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Calculo de Rescisão Após Retorno de Auxílio Doença

Jonatas Rocha da Silva

Jonatas Rocha da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Logística
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 12:09

Caros, bom dia!

fui admitido no regime CLT em 19/junho/2012
me afastei por auxílio-doença em 12/dezembro/2012 e só retornarei
25/outubro/2013.

Caso eu seja demitido, tenho direito a Férias e 13°salário?
O tempo que fiquei afastado será calculado como
tempo trabalho?


Desde Já Agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 00:02

Jonatas, infelizmente vc perdeu o direito às férias pois seu afastamento pelo INSS (sem considerar os 1ºs 15 dias que foram pagos pelo empregador) ultrapassou 179 dias dentro do período aquisitivo de suas férias.

Caos seja demitido assim que retornar ao serviço vc terá direito ao aviso prévio. Não terá direito ao 13º, como bem citou o colaborador Flavio, exceto o 13º indenizado de 1/12 ávos em virtude do aviso prévio (seja trabalhado ou indenizado). Por isso tmb terá direito a 1/12 ávos de férias + 1/3 deste valor.

Convêm verificar na Convenção COletiva de seu Sindicato se consta alguma estabilidade provisória em caso de retorno de licença doença.

Boa sorte!!

Francis Chagas

Francis Chagas

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 13:59

Olá, estamos com um caso parecido aqui na empresa.

No caso, a funcionária ficou de licença doença por 8 anos e ligou hoje informando que o INSS não quer renovar a licença e ela não está conseguindo reverter a situação. Enfim, provavelmente o INSS viu que ela está apta a trabalhar.

Bom, daí ela ligou querendo ser desligada. Nesse caso, ela deve pedir a demissão, certo? ou é a empresa que deve demiti-la?

Em ela pedindo demissão ou a empresa tendo que demiti-la, como será feito a rescisão? Ela terá direito a alguma coisa? 13º, férias, aviso prévio, etc???

Obrigada.

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 14:27

Francis Chagas boa tarde!!!!!!!!

Tendo partido da funcionaria a vontade de desligar-se da empresa, o correto seria o pedido de demissão,mas lembre-se de fazer um exame de retorno ao trabalho antes de qualquer providencia.
Sobre 13º não há o que se falar, não trabalhou não recebe.
Sobre Ferias, um novo período se inicia em seu retorno,sendo assim não tem direito, a não ser que tenha ficado algum período para trás e que o afastamento não tenha abrangido os 6 meses necessários para perda do período.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 11:52

Bom dia a todos!

Um funcionário sofreu um acidente (foi baleado num assalto) e estava de CTPS assinada com somente 5 dias. A empresa pagou os 15 primeiros dias e desde então o mesmo vem recebendo o benefício do INSS. Tal situação irá completar 1 ano em 06/2014, e o mesmo foi informado que a empresa não iria continuar com ele, pois o mesmo ainda não está apto ao retorno. Sendo assim, caso o mesmo não tenha o benefício renovado o mesmo pode ser demitido sem justa causa? Quais os direitos na rescisão, já que o mesmo só trabalhou 5 dias? E se o mesmo tiver o benefício prorrogado, ele ainda pode ser demitido ou só quando encerrar esse novo benefício?

Desde já agradeço a todos pela ajuda!

Att,

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 14 janeiro 2015 | 16:40

Pessoal, estou com o caso de uma doméstica admitida em 01/06/2014 e se afastou do trabalho por doença em 14/07/14, finalizando em 21/12/2014. No dia 22/12 ela deveria ter retornado, mas isso não ocorreu. Na semana passada ela procurou a empregadora e pediu demissão. A dúvida é:

Qual será a data da demissão?
Quantos avos de férias e 13º ela terá direito?

Grata.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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