Boa tarde,
Correto, Fernando...
Veja que;
Se ainda não fez, o primeiro passo é o Boletim de Ocorrência.
Nos casos de mercadorias cuja saída do estabelecimento já tenha ocorrido, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:
– emitir nota fiscal de Entrada, com destaque de ICMS, no mesmo valor da nota fiscal relativa à saída originária da mercadoria ou proporcionalmente ao valor das mercadorias inutilizadas ou perdidas, caso a inutilização ou perda sejam parciais com o CFOP – 1.949.
– lançar a nota fiscal referida no Livro Registro de Apuração de ICMS, – "Estorno de Débitos", no mesmo período da ocorrência do evento;
– emitir nota fiscal relativa à mercadoria inutilizada ou perdida,com destaque do ICMS com o CFOP 5.927;
– lançar a nota fiscal mencionada no item anterior no Livro Registro de Apuração de ICMS, "Estorno de Créditos".
Sugiro ainda a verificar a legislação de seu estado, no que diz respeito as normas do ICMS.
Att..
Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"