x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 1.665

Restituição - Perdcomp

ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 23:36

Cara Larissa, teremos que ir por parte nesta dúvida, pois o pedido de restituição é feito mediante ao sistema e programa PerdComp da Receita Federal, podendo ser encontrado no link Programa PerdComp exite também um curso sobre o próprio programa Curso a Distância - PerdComp. Caso tenha maiores dúvidas vai postando que os colegas do fórum iram te auxiliando

"Ninguém é tão grande que não possa aprender e ninguém é tão pequeno que não possa ensinar" (Esopo) https://www.zccontabil.com.br
HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 07:49

Bom dia,

Como faço com DARF's( codigos 1708/5952) de impostos retidos pagos em dupicidade? Meu cliente contratou um serviço onde teve o CSLL/PIS/COFINS/IR retidos, o mesmo pagou esses darf's em duplicidade.
Prefiro compensar do que solicitar restituição, como faço?

Obrigada.

ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 08:56

Bom vamos a pergunta da Lidiane,

é perfeitamente possível compensar Tributos Federais mediante ao PerdComp, a diferença é que na montagem inicial em "Tipo de Documento" você preenche a opção de Declaração de Compensação, neste caso abrirá os campos de Crédito e Débito para você estar preenchendo e atualizando monetariamente as situações.

Lembrando que caso ocorra uma Per/DComp de compensação deve estar retificando as DCTFs e mensurando o ocorrido.

Maiores dúvidas só entrar em contato.

"Ninguém é tão grande que não possa aprender e ninguém é tão pequeno que não possa ensinar" (Esopo) https://www.zccontabil.com.br
ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 09:03

Quando a dúvida da Larissa,

não é preciso estar protocolando nada na Receita, você pode consultar a situação do processo perante o portal e-cac da Receita Federal. Caso tenha alguma informação divergente a Receita vai notificar primeiramente por lá e posteriormente via carta. Quanto na questão do aguardo o pedido de restituição costuma demorar um pouco, mas tudo depende da sua regional .

"Ninguém é tão grande que não possa aprender e ninguém é tão pequeno que não possa ensinar" (Esopo) https://www.zccontabil.com.br
HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 09:28

Olá Roger Zacarin

Uma outra duvida: Primeiro faço o perd-comp, depois compenso nos proximos darf's, ou preciso aguardar alguma decisão do processo? Depois disso informo na DCTF do mês que estou compensando também?

Irei fazer seguir sua orientação e no decorrer do procedimento, caso surja duvidas postarei.

Obrigada.

ROGER ZACARIN CALDERARO

Roger Zacarin Calderaro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 10:09

No preenchimento do Per/DComp você terá já que determinar quais tributos irá compensar, caso não tenha terá que esperar até ter a obrigação principal, faça o processo de Compensação e caso haja diferença onde o crédito não seja superior para suprir o Débitos (Obs. você pode informar vários débitos), você só precisa recolher tais diferenças. E a DCTF você vai retificar ou fazer a mesma, com as informações do Débito total, porem composta pelos pagamentos dos DARFs e a compensação de pagamento, preenchendo o nº do processo do Per/DComp.

"Ninguém é tão grande que não possa aprender e ninguém é tão pequeno que não possa ensinar" (Esopo) https://www.zccontabil.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.