Larissa Antunes de Oliveira Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalQual o procedimento completo para pedir restituição de valores retidos na fonte indevidamente na Receita Federal?
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Larissa Antunes de Oliveira Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalQual o procedimento completo para pedir restituição de valores retidos na fonte indevidamente na Receita Federal?
Roger Zacarin Calderaro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Cara Larissa, teremos que ir por parte nesta dúvida, pois o pedido de restituição é feito mediante ao sistema e programa PerdComp da Receita Federal, podendo ser encontrado no link Programa PerdComp exite também um curso sobre o próprio programa Curso a Distância - PerdComp. Caso tenha maiores dúvidas vai postando que os colegas do fórum iram te auxiliando
Hs Contabilidade Digital
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia,
Como faço com DARF's( codigos 1708/5952) de impostos retidos pagos em dupicidade? Meu cliente contratou um serviço onde teve o CSLL/PIS/COFINS/IR retidos, o mesmo pagou esses darf's em duplicidade.
Prefiro compensar do que solicitar restituição, como faço?
Obrigada.
Larissa Antunes de Oliveira Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalEnão até o perdcomp tenho uma ideia como fazer, mas depois de entregue eu nao preciso protocolar na receita federal nenhum documento né é só aguarda?
Roger Zacarin Calderaro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom vamos a pergunta da Lidiane,
é perfeitamente possível compensar Tributos Federais mediante ao PerdComp, a diferença é que na montagem inicial em "Tipo de Documento" você preenche a opção de Declaração de Compensação, neste caso abrirá os campos de Crédito e Débito para você estar preenchendo e atualizando monetariamente as situações.
Lembrando que caso ocorra uma Per/DComp de compensação deve estar retificando as DCTFs e mensurando o ocorrido.
Maiores dúvidas só entrar em contato.
Roger Zacarin Calderaro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Quando a dúvida da Larissa,
não é preciso estar protocolando nada na Receita, você pode consultar a situação do processo perante o portal e-cac da Receita Federal. Caso tenha alguma informação divergente a Receita vai notificar primeiramente por lá e posteriormente via carta. Quanto na questão do aguardo o pedido de restituição costuma demorar um pouco, mas tudo depende da sua regional .
Hs Contabilidade Digital
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Roger Zacarin
Uma outra duvida: Primeiro faço o perd-comp, depois compenso nos proximos darf's, ou preciso aguardar alguma decisão do processo? Depois disso informo na DCTF do mês que estou compensando também?
Irei fazer seguir sua orientação e no decorrer do procedimento, caso surja duvidas postarei.
Obrigada.
Roger Zacarin Calderaro
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)No preenchimento do Per/DComp você terá já que determinar quais tributos irá compensar, caso não tenha terá que esperar até ter a obrigação principal, faça o processo de Compensação e caso haja diferença onde o crédito não seja superior para suprir o Débitos (Obs. você pode informar vários débitos), você só precisa recolher tais diferenças. E a DCTF você vai retificar ou fazer a mesma, com as informações do Débito total, porem composta pelos pagamentos dos DARFs e a compensação de pagamento, preenchendo o nº do processo do Per/DComp.
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