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Auxilio Doença Indeferido/ Funcionário em Tratamen

Cristina  Colares

Cristina Colares

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 13:03

Boa Tarde.

Estou com a seguinte situação, tenho um funcionário que estava afastado durante o ano de 2012,na ultima perícia o INSS não concedeu a continuidade do auxílio, porém o funcionário não tem condições de trabalho pois faz quimioterapia semanal. Neste momento o funcionário entrou com uma ação na justiça . Como faço,para regularizar a situação dele, recolho o INSS referente ao mês ou aguardo os transmites da justiça. Ele realmente não tem condiçoes de comparecer ao trabalho.

Agradeço desde já .

Sds,

Cristina Colares

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 13:35

Cristina, é necesário que verifique a validade do afastamento médico, o que diz o ultimo atestado fornecido pelo médico do funcionário.

Caso já tenha vencido, sugiro encaminhá-lo a médico do trabalho (às custas do emrpegador,claro) para produzir laudo que defina a situação dele. Há casos onde o trabalhador é dispensado no dia da sessão de quimio, mas não fica, por isso, incapacitado para o trabalho, podendo ir trabalhar normalmente nos outros dias. Tudo vai depender do quadro geral de saúde dele.

Inclusive, o laudo que o médico do trabalho irá produzir poderá reforçar seu pleito na justiça contra o INSS.

É necesário que exista uma recomendação médica que justifique seu afastamento do serviço, mesmo que a perícia do INSS o considere ápto ao trabalho. Sem esse atestado, ele irá levar faltas e poderá ser dispensado por abandono de emprego, e caso ele ganhe a ação contra o INSS o empregador terá problemas por ter dispensado um empregado nestas condições, o que pode gerar até dano moral pelo empregador a seu funcionário.

Cristina  Colares

Cristina Colares

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 11:33

Olá, Kennya.

Obrigada pela resposta, o empregado já possui laudo inclusive já entrou na justiça, estando seu processo esperando decisão do juiz. Neste caso a empresa espera a decisão e não recolhe o INSS e FGTS, está é minha maior dúvida, não quero fazer nada incorreto.

Sds,

Cristina

Neuza Strub

Neuza Strub

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 14:45

Boa tarde colegas!!
Tenho um caso parecido ao da Cristina. Porém no meu caso, ao empregado não foi concedido benefício por ele não ter 1 ano de contribuição, e por ter sido constatado que a doença dele é anterior ao registro dele na empresa. Fiz o afastamento dele, mas agora não sei se faço o retorno ou se obedecemos o atestado do médico que o encaminhou para perícia, se fizermos isso o empregado ficará sem renda alguma.
SE alguem tiver uma solução para o caso, agradeço.

Abraços

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 00:43

É complicada a situação, Neuza, afinal, o empregador não pode permitir o retorno do trabalhador pois ele foi considerado inapto pelo médico. Penso que ele deve recorrer à justiça contra o INSS tendo em vista a situação especial decorrente da gravidade da enfermidade.

Cristina, o empregador não tem mesmo de recolher o FGTS pois o contrato está apenas suspenso, não interrompido. Se o médico da empresa atesta a incapacidade do empregado em retornar ao trabalho (mesmo sendo as sessões aenas 1x por semana), só resta a este recorrer à justiça contra o INSS.

Neuza Strub

Neuza Strub

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 10:07

KennYa a situação é bem complicada mesmo, cada dia é uma supresa diferente... só creio que não adiantará entrar na justiça contra inss, pois o empregado não tem um ano de contribuição, portanto para o inss ele ainda não é segurado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 11:12

Neuza, à estes trabalhadores (portadores de neoplasia maligna) a Legislação Previdenciaria dispôe de tratamento especial. Por ex., se a enfermidade se desenvolveu após filiar-se ao regime RGPS (Geral da Previdência Social) ele fica dispensado de cumprir a carência mínima. E se por acaso não for filiado, ele pode requerer o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Por isso que, conforme o caso, vale a pena levar o INSS a justiça se for preciso.

Fernanda Gonçalves Costa

Fernanda Gonçalves Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 16:44

Boa tarde, Kennya!

Tenho um funcionário que está no período de experiência e apresentou um atestado de 15 dias e mais um atestado de 45 dias solicitando seu afastamento pelo INSS, foi marcada a pericia o mesmo foi avaliado pelo INSS e a decisão do INSS foi indeferida, o funcionário retornou ao trabalho. Pergunto esse periodo após o 16º dia é considerado como suspenso ou interrupto devido a decisão do INSS ter sido indeferida?
Esse periodo em que o funcionario aguardava a decisão do INSS e esta sendo indeferida, esse periodo pode ser descontado como faltas?

Agradeço à atenção.

Fernanda Gonçalves.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 22:46

Foi suspenso o contrato por 60 dias, sendo os 1ºs 15 dias por conta da empresa, onde esta apenas abona as ausências justificadas por motivo de doença, os demais dias ficariam por conta do INSS, período sobre o qual o empregador nenhuma responsabilidade tem, não sendo devido a trabalhadora qualquer remuneração, figurando como licença sem vencimentos.

Aliás, esses 45 dias não contam ávos para férias e nem para o 13º salário.

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