Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 15

acessos 30.220

prolabore x 13 salario

SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 10:19

Tenho outra dúvida referente a isso. Os sócios aqui tem o pró-labore, porém não é previsto no contrato social e nem o valor. Também não são registrados na contabilidade como prolaboristas e agora tem o décimo terceiro... De fato, não é certo pagar, mas se eles determinam essa retirada e o valor, e tbm que eles tem direito ao decimo, que argumento pode mudar isso?

Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

Redação Fiscal - PODTAX - Guia do Analista
"Não sabendo que era impossível, foi lá e fez!"
www.guiadoanalista.com.br
Grupo WHATS
Grupo FACE
SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 14:41

Obrigada Wilson, já olhei a resposta do colega.

Sobre o pro-labore: A empresa apenas registra as retiradas internamente, ou seja, ela esta prevista em nosso sistema de previsoes, mas não é "formalizada".

Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

Redação Fiscal - PODTAX - Guia do Analista
"Não sabendo que era impossível, foi lá e fez!"
www.guiadoanalista.com.br
Grupo WHATS
Grupo FACE
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 14:49

Saska.

Normalmente há uma cláusula no contrato social em que prevê uma retirada mensal a título de pro-labore, tal cláusula em sua grande maioria não prevê valores, deixando que os sócios entrem em consenso respeitando a tabela progressiva do imposto de renda, daí então o motivo de alguns sócios retirar pro-labore no valor mínimo de um salario até o limite da isenção do IR.

Todavia, havendo a retirada não "formalizada", isso poderá acarretar problemas futuros junto ao inss que poderá entender que há uma sonegação, já ao falar em contabilização, é imperativo que se observe os principios contabeis geralmente aceitos.

ok?

Sds

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 14:57

Concordo com o amigo Claudio.

Em uma fiscalização do INSS, eles "não aceitam" que uma empresa funcione sem a retirada de pró-labore de pelo menos um dos sócios, alegando que o sócio precisa de renda para seus gastos pessoais (salvo se os sócios tiverem outra fonte de renda, onde contribuam para o INSS).
Em empresas que tem empregados, eles são mais severos, "não admitindo" que um sócio retire 01 salário e os empregados retirem 02 ou mais salários, partindo da suposição de que os sócios "ganham" mais do que os empregados.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 15:04

Entendi.

O mais importante agora então é regularizar esta situação.

Vou entrar em contato com a contabiliade e pedir ajuda nisso.

Muito obrigada pelo alerta...

Abraço,
Saska.

Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

Redação Fiscal - PODTAX - Guia do Analista
"Não sabendo que era impossível, foi lá e fez!"
www.guiadoanalista.com.br
Grupo WHATS
Grupo FACE
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 21:34

Colegas,

Vou aproveitar carona neste assunto, porque também tenho dúvidas. Eu sei que pelas novas exigências do INSS, é obrigatório a retirada de pro-labore de pelo menos um sócio, porém nenhum dos sócios trabalham na empresa. Pois esta empresa é apenas uma fonte adicional de renda, um dos sócios têm carteira assinada e o outro recolhe como autônomo. Neste caso o INSS pode aceitar?

Kely Gonçalves

Kely Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 11:18

Em um contrato Social onde estipula-se que um dos sócios é também o administrador da empresa, é incoerente que neste contrato informe-se que NENHUM dos sócios farão retiradas de pró-labore? Ou é possível convencer aos fiscais que ao sócio administrador já lhe basta a participação nos lucros da empresa assim como é feito aos demais sócios que não trabalham na empresa?

Kely Gonçalves

Rodrigo Mirandela Ferreira

Rodrigo Mirandela Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2010 | 14:01

Boa Tarde Kely,

Como informado acima pelo colega Wilson, o INSS não aceita a alegação de que o sócio não retira pró-labore, pois mesmo o sócio precisa de um fonte de renda.
Como a distribuição dos lucros é feita anualmente, não tem como convencer o fiscal de que o sócio vive somente disto.
Resumindo: A retirada de pró-labora é obrigatória para pelo menos um sócio da empresa, a menos que o mesmo já tenha outra fonte de renda onde recolha para o INSS.

Att,

Foco no resultado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.