Elisangela Antunes da Veiga
Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a) bom dia!
a retirada de pro labore pelos socios ha necessidade de tbem fazer o pgto do 13 salario ao mesmo?
grata
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Elisangela Antunes da Veiga
Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a) bom dia!
a retirada de pro labore pelos socios ha necessidade de tbem fazer o pgto do 13 salario ao mesmo?
grata
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Saska s T Kopmann
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)Tenho outra dúvida referente a isso. Os sócios aqui tem o pró-labore, porém não é previsto no contrato social e nem o valor. Também não são registrados na contabilidade como prolaboristas e agora tem o décimo terceiro... De fato, não é certo pagar, mas se eles determinam essa retirada e o valor, e tbm que eles tem direito ao decimo, que argumento pode mudar isso?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Bom Saska Siara
Sobre o 13º do pró-labore, tem um tópico que o nosso amigo Luiz José explica o seu caso.
Saska s T Kopmann
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Obrigada Wilson, já olhei a resposta do colega.
Sobre o pro-labore: A empresa apenas registra as retiradas internamente, ou seja, ela esta prevista em nosso sistema de previsoes, mas não é "formalizada".
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a) Saska.
Normalmente há uma cláusula no contrato social em que prevê uma retirada mensal a título de pro-labore, tal cláusula em sua grande maioria não prevê valores, deixando que os sócios entrem em consenso respeitando a tabela progressiva do imposto de renda, daí então o motivo de alguns sócios retirar pro-labore no valor mínimo de um salario até o limite da isenção do IR.
Todavia, havendo a retirada não "formalizada", isso poderá acarretar problemas futuros junto ao inss que poderá entender que há uma sonegação, já ao falar em contabilização, é imperativo que se observe os principios contabeis geralmente aceitos.
ok?
Sds
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Concordo com o amigo Claudio.
Em uma fiscalização do INSS, eles "não aceitam" que uma empresa funcione sem a retirada de pró-labore de pelo menos um dos sócios, alegando que o sócio precisa de renda para seus gastos pessoais (salvo se os sócios tiverem outra fonte de renda, onde contribuam para o INSS).
Em empresas que tem empregados, eles são mais severos, "não admitindo" que um sócio retire 01 salário e os empregados retirem 02 ou mais salários, partindo da suposição de que os sócios "ganham" mais do que os empregados.
Saska s T Kopmann
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Entendi.
O mais importante agora então é regularizar esta situação.
Vou entrar em contato com a contabiliade e pedir ajuda nisso.
Muito obrigada pelo alerta...
Abraço,
Saska.
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3, Não Informado Colegas,
Vou aproveitar carona neste assunto, porque também tenho dúvidas. Eu sei que pelas novas exigências do INSS, é obrigatório a retirada de pro-labore de pelo menos um sócio, porém nenhum dos sócios trabalham na empresa. Pois esta empresa é apenas uma fonte adicional de renda, um dos sócios têm carteira assinada e o outro recolhe como autônomo. Neste caso o INSS pode aceitar?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Bom Carla,
Pela orientação que tive com o fiscal do INSS, neste caso pode sim, ou seja, não é necessário a retirada de pró-labore dos sócios, já que estes têm outra fonte de renda.
Carla Monteiro Borba
Prata DIVISÃO 3, Não InformadoMuito obrigada pela atenção !
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Em um contrato Social onde estipula-se que um dos sócios é também o administrador da empresa, é incoerente que neste contrato informe-se que NENHUM dos sócios farão retiradas de pró-labore? Ou é possível convencer aos fiscais que ao sócio administrador já lhe basta a participação nos lucros da empresa assim como é feito aos demais sócios que não trabalham na empresa?
Kely Gonçalves
Rodrigo Mirandela Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Boa Tarde Kely,
Como informado acima pelo colega Wilson, o INSS não aceita a alegação de que o sócio não retira pró-labore, pois mesmo o sócio precisa de um fonte de renda.
Como a distribuição dos lucros é feita anualmente, não tem como convencer o fiscal de que o sócio vive somente disto.
Resumindo: A retirada de pró-labora é obrigatória para pelo menos um sócio da empresa, a menos que o mesmo já tenha outra fonte de renda onde recolha para o INSS.
Att,
Kely Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Rodrigo, eu já vi contrato social dessa forma que citei, onde um sócio é administrador e em outra cláusula estava exposto que nenhum dos sócios teria pró-labore.
Como a junta comercial admitiu o contrato dessa forma, então entendi que isso fosse possível.
Kely Gonçalves
Rodrigo Mirandela Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos Eu também já vi um contrato assim. Inclusive cheguei tentar a usar este mesmo contrato para tirar ema CND do INSS, mas o fiscal foi irredutível.
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