x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 165

acessos 199.437

retificacão sefip ( guia fgts paga )

RAPHAEL DE OLIVEIRA QUEIROZ

Raphael de Oliveira Queiroz

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 17:39

pessoal to com uma divida que ta acabando comigo!

peguei uma empresa que tinha 4 empregados e não pagava nada.....foi mandando os empregados embora... porem para geração grf foram fazendo gfps individuais sem fazer nenhum lançamento dos demais....somente o movimento em branco para geração individual dos fgts para liberar os funcionarios! Problema que um dos funcionários já havia sido liberado não conseguiu dar entrada no inss e ficou constatado que ele não constava em nenhuma gfip desde que entrou.... um contador fez outra gfips individual colocando ele mas tambem sem citar nenhum dos outros que naquele periodo tbm estava na empresa, ou seja,,,,so consta no relatorio de pendencias do inss a divida dessa ultimo!

tenho tres perguntas?

a gfip enviada deste ultimo apagou todo o historio dos outros ja enviados, ja que não foram citados nela no estes na modalidade 9?
nesta empresa 4 empregados tinham nesse periodo, 3 foram informados individualmente, sendo que somente 2 tiveram seus fgts quitados! se eu enviar uma gefip completa baseada na folha de pagamento o fgts dos que já estão quitados ficaram em duplicidade? pois o inss de ninguem foi acertado?

não sei como devo proceder

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 08:16

Raphael de Oliveira Queiroz um bom dia!

Para consertar as tantas infrações cometidas você deverá proceder da seguinte forma;

Transmitir gefip de cada competência informando todos os trabalhadores, sendo que os que já foram quitados o fgts devem estar na modalidade 9 (confirmação de informações anteriores), e os que faltam recolher o fgts na modalidade branco, assim vai gerar o fgts daqueles que falta quitar, não podendo esquecer de atualizara as tabelas do sefip. Nessa gefip's você deve informar fora do prazo se houver recolhimento ao fgts, e colocando o inss no prazo, em seguida você terá que gerar as guias de inss no site Recalculo de INSS, com as devidas correções.

Se não foi feito caged na admissão e no desligamento deve faze-lo em atraso.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
RAPHAEL DE OLIVEIRA QUEIROZ

Raphael de Oliveira Queiroz

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 12:03

ola fredson .... desde já agradeco sua atenção, mas ainda tenho duvida:


tendo em via que a ultima gefip feita para um dos empregados que foram dado baixa, ter apagado o histórico dos débitos da empresa perante o INSS, e ficado constando somente o debito dele...... se eu lançar os que tiveram o FGTS recolhido na modalidade 9.. confirmação de informações, o debito do inss não ficara ainda sim destoante da realidade, já que a ultima gfip apagou todas as anteriores já enviadas?

de resto entendi bem como proceder


agradeco novamente

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 08:35

Olá Raphael de Oliveira Queiroz
bom dia,

Para regularizar os valores você deverá reenviar na modalidade 9, informando todos vínculos.

Pra recolher o FGTS de alguns apenas você deve informar o empregado a recolher na modalidade em branco e os demais na modalidade 9.

Nunca deixe de informar qualquer vinculo para que não gere divergências, para isso existe a modalidade 9.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 08:52

Raphael de Oliveira Queiroz um bom dia!

Faz exatamente como a amiga Vânia Zaniratto colocou acima, se cada ver você enviar gefip informando apenas um trabalhador certamente irá sobrepor a gefip anterior, mais se você informar sempre todos os trabalhadores na modalidade 9 e apenas o que tem recolhimento de fgts na modalidade branco não haverá divergência ok.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
RAPHAEL DE OLIVEIRA QUEIROZ

Raphael de Oliveira Queiroz

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:24

muito agradeço a vcs dois por estarem ajudando; Fredson e Vânia: gostaria de tirar somente mais uma duvida.

Caso eu coloque dois empregados na modalidade 9 (aqueles que já tiveram seus FGTS recolhidos) e o resto na modalidade em branco; se por ventura o empregador não fizer novamente o recolhimento dos FGTS, por qualquer motivo que seja, e futuramente eu tenha que gerar novamente as guias a pedido deste, como deverei proceder, repito a operação? reenvio outra gfip mantenho os já recolhidos na 9 e insiro os que não foram na modalidade em branco outra vez?

caso ele me peça para recolher de somente um empregado, tendo em vista que faltam dois para recolher, qual seria o precedimento tbm?

desde já agradeço a ajuda!!!!!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:30

Isso mesmo Raphael

Sempre que tiver que recolher de alguém, seja 1...2... este deverá estar na modalidade branco e os demais na modalidade 9.

A modalidade 9 é para confirmar/retificar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RAPHAEL DE OLIVEIRA QUEIROZ

Raphael de Oliveira Queiroz

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 16:16

OBRIGADO NOVAMENTE VANIA:

ti repasso minha ultima duvida sobre isso;

fiz extamente como vcs falaram e tudo ocorreu certinho, mantive os ja recolhidos na 9 e os dois na mod. branco; minha duvida é a seguinte, caso eu tenha que recolher somente de um para liberar somente 1 deles pois o empregador não tem dinheiro para arcar com os dois que faltavam, eu coloco esse unico na mod. branco, porem o que eu faço com o outro que não vai ser recolhido? jogo tbm para 9 ? mesmo que o dele não tenha ainda sim sido tbm recolhido como os que ja constam na modalidade 9?

desde já agradeco

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 26 junho 2017 | 09:31

Olá Raphael
bom dia,

Isso mesmo, pois assim apareceram todos na GFIP, mesmo que separados por modalidades, e o total será contabilizado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RAPHAEL DE OLIVEIRA QUEIROZ

Raphael de Oliveira Queiroz

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 13:40

pessoal me socorre ai... que me surgiu um outro problema parecido com os anteriores, vou relatar!

problema: tenho uma outra empresa que fez algo muito parecido com os problemas relatados anteriormente daquela outra empresa, porem esta fez o seguinte, não vem pagando o INSS desde o inicio de 2015.......tava com contabilidade ate inicio de 2016 e o contador fez todas as gfips certinhas ate inicio de 2016.... como ela ficou sem contabilidade a partir de 01 /2016 e e precisou mandar um empregado no meio deste ano outro contador fez varias gfips gerando o FGTS deste para libera-lo, mas como naquele outro problema só gerou de 1 e anulou todo o histórico dos outros de 2015 que estava certinho. eu tenho as gfips corretas do período de 2015 da outra contabilidade antes do histórico ser apagado pela gfips erada individualizada........ como tinha as folhas de 2016 em diante já transmiti tudo perfeito nas modalidades corretas do período de 2016, e corrigi os valores devidos de INSS, porem não sei como fazer com o ano de 2015........o histórico também ta apagado só constando o debito de 1 empregado, não possuo a folha de pagamento desse período, nem nenhum histórico, somente as gfips anteriores corretas feita pela antiga contabilidade forma da empresa que fez elas ate 01/2016......como reenviar acertando tudo do ano de 2015?

obs. todos os funcionários que constam na gfips da contabilidade anterior do ano de 2015 não estão mais na empresa, já foram dados baixa, já tiveram o FGTS recolhido.....porem seus respectivos débitos de INSS ficaram apagados e a divida da empresa tbm sumiu tecnicamente neste ano de 2015.

como devo fazer

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 09:28

Olá Raphael de Oliveira Queiroz
bom dia,

Você vai precisar das folhas de pagamento para reproduzir as GFIPs.
Não possui backup?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RAPHAEL DE OLIVEIRA QUEIROZ

Raphael de Oliveira Queiroz

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 11:43

então vania, ai que ta, como 2015 era de outra contabilidade e pelo vista ela tava caduca....... quase não veio documentação.....as folhas de pagamentos não vieram.....tao somente a gefip do período de 2015.....descriminando quem tava na modalidade ,,branco e quem tava na 9............eu queria me basear por elas porque ao que tudo indica antes de ter todas estas gfips sobrepostas pelo serviço deste ultimo contado antes de eu pegar.... elas estavam de acordo com a realidade.....não tenho a folha... so a gfip mesmo......o que fazerrrr!

outra duvida que tenho...atraves do certificado digital via conectividade eu consigo puxar os extratos dos funcionários que a empresa teve... mesmo os que já saíram?

obrigado desde já......

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 13:23

Raphael melhor ainda fazer a cópia das REs, assim as chances de erros são mínimas.
Copie!
Sobre os extratos, sim é possível solicitar.
Talvez com os demitidos dê algum erro, e nesse caso você deverá procurar a Caixa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
RAPHAEL DE OLIVEIRA QUEIROZ

Raphael de Oliveira Queiroz

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 14:45

obrigado vania pelo zelo em responder:

so me esclarece uma coisa.....REs vc esta querendi dizer o que precisamente? fazer a copia fidedigna destas gfips que eu estou considerando que estão certas? outra coisa e possivel preencher uma gefips tendo os dados destas, sem ter de maneira detalhada a folha,,,,,, e possivel elaborar gefip de importação de folha de pagamento de sistema proprio?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 10:57

Bom dia Raphael

Re é a relação de empregados da GFIP, onde eles aparecem separados por modalidades.
Se você tiver como exportar da folha melhor ainda, ai voce só confere com as REs.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Joziane Cristina da Silva

Joziane Cristina da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 17:22

Prezados,

Tenho uma dúvida. Tem uma empresa que prestamos serviço, que ganhou em juízo o direito de não recolher a cota patronal para os contribuintes individuais/autônomos.
Porém, todos os meses um representante da empresa precisa comparecer a uma agência da receita federal com a GFIP, o deferimento da ação que foi transitada em julgado, para dar baixa nesses valores e assim consequentemente não gerar dívida da cota patronal. Gostaria de saber se existe alguma forma de já transmitir a GFIP retirando a cota patronal e qual seria o procedimento, para evitar de todos os meses gerar esse transtorno pra empresa. Sendo que o próprio manual GFIP/SEFIP diz:

De acordo com o item 7 do Capítulo IV do Manual da GFIP, versão 8.4: – INFORMAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DISCUTIDAS JUDICIALMENTE

Caso o empregador/contribuinte decida discutir judicialmente alguma obrigação, deve informar a GFIP/SEFIP normalmente de acordo com a legislação. Não deve elaborar a GFIP/SEFIP de acordo com o que entende ser devido.

Caso a decisão judicial altere a obrigação(transitada em julgado), o empregador/contribuinte deverá retificar as GFIP/SEFIP de acordo com a sentença, sendo passível de autuação a falta de correção após a referida decisão.
O referido procedimento aplica-se também às contribuições destinadas a outras entidades e fundos, arrecadadas pela RFB.

Aguardo retorno

Naiana Cristina Formento

Naiana Cristina Formento

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 14 agosto 2017 | 15:47

Boa tarde!

Estou fazendo GFIPs complementares dos meses de 11/2015 à 03/2016 de uma empresa que pagou a menor valores devidos à licença maternidade de uma funcionária.

Fiz todos os procedimentos comentados acima, porém, minha dúvida é se as guias complementares de FGTS e INSS ref. aos meses mencionados acima, deverão ser recolhidas com acréscimos de juros/multa.

Os valores complementares da licença poderão ser compensados com as guias de INSS de agora em diante?

Obrigada desde já!

Kleyton

Kleyton

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 4 outubro 2017 | 16:42

Boa tarde Vania, tudo bem?

Tenho uma dúvida...

Fiz tudo do jeito que você informou: Eu tinha que arrumar o salário de um funcionário que foi informado a menor e o restante dos trabalhadores continuariam da mesma forma. Então coloquei a diferença salarial no campo "remuneração sem 13º", marquei "Remun. complementar para FGTS", informei o valor total correto na "Base de Calculo da Previdencia Social" e os demais que não haveriam alteração coloquei como código Recolhimento 9.

Até aí tudo certo, o FGTS saiu com a diferença salarial que pagarei.

Agora a minha dúvida é em relação ao INSS: O INSS deu a maior pois o valor informado aumentou. Neste caso como faço? Gero uma guia com a diferença da Guia nova MENOS o valor da guia que já foi PAGA? E como faço isso? Na SEFIP ou no Calculo GPS Online? Terá Juros?

Desde já agradeço sua atenção!

Obrigado!

Kleyton.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 9 outubro 2017 | 08:42

Olá Kleyton
bom dia,

Isso mesmo.
Gere uma guia com a diferença a pagar fazendo a guia diretamente no site da Previdência Social.
O SEFIP não calcula juros.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sheila

Sheila

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 14:38

Boa tarde tenho um caso aqui em que o cliente pagou a guia GPS a maior, mas não tem erro nenhum a ser retificado, simplesmente ele estava fazendo pagamentos através do home banking e inseriu os dados da GPS em questão e quando foi inserir valor confundiu e colocou um valor aleatório, de outro boleto que estava em sua mesa, distração mesmo, enfim, isso foi no pagamento da competência 06/2017 e agora já consta aviso na receita que não renova a CND por haver divergência entre o informado e o pago, qual o modo de corrigir isto, o valor nem é muito ele nem pretendia que solicitasse restituição mas agora será necessário.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 15:06

Olá Sheila
boa tarde,

Você deve reenviar a GFIP na modalidade 9 apenas para confirmar a informação correta.
Após, solicite o reembolso.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sheila

Sheila

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 15:52

Boa tarde Vania, eu já imaginei pelo que tinha lido aqui que deveria compensar na próxima guia apenas informando la na Sefip o valor a compensar e o período a que se refere, seria isto mesmo? E tinha duvidas se seria necessário reenviar a GFIP na modalidade 9.

HEVERTON

Heverton

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 14:48

Olá bom dia.

Eu li as mensagens deste tópico, e me desculpem se passei batido caso já tenham respondido uma dúvida semelhante a minha.

Tenho a seguinte situação.

Foi calculada a folha de pagamento de uma empresa erroneamente, de maneira em que o cálculo de horas extras de um funcionário estava a maior, foi enviada a SEFIP e a empresa realizou o pagamento de FGTS. Após conferência por parte da empresa, percebeu-se o erro, e pelo o que eu entendi devo enviar uma nova SEFIP na modalidade 9 para este funcionário cujo cálculo foi feito de maneira incorreta. Esta diferença de valores que deverá ser ressarcido para o empregador, será restituída na competência seguinte?

Peço a ajuda de vocês.


Desde já agradeço.

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 12:12

Boa tarde!


Gostaria de saber se é possível fazer uma SEFIP somente para pagar o FGTS do mês e depois fazer uma retificação ou uma nova SEFIP do determinado mês com os valores corretos do INSS, sem alteração do valor do FGTS? Preciso fechar o mês de 12/2017 antecipadamente e gerar a guia do FGTS, porém não vou ter até o momento o valor dos autônomos, só terei o valor correto em janeiro após a data do vencimento do FGTS.

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 13:13

Boa tarde Fabiana,
Isso não seria o procedimento correto, mas em todos os casos se você precisar gerar pode gerar normalmente igual todo mês na modalidade branco então saira a guia de FGTS para pagamento, depois quando for retificar coloque todos na modalidade 9 então terá o valor correto do INSS e não mexerá nos valores de FGTS.

Débora Barbosa

Débora Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 09:22

Bom Dia!!!

Estou usando esse topico pq li alguns comentários e achei mais proximo da minha situação, estoucom uma imensa dúvida e gostaria da ajuda de vocês, um ex funcionário me procurou e informou que durante seu período que trabalhou pela empresa seu PIS foi cadastrado errado e agora quando ele foi na previdência social para calcular seu tempo de contribuição não consta nenhum recolhimento da empresa: Período : 03/01/2005 a 15/07/2009, só agora ele nos procurou para resolver esse problema. Verificando sua documentação na época da sua rescisão foi feita uma RDT com a alteração desse PIS para o correto, sobre a questão do FGTS foi resolvido no ato do desligamento, a questão que ficou pendente foi quanto ao INSS, por não aparecer recolhimento desses períodos. Venho pesquisando aqui e verifiquei que teria que retificar mês a mês de cada ano as Sefips e colocar todos na modalidade 9. O Problema que o sistema de folha que uso hoje não é o mesmo dessa época, não temos o arquivo de folha desses período para apenas retificar, o que faço? Tem outra solução?

Obrigada desde ja!!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2018 | 09:29

Olá Débora Barbosa
bom dia,

A única solução é reenviar todas as GFIPS com a informação correta, informando todos na modalidade 9.
A RDT corrige a informação na Caixa.
A retificação da GFIP corrige a informação na Previdência Social.

Caso não tenha os backups você terá que transcrever todas as GFIPs.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Fernando Ribeiro

Fernando Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 08:48

Bom dia gente,
Estou com um problema, eu entreguei a SEFIP/GFIP ontem, e paguei a guia, resulta que tem uma funcionaria minha que está na UTI desde o dia 11/02, mas não foi informado no sistema, como faço para retificar a SEFIP? Lembrando que já paguei a guia do FGTS.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 08:56

Fernando Ribeiro um bom dia!

Você vai informar em seu sistema de folha o afastamento dela superior a 15 dias, em seguida recalcular a folha e envia a gefip com todos os colaboradores na modalidade 9. o valor de fgts que foi pago a maior você pode solicitar reembolso junto a caixa, já o inss poderá ser compensado em competências posteriores.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Página 5 de 6

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.