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Caixa Negativo

Marcelo Hildebrand Lima

Marcelo Hildebrand Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 20:49

Sabemos que Caixa negativo não existe.
Sabemos também que quando o caixa fica negativo existem algumas situações que o deixaram assim:
- Sonegação Fiscal;
- Deixar de escriturar notas fiscais de venda ou prestação de serviços;
- Lançar pagamentos que não são da empresa;

Como também temos algumas soluções para isso:
- Lançar de forma espontânea o imposto devido na época;
- Empréstimos dos sócios (desde que seja verdadeiro e na forma da lei)

Pois bem, tenho a seguinte situação:
Empresas com caixa negativo pela não emissão de nota fiscal. Ou seja sonegação fiscal. Acontece que o CRC fiscalizando meu escritório está exigindo o livro diário deste cliente que tem caixa negativo.

Não existe a menor possibilidade de apresentar este documento enquanto eu resolver isso com o proprietário da empresa, então pergunto:

Alguém já passou por isso? Como faço para me defender de algo dessa natureza? Porque os CRCs querem notificar o Contabilista, quando na verdade ele está fazendo o correto? Pois quando existe a figura do saldo credor na conta caixa, siginifica dizer que enquanto esta situação não for resolvida a empresa não terá Balanço Patrimonial, muito menos Livros registrados.

Alguém pode me explicar o porque um CRC penaliza por fazer a coisa certa?

Quando fui fiscalizado, a fiscal respondeu da seguinte maneira:
"Basta fazer um empréstimo dos sócios..."
Confesso aos colegas que fiquei apavorado com tamanha falta de responsabilidade da resposta. E fico assustado por estar sendo fiscalizado por alguém assim.

Alguém por favor poderia me responder algo que me de um embasamento?
Prometo manter todos informados acerca desta situação e como ele será tratado.

Obrigado

Marcelo Lima

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 23:33

Marcelo
Bom dia

Bem complicada sua situação.. mas infelizmente como contador também não podemos assumir o risco de deixar de fazer a escrituração contábil e tenho visto que os CRCs no geral estão buscando fiscalizar os escritórios pois muitos ainda se justificam de não fazer a contabilidade por ser empresa do simples nacional, do lucro presumido, etc..

Vc tem alguma forma de demonstrar ao fiscal que foi feita a solicitação para o cliente para regularizar tais informações?

Qual a posição do seu cliente frente a essa situação??


Heloisa Motoki

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 00:05

Marcelo

1- Em relação ao livro caixa realmente necessita ser corrigido, urgente... sem duvidas. Recomendo que não deixe tal situação sem correção nunca.

2- Quanto e exigencia de apresentação do livro diario tenho dúvidas.

Ocódigo civil (lei complementar) proibe isto.

Art. 1.190. Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei.

Mas a questão é polemica.. alias a balburdia juridica no brasil é tremenda.
Alguem ja viu fiscal do conselho de medicina visitando pacientes pra conferir o serviço???

Sucesso

Marcelo Hildebrand Lima

Marcelo Hildebrand Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 08:58

Bom dia Heloísa,

Em nosso contrato de Prestação de Serviços já diz a documentação que deve ser enviada mensalmente pelos clientes à contabilidade.

Todo início de ano eu envio um documento com a relação de documentos que devem ser enviados à contabilidade.

Contudo não é a primeira vez que tentam multar este contador por este motivo.

Minha pergunta é muito clara: Quando o caixa da empresa está negativo em função da falta de emissão de documento fiscal (ou seja sonegação mesmo). Você emite o livro diário? O cerne do problema é esse meus amigos. Existem empresas que declaram 100% do seu faturamento. Mas nós sabemos que isso é uma pequena parcela, e que a grande maioria não declara tudo o que acaba ocasionando este tipo de coisa.

Penso que como Contadores deveríamos brigar por uma mudança drástica nessa questão da responsabilidade solidária. Não posso pagar por erros e omissão dos outros. Tenho a convicção e a certeza absoluta de que todos os escritórios contábeis passam por situação semelhante.

Não podemos tapar o sol com a peneira, até porque quem vai se queimar somos nós mesmos.

Ainda busco uma forma de defender-me perante essa situação. Se alguém souber o caminho e a dica, agradeço.

Att.
Marcelo Lima

Marcelo Hildebrand Lima

Marcelo Hildebrand Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 09:14

Caro Marcelo
A sua resposta foi perfeita.
Irei com certeza utilizar-me desse artigo.
Percebi que você entende bem o problema e espero que você nunca passe por situação semelhante.

Com relação ao posicionamento dos clientes como perguntou a colega Heloísa, eles sabem o que estão fazendo. Caso contrário não estariam tirando nota fiscal desde sempre.

Porque muitos empresários compram sem nota fiscal? Respondam estas perguntas para vocês mesmo.

Percebam que é necessário mudança na questão da responsabilidade. Pois o empresário sabedor dessa questão acaba "terceirizando" além da contabilidade, também a sua responsabilidade de informar corretamente seu contador.

Marcelo Hildebrand Lima

Marcelo Hildebrand Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 09:41

Bom dia Angelina
Nâo faça nada que não seja verdade.
Se os sócios realmente colocaram grana na empresa, tudo bem, desde que tenham esse lastro no seu IRPF.

Caso contrário seria crime contra ordem tributária. Pois seria um empréstimo fictício.

Portanto, ou o empresário regulariza isso pagando os impostos atrasados ou não tem jeito. Fica emperrado até ele resolver isso.
Lembrando que deverá ser assim em caso de sonegação fiscal.

Se for erro de lançamento é necessário corrigir.

Uma observação importante:
Se os sócios colocaram grana na empresa, qual seria o valor? Não foi no banco que depositaram esse valor para cobrir?
Não é estranho uma empresa ter problema na conta caixa, quando praticamente todas possuem conta bancária? Não seria mais correto ter problemas na conta bancária? Só que aí do ponto de vista da técnica contábil já temos a saída para isso. Sem prejuízo a nossa responsabilidade.

Não entregar a escrita nestes casos me parece a coisa mais sensata a fazer. Documentar com o cliente a conversa e esperar que ele se manifeste a respeito para corrigir tal fato.

Att.
Marcelo Lima

ANGELINA PENNA

Angelina Penna

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 10:54

É complicado pois a gente pede, pede, pede, e os clientes parece que não querem entender o problema, e o grande problema é não separar o fisico do juridico, os extratos bancarios nem da pra lança, pq tem pagamentos só da pessoa fisica.

Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 11:54

Bom dia Marcelo!

Concordo com a sua indignação de termos q responder pelos erros dos outros (no caso empresários), mas acredito que agora com a Concorência Legal começará a mudar um pouco isso, pelo menos aqui em SC, o empresário tira NF ou no futuro tem q pagar a diferença q sonegou. Mas o CRC tem conhecimento que o problema de falta de caixa nas empresas assola os escritórios de contabilidade a anos, e eles teriam que fazer algo para proteger os escritórios, e não ainda punir por algo que não temos como resolver, vamos obrigar os empresários a emitir nf e deixar de sonegar?

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
Marcelo Hildebrand Lima

Marcelo Hildebrand Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 17:44

Boa tarde Professor Claudio Rufino
Poderia nos especificar o que é impressionante?
Porque converso sistematicamente com os empresários, e o que eu escuto é o seguinte:
Não temos retorno do governo, você quer fazer eu pagar mais impostos, e por aí vai...
O fato é que um dos maiores problemas que enfrento não é certificação ou escrita digital, não é estudar e aprender sobre substituição tributária, o maior problema é justamente para quem a gente presta o serviço.
Eu não quero é tapar sol com a peneira, ou fazer de conta que isso não existe, ou que não acontece com mais ninguém. Quero que o Contador seja realmente Profissional Liberal, e não um profissional que acaba se tornando capacho de um sistema ridículo de fiscalização de um Conselho. É necessário rever essa situação pois não poderei servir o Conselho fazendo algo errado, apenas para cumprir tabela e prejudicar tanto o cliente como a mim mesmo perante o fisco.
Gostaria que isso fosse debatido com mais profundidade por todos nós. Não ficarmos acomodados com essa situação que nos escraviza diante de clientes e órgãos fiscalizadores.
Sei de escritório que faz o controle de caixa para seu cliente, dizendo que este precisa emitir mais nota. Ora, isto não é ser conivente com a prática de sonegação fiscal? Minha orientação é tirar nota de tudo. E o financeiro deve o empresário controlar, eu não participo dos lucros das empresas deles, apenas apuro estes valores.
E no mais eles sabem muitíssimo bem o que siginifca tirar nota e não tirar nota.

Um forte abraço à todos, desejando boas conversas com seus clientes.

Marcelo Lima

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 18:05

Boa noite Marcelo.

Realmente é uma situação complicada.

Seguindo o raciocínio da amiga Heloisa, lhe pergunto se você tem algum documento que prove que você pediu esta documentação.

Caso não tenha informe ao cliente sobre a fiscalização que esta ocorrendo.

Eu copiei esta transcrição que encontrei no site da Cosif que por sua vez extraiu do RIR/99:

"Saldo Credor de Caixa, Falta de Escrituração de Pagamento, Manutenção no Passivo de Obrigações Pagas e Falta de Comprovação do Passivo
Art. 281. Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a ocorrência das seguintes hipóteses (Decreto-Lei 1.598, de 1977, art. 12, §2º, e Lei 9.430, de 1996, art. 40):
I - a indicação na escrituração de saldo credor de caixa;
II - a falta de escrituração de pagamentos efetuados;
III - a manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

Suprimentos de Caixa
Art. 282. Provada a omissão de receita, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular da empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia, se a efetividade da entrega e a origem dos recursos não forem comprovadamente demonstradas (Decreto-Lei 1.598, de 1977, art. 12, §3º, e Decreto-Lei 1.648, de 18 de dezembro de 1978, art. 1º, inciso II).

Falta de Emissão de Nota Fiscal
Art. 283. Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital, a falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações de venda de mercadorias, prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móves e imóveis ou quaisquer outras transações realizadas com bens ou serviços, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação (Lei 8.846, de 1994, art. 2º).

Arbitramento da Receita por Indícios de Omissão
Art. 284. Verificada por indícios a omissão de receita, a autoridade tributária poderá, para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto, arbitrar a receita do contribuinte, tomando por base as receitas, apuradas em procedimento fiscal, correspondentes ao movimento diário das vendas, da prestação de serviços e de quaisquer outras operações (Lei 8.846, de 1994, art. 6º).
§1º Para efeito de arbitramento da receita mínima do mês, serão identificados pela autoridade tributária os valores efetivos das receitas auferidas pelo contribuinte em três dias alternados desse mesmo mês, necessariamente representativos das variações de funcionamento do estabelecimento ou da atividade (Lei 8.846, de 1994, art. 6º, §1º).
§2º A renda mensal arbitrada corresponderá à multiplicação do valor correspondente à média das receitas apuradas na forma do §1º pelo número de dias de funcionamento do estabelecimento naquele mês (Lei 8.846, de 1994, art. 6º, §2º).
§3º O critério estabelecido no §1º poderá ser aplicado a, pelo menos, três meses do mesmo ano-calendário (Lei 8.846, de 1994, art. 6º, §3º).
§4º No caso do parágrafo anterior, a receita média mensal das vendas, da prestação de serviços e de outras operações correspondentes aos meses arbitrados será considerada suficientemente representativa das receitas auferidas pelo contribuinte naquele estabelecimento, podendo ser utilizada, para efeitos fiscais, por até doze meses contados a partir do último mês submetido às disposições previstas no §1º (Lei 8.846, de 1994, art. 6º, §4º).
§5º A diferença positiva entre a receita arbitrada e a escriturada no mês será considerada na determinação da base de cálculo do imposto (Lei 8.846, de 1994, art. 6º, §6º).
§6º O disposto neste artigo não dispensa o contribuinte da emissão de documentário fiscal, bem como da escrituração a que estiver obrigado pela legislação comercial e fiscal (Lei 8.846, de 1994, art. 6º, §7º).
§7º A diferença positiva a que se refere o §5º não integrará a base de cálculo de quaisquer incentivos fiscais previstos na legislação tributária (Lei 8.846, de 1994, art. 6º, §8º).
Art. 285.É facultado à autoridade tributária utilizar, para efeito de arbitramento a que se refere o artigo anterior, outros métodos de determinação da receita quando constatado qualquer artifício utilizado pelo contribuinte visando a frustrar a apuração da receita efetiva do seu estabelecimento (Lei 8.846, de 1994, art. 8º).

Levantamento Quantitativo por Espécie
Art. 286. A omissão de receita poderá, também, ser determinada a partir de levantamento por espécie de quantidade de matérias-primas e produtos intermediários utilizados no processo produtivo da pessoa jurídica (Lei 9.430, de 1996, art. 41).
§1º Para os fins deste artigo, apurar-se-á a diferença, positiva ou negativa, entre a soma das quantidades de produtos em estoque no início do período com a quantidade de produtos fabricados com as matérias-primas e produtos intermediários utilizados e a soma das quantidades de produtos cuja venda houver sido registrada na escrituração contábil da empresa com as quantidades em estoque, no final do período de apuração, constantes do Livro de Inventário (Lei 9.430, de 1996, art. 41, §1º).
§2º Considera-se receita omitida, nesse caso, o valor resultante da multiplicação das diferenças de quantidade de produtos ou de matérias-primas e produtos intermediários pelos respectivos preços médios de venda ou de compra, conforme o caso, em cada período de apuração abrangido pelo levantamento (Lei 9.430, de 1996, art. 41, §2º).
§3º Os critérios de apuração de receita omitida de que trata este artigo aplicam-se, também, às empresas comerciais, relativamente às mercadorias adquiridas para revenda (Lei 9.430, de 1996, art. 41, §3º).

Depósitos Bancários
Art. 287. Caracterizam-se também como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (Lei 9.430, de 1996, art. 42).
§1º O valor das receitas ou dos rendimentos omitido será considerado auferido ou recebido no mês do crédito efetuado pela instituição financeira (Lei 9.430, de 1996, art. 42, §1º).
§2º Os valores cuja origem houver sido comprovada, que não houverem sido computados na base de cálculo do imposto a que estiverem sujeitos, submeter-se-ão às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos (Lei 9.430, de 1996, art. 42, §2º).
§3º Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados individualizadamente, observado que não serão considerados os decorrentes de transferência de outras contas da própria pessoa jurídica (Lei 9.430, de 1996, art. 42, §3º, inciso I).

Tratamento Tributário
Art. 288. Verificada a omissão de receita, a autoridade determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período de apuração a que corresponder a omissão (Lei 9.249, de 1995, art. 24)."

Ou seja a RFB pode arbitrar o valor de IR sobre estas entradas, alerte seu cliente quanto a isso.

att



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Marcelo Hildebrand Lima

Marcelo Hildebrand Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 18:15

Grande Paulo Henrique
Sim, tenho protocolo da relação de todos os documentos que são solicitados. Bem como meu contrato de prestação de serviços tem uma cláusula onde é explícito tudo o que é necessário.

Acontece que independente disso a cobrança em se publicar um livro existe.

Não vejo a menor possibilidade de apresentar este livro, há não ser que faça a coisa errada.

Obrigado por todo embasamento, sem dúvida ele será de extrema utilidade.

Boa noite
Marcelo Lima

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 20:09

Estamos para ajudar Marcelo.

Também não sou favorável a esta linha de raciocínio de simplesmente lançar no empréstimo a sócios sem o devido embasamento.

Uma sugestão é que o cliente assine uma carta de crédito informando que ele cedeu estes valores a empresa, mas como você mencionou ele deverá retificar a DIRPF dele.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Hugo Silva Vieira

Hugo Silva Vieira

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 08:43

Bom dia,

Caros amigos após ler esse polemico caso de nossa profissão, tenho um relato a compartilhar:

"Sou contador e também me deparo com esse tipo problema, tendo em vista o enorme problema que a falta de documentos pode me causar, tomei a seguinte decisão: Em meus contratos é claro que existe cláusulas que exigem documentos dos meus cliente mas também tenho certeza que em uma eventual fiscalização isso não resolverá o meu problema, então além disso, solicito um período de experiência de 3 meses no mínimo para avaliar o cliente, durante esse período temos que trabalhar com nossos cliente a conscientização dos empresários, caso perceba que o cliente poderá me causar problemas futuros termino a prestação dos serviços antes de assumir realmente a contabilidade. "

Amigos sei que essa atitude é difícil de ser tomada mas necessária para nos precavermos dos nossos CRC's incompreensíveis.
“Resultado dessa atitude: Perdi alguns clientes que teriam potencial para me causar problemas futuros, estou ganhando credibilidade no mercado e o mais importante, consigo dormir tranquilo a noite!”

Hugo Silva Vieira
contador
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 08:45

Marcelo e demais colegas
Bom dia

Conforme já detalhado neste tópico, cabe ao contador diante dos fatos, comunicar insistentemente seu cliente não só sobre os problemas de caixa, como qualquer outro que vá contra a ordem legal e os princípios contábeis.

Com o novo código civil, os contadores passaram a ser responsáveis solidários, o que concordo, nos deixa ainda mais perturbados, diante das práticas que algumas empresas ainda insistem em não abandonar, por mais que as orientamos.

Sendo assim Marcelo, se você cumpriu seu papel de informar e orientar o seu cliente sobre as suas práticas "ilegais" através de informativos/comunicados em papel ou via e-mail, além do que já consta no Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes, desligue-se deste cliente, principalmente se estiver recebendo honorários.

Entende-se que, se seu cliente não está mantendo suas atividades e operações no rigor da lei e o contador sabendo dos fatos, estiver recebendo honorários ele será sim, culpado e considerado cúmplice dessas práticas.

Você não estará perdendo um cliente e sim um problema.

A discussão sobre o assunto certamente é longa e levantaria ainda a muitos outros pontos, mas atente-se ao principal que é a sua responsabilidade e credibilidade no mercado.

Att.



"100% focado onde houver 1% de chance"
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 11:24

Bom dia à todos!

Este assunto é polêmico, e com isso já tem outros tópicos sobre o assunto, mas não podemos deixar que este tema "caixa negativo" seja uma "situação normal" nas empresas, POIS NÃO É!!

Porque não é? Temos que ser realistas, se alguma coisa foi paga, existia saldo "positivo" no caixa. Se existia saldo positivo no caixa é porque o dinheiro entrou por algum recurso.

A responsabilidade "solidária", tem que existir, já imaginaram como seria? O contador tem responsabilidade de registrar os lançamentos contábeis corretamente, baseado em fatos e documentos legais.

O contrato de prestação de serviços deve ser cumprido de ambas as partes, se estão todos estes pontos previstos e o empresário não cumpriu, o contador tem que romper o contrato, pois caso contrário ele estará sendo solidário.

Parabéns ao Hugo Silva Vieira, ele tomou atitudes coerentes e corretas, temos muitos exemplos como ele e devemos nos espelhar nestes profissionais.

Nosso Moderador Paulo Schafer foi muito bem em suas ponderações, como as orientações do Paulo Castro e Heloísa.

Não estou aqui sendo partidário de ninguém, muito menos julgando, apenas tenho opinião que o contador tem que cortar o mau pela raiz.

Claro que devemos esgotar os argumentos com o cliente, orientando, dando assistência, acompanhando o dia a dia, pois muitos deles não estão preparados para serem empresários.

Já disse isso em outros tópicos, no Brasil teríamos que ter um curso de qualificação para os futuros empresários, onde somente diplomados estariam aptos para abrir sua empresa.

Temos muitos empresários despreparados, e por enquanto cabe aos contadores orientar. Isso é bom ou ruim? Pode ser bom, pois é mais um serviço que pode ser prestado pelo contador e ele pode qualificar melhor seus honorários.

Acredito que os contadores que possuem estes problemas precisam se reestruturar, deste os contratos de serviços com os clientes, selecionar os que tem problemas, ver o perfil do cliente e começar este trabalho de orientação, organização e trabalhar corretamente.

O problema de "pagar muitos impostos", o que podemos fazer é um Planejamento Tributário" para cada empresa, podemos encontrar o que seja menos oneroso para a empresa, e o lucro cabe a capacidade do empresário gerir seus negócios.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 16:39

Boa tarde Marcelo,

Se você tem o protocolo que prova que você solicitou os documentos omitidos e que o cliente está errado, e ainda assim você continua elaborando a contabilidade, a fiscalização tem nisto a prova que você sabia que estava errado e permaneceu no erro, portanto é (sim) conivente e tão responsável quanto.

Se agiu errado até então, por que a indignação e persistência em não "continuar errando" ao escriturar no Livro Diário aquilo que você fez até o momento? O CRC está certo ao cobrar os livros e sua responsabilidade.

Se você faz (e deve fazer) questão de não continuar errando, deveria ter rescindido o contrato de prestação de serviços contábeis.

Se todos agissem assim - preferindo não colocar em risco sua credibilidade a manter clientes indesejáveis - certamente clientes do tipo daquele relatado por você pensariam duas vezes antes de "empurrar" o problema para os contadores.

A moralização da profissão é de inteira responsabilidade dos profissionais

...

Marcelo Hildebrand Lima

Marcelo Hildebrand Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 22:46

Boa noite Saulo

Vejo que você não entendeu minha colocação.
Ao contrário do que você está dizendo eu não fiz a contabilidade.
O que eu fiz foi justamente o contrário. Não elaborei o livro.
Contudo essa "moralidade" que você prega em rescindir o cotrato é pura balela. Tenho documentos que provam que um conhecido Contador não fez a contabilidade e mesmo com denúncia nada acontece.

Falar em mandar seus clientes embora aparentemente é a solução mais simples em resolver uma situação. Na teoria é muito bonito. Mas não se pode esquecer de nossas obrigações também. Temos funcionários para pagar, família para manter.

Penso que nós enquanto profissionais deveríamos enfrentar esse problema juntos. Debatendo sem hipocrisia essa questão séria.

Você afirmar que sou conivente com a sonegação é uma falta de respeito pessoal comigo. Espero não receber mensagens mais desta natureza.

Não sei se você tem escritório de contabilidade, mas pelo jeito seus clientes declaram 100% daquilo que vendem ou prestam serviços?

Tenho por exemplo, cliente que tem o caixa negativo e agora com a ação fiscal será possível regularizar a sua contabilidade. Pois não fiz o livro dele. E ele pagará retroativo o que devia.
Se eu tivesse realizado o serviço, elaborando e registrando o livro, aí sim eu estaria sendo leviano e conivente com a situação.

Não é o caso. Desafio qualquer um que possui pequenas empresas em seus escritórios a comprovar que todos os seus clientes declaram 100% as suas receitas. Também tenho clientes que declaram 100%, sabem quem são eles? os que não tem a opção, só recebem se emitirem nota fiscal.

Tenho a plena convicção do que estou falando. Trabalhei muitos anos em escritório conhecido aqui em Florianópolis. E sei muito bem o que estou falando.

Não recebo dinheiro para pagar guias e fico com a grana, como já ouvi diversas histórias a esse respeito. Não faço Balanços fraudulentos para empresa adquirir crédito, não emito Decore sem documento comprobatório. Enfim, busco incessantemente uma conduta ética, mas não posso admitir que mandar embora um cliente por este motivo. Se assim tivesse feito, hoje eu não teria a possibilidade de corrigir sua contabilidade em função de uma denúncia espontânea da parte dele.
Certamente seria outro profissional que ficaria se gabando em dizer que foi ele que acertou o problema.
Sendo assim, será possível mantê-lo e continuar recebendo meus honorários sem prejuízo a minha responsabilidade.

Vejo que o nobre colega tapa o problema com a peneira. O CRC precisa mudar a forma de fiscalizar. Se falo a verdade sou penalizado, se faço a mentira o CRC admite que estou cumprindo com minhas obrigações.

Afinal, foi a própria fiscal que sugeriu que eu fizesse empréstimo dos sócios. Não soa um tanto estranho uma colocação desta natureza?

Desculpa se escrevi algo que lhe tenha ofendido, não lhe conheço e o fórum não é para isso. Mas sinceramente? Discordo plenamente de você.

Um abraço com meus cumprimentos e meu respeito.

Marcelo Lima

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 07:18

Bom dia Marcelo

Não tive (creia-me) a intenção de ofendê-lo

Você não leu que eu tenha afirmado que todos os clientes emitem 100% de documentos que acobertem sua receitas, todos vivemos o mesmo problema, referia-me aqueles que fazem isto a ponto de deixarem o caixa negativo. Tais clientes devem ter seus contratos rescindidos e não vejo motivo para mantê-los.

Se você continua prestando serviços para este tipo de clientes é conivente (sim) e isto é ponto pacifico de discussão.

Entretanto (repito) não imagine que minha intenção foi a de ofende-lo, se assim deixei transparecer devo-lhe sinceras desculpas. Apenas expus meu ponto de vista. Analise-o e verá que não é diferente daquele já exposto por várias pessoas neste mesmo tópico.

...

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 08:34

Bom dia a todos!

Sr. Marcelo Hildebrand, os debates servem para analisar os pontos de vista, os fatos, expressar opiniões para que todos possam se engrandecer de conhecimento.

Aqui no Fórum Contábeis, todos são colaboradores, participamos destes debates tentando expressar um pouco da experiência e conhecimento e também aprendendo com os colegas.

O foco são os assuntos contábeis, analisamos os fatos e avaliamos como deve ser a prática, ninguém tem a intenção de ofender até porque temos regras que também devem ser cumpridas e respeitada por todos.

Primamos pela ética e prática legal da contabilidade na sua extensão tributária e administrativa.

Creio que como Contador, o Sr. conhece a Legislação Tributária, até porque já foi exposto itens da Legislação que demonstram a ilegalidade do ato pelo Sr. exposto.

Estamos tentando lhe demonstrar que existem outras formas de trabalho que evitam este problema, inclusive um colega expos um caso pessoal em que ele solucionou este problema.

Todos aqui trabalham na área e não possuem este problema, e com base nesta realidade, tentamos orientar sobre a forma que trabalhamos.

O Sr. quer resolver uma situação que acredita ser uma forma de pressionar o cliente à trabalhar corretamente, expomos os fatos, a fiscalização tem o direito de exigir a apresentação dos Livros Fiscais e Contábeis e cobrar solidariamente do Contador responsável pela empresa.

Pessoalmente, a forma que trabalho, quando sou contratado por uma empresa, exponho a forma que trabalho e oriento a empresa como ela deve trabalhar, elaboro um Planejamento Tributário e controlo o caixa diariamente e se a empresa não cumprir seus deveres, rescindo o contrato de trabalho.

Portanto nunca me encontrei nesta situação, pois é previsível pelo fato de estar previsto na Legislação Tributária.

Procure um Advogado Consultor Tributário, talvez ele possa encontrar uma forma de resolver a situação.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 09:10

Bom dia a todos!

A moralização da profissão é de inteira responsabilidade dos profissionais


Não é a toa que o Saulo é o nosso mestre. Esta frase deveria ficar em destaque no nosso Fórum Contábeis e, em cada escritório.

Não devemos "epurrar" a culpa de nossos erros para CRC/CFC, Sindicatos, Governo, etc.

Torno minha as palavras do Saulo: "Se todos agissem assim - preferindo não colocar em risco sua credibilidade a manter clientes indesejáveis - certamente clientes do tipo daquele relatado por você pensariam duas vezes antes de "empurrar" o problema para os contadores".

O grande "podre" de nosso profissão é que, ao rescindirmos o nosso contrato com este tipo de cliente, aparecem 10 outros contadores para realizarem este serviço.

O amigo Marcelo Hildebrand Lima também disse outra frase fundamental: "Penso que nós enquanto profissionais deveríamos enfrentar esse problema juntos".

Se enfrentarmos este problema juntos, rescindir nossos contratos com estes tipos de clientes não será uma "pura balela".
Se os demais colegas se juntarem e nos tornarmos em uma profissão unida, ao rescindir um contrato com um cliente deste tipo, ele não terá "para onde ir" e, terá apenas duas alternativas: Ou faz da forma correta ou "fecha as portas".

Você afirmar que sou conivente com a sonegação é uma falta de respeito pessoal comigo. Espero não receber mensagens mais desta natureza

Não é o Saulo ou qualquer outro usuário que está dizendo isto. Esta nossa "conivência" é lei.
Não podemos simplesmente fechar nossos olhos para o Código Civil e ignorar a nossa responsabilidade:
"Art. 1.177. (...)

Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos
".


Sou vice-presidente da Associação dos Contabilistas de Paracatu e, uma de nossas metas e buscar a valorização de nosso trabalho.
Em uma reunião que tivemos com a fiscalização Estadual (MG), muito foi debatido sobre esta responsabilidade do contabilista.
Na ocasião, o auditor-fiscal disse a mesma coisa que o Saulo: "Se o contador convive com o erro, também é responsável".
Ele está errado?? É claro que não, pois a legislação vigente "diz" isto.

O máximo (por enquanto) que consguimos é que a fiscalização tenha um pouco mais de "bom senso" ao tratar deste assunto de sonegação.


É extamente por conta disto (bom senso da fiscalização) que existem casos onde uma simples denúncia expontânea junto com o recolhimento da diferença dos impostos resolve esta questão de caixa negativo.

Mas, até quando ficaremos sujeitos à este bom sendo?? Será que a justiça irá ter este bom sendo??

Não podemos simplesmente correr o risco com o argumento de que "Temos funcionários para pagar, família para manter". Afinal, se formos presos, quem cuidará de nossa familia???


PS.: Não pensem que esta minha postagem é direcionada à este ou à outro colega. Ela é direcionada a todos que a lerem, para que possam refletir sobre o risco de continuarmos com este tipo de cliente.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 11:01

Ola Queridos Colegas,

O nosso amigo Saulo mais uma vez foi feliz em seu pronunciamento, parabens, assim é um profissional de verdade.

Quanto ao autor desse post disse assim:

Falar em mandar seus clientes embora aparentemente é a solução mais simples em resolver uma situação. Na teoria é muito bonito. Mas não se pode esquecer de nossas obrigações também. Temos funcionários para pagar, família para manter.


Então voce sabia do risco que corria e das implicações da Lei, só não o fez, pelos motivos acima,

abraços

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Marcelo Hildebrand Lima

Marcelo Hildebrand Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 11:44


Prezado Saulo

Tenho a convicção de que você não quis ofender-me e peço minhas sinceras desculpas pelo que escrevi endereçado a você.

Certamente irei utilizar muitos dos argumentos utilizados por vocês neste fórum para avaliar as coisas.

Agora com relação ao comentário do colega José Cisso,

"Então voce sabia do risco que corria e das implicações da Lei"

Saber dos riscos todos sabem. Contudo devemos sempre brigar pelo que é justo. Se for assim não devemos questionar nada e ficar simplesmente a mercê de uma legislação que pode estar sob um ponto de vista errado. E prejudicar sobremaneira pessoas corretas e honestas. A Lei nem sempre é a mais justa ou correta.
Se fosse assim as pessoas que receberam indenização do Governo porque foram exiladas, não deveriam recebê-la. Pois sabiam dos riscos em participar de uma revolução. O empresário não deve tentar mudar a legislação tributária, pois sabia dos riscos quando abriu sua empresa.
Devemos sim questionar e lutar pelo que você considera justo e discutir amplamente.

De qualquer forma agradeço à todos e prometo manter todos informados acerca do assunto.

Mas peço que não tapem o sol com a peneira da "utopia". O que foi discutido é um grande problema para todos.

Um abraço

Marcelo Lima





Hugo Silva Vieira

Hugo Silva Vieira

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 10 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 12:10

Bom dia,

Meu caro amigo Marcelo Lima como comentei anteriormente:
"Sei que é MUITO difícil tomar esse tipo de atitude, mas é MUITO necessária também!"

Como nossos amigos (Saulo, Gilberto e Wilson) comentaram com o objetivo de ajuda-lo a entender o risco que você está correndo com esse tipo de cliente. Acredito que seja essa a intenção de nossos colegas.

Visto que o problema já está instalado, agora só nos resta resolve-lo, então o conselho que tenho a você é: "Resolva o problema conforme a Legislação 'sugere' e sempre sendo transparente com seu cliente, mostrando os custos dessa regularização e lhe informando que NÃO HÀ OUTRA FORMA!”.
PS: Acredito que pelo que li sobre seus comentários você terá esse tipo de atitude!

Espero ter-lhe ajudado.

Hugo Silva Vieira
contador
Marcelo Hildebrand Lima

Marcelo Hildebrand Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:50

Bom dia Hugo
Sem dúvidas ajudou sim. Minha constatação acerca deste assunto não é de hoje.
Verificando a pesquisa no site http://www.uniteccontabil.com.br/arquivonoticias/19-economico/138-sonegacao

"Os principais instrumentos utilizados pelas empresas para sonegar o pagamento de tributos foram vendas sem nota, vendas com "meia nota", duplicidade de numeração de notas fiscais e doações irregulares.
As empresas de pequeno porte, segundo o estudo, são as que registram os maiores indícios de sonegação fiscal (o índice é de 64,65%), seguidas pelas de médio porte (49,05%) e de grande porte (26,78%)."

Veja bem, é difícil acreditar que todos os contadores destas empresas são também responsáveis por estas atitudes. Não sou a favor da sonegação, também faço exigências a clientes, mas é fundamental estabelecer que onde termina a responsabilidade de um, começa a do outro.

Valeu e obrigado pela dica.

Marcelo Lima

anderson pereira neves

Anderson Pereira Neves

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 dezembro 2013 | 16:05

Boa tarde caros colegas!

Marcelo, segue meu desabafo.

Sou contra a sugestão do CRC de lançar empréstimo e pronto! Na prática a maioria faz isso.

Atualmente estou em um escritório pequeno e a maioria das empresas aqui tem caixa negativo e não tem nem escrituração bancária, porque os clientes na cara dura fala " e o meu CAIXA 2?" ALGUÉM DO FORÚM SABE COMO CONTABILIZAR CAIXA 2? EXTRATO BANCÁRIO COM RECEBIMENTO E PAGAMENTO SEM ESCRITURAÇÃO FISCAL?

Pois bem, sou novo na área...

JA JA CONTINUO

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