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EIRELI - Redução do capital social

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Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 10 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 14:41

Boa tarde, Caros Usuários

Gostaria de saber se alguém já teve de fazer uma alteração do "Ato Constitutivo" de uma EIRELI para a Redução de seu capital?

São poucas as informações na internet, a mais significativa que encontrei foi essa: www.dnrc.gov.br


Onde, no paragráfo 3.2.7 - Redução de Capital, diz que é necessário fazer publicação da deliberação e comprovar por meio de deposito essa diminuição, isso procede?


Agradeço pela atenção dispensda.
Abs

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 12 maio 2013 | 18:36

Andréa,

Veja bem o que diz esse Art. da IN 117-DNRC:

3.2.7 -
REDUÇÃO DE CAPITAL
Pode a EIRELI reduzir o capital, desde que respeitado o valor mínimo exigido em lei:
a) se sofrer perdas irreparáveis;
b) se for excessivo em relação ao objeto da empresa.
No caso de redução de capital por ter sido considerado excessivo, restitui-se a respectiva parte ao titular. Essa redução deve ser objeto de deliberação publicada. O credor quirografário tem 90 dias após a publicação da deliberação para impugnar a redução. Se, nesse prazo, não houver impugnação ou, se provado o pagamento da dívida ou depósito judicial, a redução torna-se eficaz. Só então, a empresa procede o arquivamento da correspondente alteração do ato constitutivo
na Junta Comercial, instruída com cópias das publicações da deliberação, se não constar da alteração a menção aos jornais, folhas e datas em que foi efetuada a publicação.


Entendo eu, que o depósito a que se refere o artigo, é do pagamento de eventual dívida que a empresa tenha, contestada pelo Credor Quirografário face a publicação de redução de capital efetivada pela empresa.

Caso a EIRELI esteja enquadrada na J.Comercial como ME/EPP, essa publicação é dispensada - o que torna tudo muito mais prático!

Recomendações

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Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 10 anos Sexta-Feira | 7 junho 2013 | 13:41

Boa tarde, Luciano

Ainda não houve o registro do ato alterador, porém em consulta ao órgão competente pelo registro do mesmo, nos foi informado que há obrigatóriedade da publicação tanto em jornal de grande circulação como também no Diário Oficial.

Estou tomando este rumo, após as publicações tentarei o registro do mesmo.

Assim que obtivermos exito no processo colocarei passo-a-passo aqui, ok?!

abs

Rodrigo de Oliveira Nunes

Rodrigo de Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 17:23

Andréa Bassi de Lima

Você conseguiu realizar a alteração?


--
Pessoal,

Alguém promoveu alteração de EIRELI com redução de capital?

Se alguém puder fornecer modelo, serei grato!

Atenciosamente,
Rodrigo de Oliveira Nunes
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Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 9 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:38

Bom dia, Caros Colaboradores !

O processo de REDUÇÃO DE CAPITAL da sociedade EIRELI foi concluído.

O procedimento, após a confecção do 'Ato Alterador' (alteração contratual, ajustado no cod. Civil), foi feita a publicação em um jornal de grande circulação, em três dias.

Após isso aguardamos o prazo de 180 dias, após a publicação, anexamos os jornais as três vias do 'ATO ALTERADOR', com os documentos corriqueiros de alteração e protocolamos o pedido, assim o mesmo sendo homologado posteriormente.
Nota: A empresa em questão não era enquadrada em ME ou EPP, portanto tivemos que fazer a publicação. O maior impasse nesse processo é o tempo decorrido de conclusão do mesmo.


Espero ter contribuído.
Atenciosamente,
Andréa Bassi

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 26 julho 2014 | 22:10

Andréa Bassi, boa noite.

Uma dúvida: O o capital social reduzido não ficou inferior aos 100 salários mínimos exigidos por lei, não é mesmo?

Porque no meu entendimento se o valor do capital for este [hoje equivalente a R$ 72.400,00], não há o que se falar em redução de capital para Eireli.

Se puder dirimir essa dúvida diante da sua experiência para que os usuários não se confundam, antecipadamente agradeço.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
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Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 9 anos Domingo | 27 julho 2014 | 12:40

Prezado Hugo Ribeiro, bom dia!

Exato, mesmo com a diminuição do capital, a empresa ainda atende a lei EIRELI!
Pois o capital ficou no valor de 100 salários mínimos atuais.





Atenciosamente,
Andréa

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