas, gostaria de saber qual seria o procedimento conforme abaixo:
Recebi dois extrato da minha conta do FGTS, uma da empresa que trabalho e outro que nunca ouvir falar, o que acontece que os depósitos que não foram feitos na empresa que trabalho caíram na outra empresa, liguei para a contabilidade solicitei a guia de deposito “GRF”, reparei que o nome da empresa está ok, mas o numero da inscrição CNPJ está diferente, ou seja, é o mesmo número de inscrição que está no extrato da minha conta do Fgts da empresa que desconheço, há também um depósito de setembro que está nas duas contas.
OBS: nome do funcionário / pis / data de admissão, está tudo igual em ambas as contas e estão diferentes número da conta / nome do empregador / CNPJ-CEI / valor base calc. Rescisório, estava esquecendo isto está acontecendo com todos os funcionários da empresa.
Qual é o procedimento para retificar, porque a contadora não sabe o que fazer, e estou tentando ajudar a mesma.
Elizabeth Rocha Nogueira
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar ContabilidadeKarina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Elizabeth Rocha Nogueira
Para gerar pagar GPS em atraso gere a guia no site da previdência. Não precisa reenviar a GFIP.
Elina
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Abri um CEI no dia 16/02, mas lá consta que o início da obra foi dia 27/01, mesmo dia que contratei dois funcionários.
O recolhimento do INSS/FGTS de JAN/2016 desses dois funcionários eu fiz no CNPJ.
Mas, agora, consta uma pendência nesta competência (JAN/2016) de ausência de recolhimento no CEI.
O que devo fazer para regularizar esta pendência?
Devo fazer uma GFIP sem movimento?
Ou isso poderia gerar algum problema em virtude da data da admissão destes dois funcionários ser dia 27/01, mesma data de início da obra da obra indicada no CEI?
Tava lendo pela internet, e encontrei uma orientação de preencher um formulário RET GPS alterando os códigos de 2100 para 2208, e entregá-lo na Receita e ao mesmo tempo retificar a GFIP... Eu achei meio complicado, isso!
Marcos Rodrigo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa tarde , poderia me ajudar, tenho que fazer retificação de umas GFIP'S que foram enviada como 150 para 155, mas a minha mair duvida é no caso as guia de recolhimento do inss foram todas recolhidas no CPJ pelo fato da GFIP ter cido enviada no codigo 150, assim que eu enviar com o codigo 155 terei que fazer ajuste de guia tambem?
Ou não ha necessidade, pois tenho que regularizar a obra com a DISO.
obigado fico no aguardo de sua resposta
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Marcos
Bom dia,
Se não houver alteração no valor não há necessidade de retificar as guias, apenas as GFIPs.
Att,
Marcos Rodrigo
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar ContabilidadeObrigado Vânia por me responder.
Rayanne Ramos
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
alguém saberia como proceder, no mês 06 ao importar o arquivo foi computado o 13º indevidamente e consequentemente foi recolhido a GRF com valor maior ref ao mês 06, a GPS está correta,
att
Ray
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Rayanne Ramos
Boa tarde,
Bruna Moreira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal boa tarde
fiz uma gefip 07/2016 com o codigo 115 e foi pago o fgts ,so que na verdade teria que ser no cod 150 com recolhimento por cei ,fiz a retificaÇao com modalidade 9 ,so que a empresa tomadora nao aceitou e quer a guia de fgts com o codigo 150,nao consigo fazer a rde pois a caixa esta de greve .
o posso fazer ???
Maísa Fernandes Otoni de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde,
A empresa não recolheu o FGTS no prazo e agora mudou de contador. Para regularizar solicitei os arquivos SEFIP. RE dos meses que não foram recolhidos e o antigo contador se recusou a me fornecer, porque disse que fez o trabalho na época e a empresa que não recolheu.
Preciso refazer todas as folhas de pagamento ou tem alguma maneira de recuperar esses arquivos para retransmitir e gerar a guia de recolhimento em atraso?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Maísa
bom dia,
Se você não tiver os arquivos terá que reproduzir.
Att,
Maísa Fernandes Otoni de Souza
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Obrigada Vânia! :)
Dany Martins
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa noite caros colegas,
Estou com uma situação meio complicada na Sefip ref, ao mês 10/2016, andei pesquisando mas não sanei totalmente minha dúvida,
No começo do mês fiz o fechamento da folha e entrega da Sefip, gerei a guia de FGTS e enviei para a minha cliente, após o pagamento da guia ela me informou que o holerite de dois funcionários estavam incorretos.
Funcionário 1 -O valor das horas extras foi calculada a mais (nesse caso a guia de fgts foi recolhida a mais)
Funcionário 2- O valor de faltas foi calculado a mais ( nesse caso tera diferença de 5,15 da guia de FGTS)
A guia de INSS foi paga com o valor correto 1.209,00 mas a SEFIP esta declarada 1.229,00
Então para resolver essa situação fiz o seguinte:
Os outros funcionário que não ocorreu diferença coloquei na modalidade 9
O funcionário 1 deixei na modalidade 1
E o funcionário 2 informei o valor da diferença "64,65" no campo remuneração sem 13º salário e informei guia complementar e informei o valor total no campo base de calculo da previdência social
Com esse procedimento o valor do INSS bateu com a guia paga e gerou a diferença de 5,15 da guia de FGTS,
Mas ao executar veio uma mensagem dizendo:
"CONFISSÃO DE NÃO RECOLHIMENTO DE VALORES DE FGTS (LEI 8.036/1990)"
Esclarecemos que os valores declarados serão considerados na data acima informada. para apuração de débitos neste ato, confessados espontaneamente, A referida data será considerada para todas as declarações (empresa com modalidade 1) participante deste arquivo
O que essa mensagem se refere, que o funcionário "1" não terá o valor recolhido de FGTS na sefip anterior?
Alguém ja fez esse procedimento? Esta correto?
Desde já agradeço...
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Dany
boa noite,
Não é modalidade 1. Coloque na modalidade branco.
O resto está correto.
Att,
Dany Martins
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Oi Vânia,
Essa modalidade em branco esta com qual nomenclatura? estou meia perdida ainda , pois sou nova na área rs,
Obrigada,
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Modalidade de recolhimento.
Att,
Dany Martins
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.