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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Como pagar menos impostos

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 18 anos Quinta-Feira | 6 abril 2006 | 10:23

Olá, meu marido vai trabalhar numa empresa de venda e consignação de material cirurgico, ele foi até o contador e este disse que ele tem de abrir empresa juridica e não autonomo. A duvida é a seguinte se ele ter de pagar 13%de impostos sobre a mercadoria e o lucro dele será de 7% do valor da mercadoria qual seria a vantagem de se trabalhar? Um amigo dele que é tb vendedor disse que ele abriu a firma em Poá e ele só paga 0,05% de imposto. Então queria saber qual cidade perto da minha o imposto seria mais proximo de Poá. Moro em Caieiras/SP.Obrigada

alexandre capobianco

Alexandre Capobianco

Bronze DIVISÃO 3, Diretor(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 6 abril 2006 | 15:27

Boa tarde Thais

Acredito que o colega de seu marido esteja enganado, pois a prefeitura de S.paulo por exemplo esta obrigando a recolher 5% sobre o serviço ou seja no local do referido serviço prestado.

Acredito que seu marido deverá ser o reprtesentandte desta empresa, logo, talves seria interessante o mesmo abrir uma microempresa em outro tipo de atividade.

Att

Alexandre

Eliana Couto Freire

Eliana Couto Freire

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 31 agosto 2006 | 15:39

Complementando a resposta, como todas as empresas de munícipios de São Paulo precisam ter inscrição municipal de São Paulo, não vale a pensa (como antes valia) abrir a empresa fora de São Paulo. Para ficar menos oneroso, o bom é acompanhar a idéia do Alexandre: abrir uma empresa enquadrada no Simples, como Micro empresa. Para se dar uma idéia, quando prestador de serviços é de 4,5% (+ de 50% receita de serviço).

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 17 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2006 | 08:43

Complementando Alexandre e Eliana,

O ISS fixo não existe mais, (pelo menos na teoria), e independente de qual cidade for abrir a empresa, o mínimo de ISS que irá pagar é 2% (exigível por Lei), além dos impostos federais COFINS, PIS, CSLL, IRPJ se for pessoa jurídica e IRPF se for autônomo.

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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ADRIAO DE SOUSA OLIVEIRA

Adriao de Sousa Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2006 | 19:47

Thais,

A orientação abaixo será de extrema necessidade para que você possa tomar a decisão, junto ao seu marido, para a abertura da empresa de representação comercial, lembrando que esse tipo de atividade será necessário que seja formalizado em forma de sociedade.

Não poderá optar pelo SIMPLES Federal a pessoa jurídica (Art. 9º da Lei nº 9.317/1996 e Instrução Normativa SRF nº 608/2006):

"XII - que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida".

Adrião de Sousa Oliveira
Contabilista CRCPI 4958

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 29 setembro 2006 | 14:35

É bem como o Adrião mencionou. Quando dá, a gente tenta abrir uma empresa com atividade "paralela". Mas bem nesse caso é impossível. Não tem nada perto da Representação Comercial, tendo em vista inclusive que a empresa recebe as comissões, não tem disfarce. Precisa realmente abrir uma Lucro Presumido no mínimo.

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