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Mercadoria roubada

FERNANDO ALVARENGA

Fernando Alvarenga

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 19 maio 2013 | 19:12

Boa noite,

Estou com Duvida como proceder a respeito, de mercadoria roubada em transito, de uma empresa sediada no Espirito Santo, pois foi emitido a NF de Venda de mercadoria, mas a mesma foi roubada no caminho da entrega. Para eu poder dar baixa no estoque, tenho que fazer uma NF de devolução e depois tirar uma NF de roubo CFOP 5927.



Dede ja agradeço a atenção

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 20 maio 2013 | 13:59

Boa tarde,

Correto, Fernando...

Veja que;
Se ainda não fez, o primeiro passo é o Boletim de Ocorrência.

Nos casos de mercadorias cuja saída do estabelecimento já tenha ocorrido, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:
– emitir nota fiscal de Entrada, com destaque de ICMS, no mesmo valor da nota fiscal relativa à saída originária da mercadoria ou proporcionalmente ao valor das mercadorias inutilizadas ou perdidas, caso a inutilização ou perda sejam parciais com o CFOP – 1.949.
– lançar a nota fiscal referida no Livro Registro de Apuração de ICMS, – "Estorno de Débitos", no mesmo período da ocorrência do evento;
– emitir nota fiscal relativa à mercadoria inutilizada ou perdida,com destaque do ICMS com o CFOP 5.927;
– lançar a nota fiscal mencionada no item anterior no Livro Registro de Apuração de ICMS, "Estorno de Créditos".

Sugiro ainda a verificar a legislação de seu estado, no que diz respeito as normas do ICMS.

Att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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