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uelton da hora

Uelton da Hora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 12 maio 2013 | 13:56

Ary,

O ICMS pago na aquisição de mercadorias para revenda e de insumos da produção industrial (matérias-primas, materiais intermediários e embalagens) não devem integrar o respectivo custo, quando forem recuperáveis mediante crédito nos livros fiscais pertinentes.

Também nas aquisições para realização de serviços de transportes, comunicações e fornecimento de energia, o ICMS pago, quando recuperável, não integra o respectivo custo.

Uma forma de contabilizar o ICMS recuperável pago na aquisição de mercadorias e insumos da produção é o registro, por ocasião da aquisição desses bens, em conta própria, classificável no ativo circulante, intitulada "ICMS a Recuperar".

Exemplo:

Aquisição de R$ 100.000,00 de materiais para a produção, sendo recuperáveis R$ 12.000,00 de ICMS:

D - Estoque de Matérias-primas (Ativo Circulante) R$ 88.000,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 12.000,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 100.000,00

Lançamento por ocasião do término do período de apuração do ICMS, transferindo-se o saldo das contas respectivas para a conta do passivo:

D - ICMS a Recolher (Passivo Circulante)
C - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante)
R$ 12.000,00

ICMS SOBRE FRETES RECUPERÁVEIS

O ICMS sobre fretes de insumos adquiridos, quando recuperável, é deduzido do respectivo custo de aquisição.

Exemplo:

Custo de frete de matéria prima adquirida, cujo valor de transporte foi de R$ 10.000,00, sendo recuperáveis R$ 1.200,00 de ICMS:

D - Estoques de Matérias Primas (Ativo Circulante) R$ 8.800,00
D - ICMS a Recuperar (Ativo Circulante) R$ 1.200,00
C - Fornecedores (Passivo Circulante) R$ 10.000,00

Quando o ICMS NÃO FOR RECUPERÁVEL o mesmo integrará o custo de aquisição.

No momento da venda o ICMS a pagar (recuperável ou não recuperável) será lançado em contrapartida da conta de passivo em conta representativa de DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA.

Gd Abs!

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