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Tom

Tom

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 23:32

Prezados trago um topico muito importante.

A tabela PRICE possui ou não possui anatocismo (cobrança de juros sobre juros) ?

Tom
Nicholas Ferreira

Nicholas Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Recepcionista
há 10 anos Terça-Feira | 11 junho 2013 | 00:18

Na minha opinião não há anatocismo na Tabela Price. A fórmula exponencial da Tabela Price caracteriza a incorporação ( que é diferente de cobrança de juros sobre juros) dos juros a partir da 2ª Parcela, podendo afirmar que houve capitalização de juros através do sistema composto. Para mim, um exemplo de anatocismo ocorre quando há cobrança de comissão de permanência cumulada com juros de mora.

THIAGO RIBEIRO TEIXEIRA

Thiago Ribeiro Teixeira

Bronze DIVISÃO 4, Economista
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 17:10

Meus caros colegas

Tom e Nicholas,

I-PRELIMINARMENTE

Capitalização composta é aquela em que a taxa de juros incide sobre o principal acrescido dos juros acumulados até o período anterior.
A base teórica do Sistema de Capitalização Composto (SCC), leva em consideração os conceitos fundamentais dos cálculos exponenciais, fundamentado nas pesquisas de modelos estatísticos de Richard Price (1723-1791), para o ramo de seguros.
Arititimeticmante falando a tabela Price prevê capitalização de juros
CONTUDO EXISTE SIM ANATOCISMO.

Estou a disposição.

Dirceu Floriano da Costa

Dirceu Floriano da Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 10:54

Caros colegas

Segundo o Prof. Mário Geraldo Pereira, em sua dissertação de Doutoramento na USP, este sistema de amortização foi criado no século XVIII pelo filósofo, teólogo e matemático inglês Richard Price, incorporando a teoria de juros compostos nos empréstimos de pagamentos iguais e sucessivos. Segundo este mesmo estudioso a denominação “Tabela Price” é utilizada somente no Brasil, visto que em outros países é conhecido por “Sistema Francês de Amortização, devido ao fato de ter se desenvolvido efetivamente na França, no século XIX.

A Tabela Price nada mais é que uma tábua de fatores através dos quais se pode calcular, mediante simples operações matemáticas de multiplicação, o valor da prestação, assim como o valor de cada parcela de juros e amortização e o saldo devedor (estado da dívida) a qualquer momento durante a evolução da série de pagamentos.

Convém deixar claro que os fatores embutem, quando do cálculo do valor da prestação inicial, os juros contratados, com o critério de capitalização composta. Já quanto à correção monetária, geralmente há a previsão de um indexador a ser aplicado para a preservação do poder aquisitivo da moeda.

Concluindo, a Tabela Price incide juros compostos.

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