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GRRF_Simples Nacional

Tania

Tania

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2007 | 18:02

Nunca tinha feito a GRRF e hoje precisei fazer uma, mas ao importar o arquivo do meu programa de folha de pagamento verifiquei que a empresa constou no cadastro como "não optante do Simples". Entrei em contato com o suporte do sistema e me informaram que só seria optante se já era optante do Simples Federal e no meu caso, a empresa não era optante do Simples Federal, mas agora é optante do Simples Nacional. Aleguei achar estranho que todos os meses na GFIP a empresa consta como optante e agora na rescisão, conste como não optante. Alterei manualmente, mas ainda não enviei. Liguei no suporte da CEF e não souberam responder, disseram para procurar uma agência da Previdência Social. Alguém sabe me responder se eu devo ou não colocar como "optante" no campo específico do cadastro da GRRF?

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 17 novembro 2007 | 11:15

O sefip ainda não está atualizado para o simples nacional, segue matéria abaixo, espero que ajude.

SIMPLES NACIONAL x GFIP x GPS
(08/08/2007)

Em decorrência da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional,foram publicadas as seguintes Instruções Normativas relacionadas às contribuições previdenciárias:

a)IN RFB nº 761, de 30/07/2007 (DOU 01/08/2007)- altera a IN SRP nº 03/2005, dispondo sobre as contribuições previdenciárias e aquelas destinadas a outras entidades e fundos, devidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional;
b)IN RFB nº 763, de 01/08/2007 (DOU 02/08/2007)- dispõe sobre as informações a serem declaradas em GFIP pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Pelas novas regras, há três possibilidades de contribuição previdenciária para as empresas optantes pelo regime simplificado, as quais encontram-se vinculadas à(s) ATIVIDADE(s) desenvolvida(s):

1)Empresas com atividades sujeitas exclusivamente aos Anexos I a III da LC nº123/2006:
(a)contribuição previdenciária patronal incluída no Simples Nacional;
b)GFIP- campo "SIMPLES": optante;
c)GPS- código de pagamento: 2003.

2)Empresas com atividades sujeitas exclusivamente aos Anexos IV e V da LC nº123/2006 (IN RFB nº 763/2007, art. 1º):
a)contribuiçãoprevidenciária patronal igual à das demais empresas, porém NÃO contribuem para outras Entidades e Fundos;
b)contribuição previdenciária patronal deverá ser apurada e paga "por fora" do SIMPLES Nacional;
c)GFIP:
a.campo "SIMPLES": não optante;
b.campo "Outras Entidades": 0000;
c.campo "Cód. Pagto. GPS": 2100;
d)GPS:as contribuições devem ser recolhidas com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

3)Empresas com atividades sujeitas aos Anexos I a III simultaneamente com atividades dos Anexos IV e V da LC nº 123/2006 (IN RFB nº 763/2007, art. 2º):

a)contribuição previdenciária patronal parcial;
b)GFIP:
a.campo "SIMPLES": optante;
b.campo "Outras Entidades": 0000;
c.campo "Cód. Pagto. GPS": 2003;
c)GPS:
a.código2003: recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento;
b.código2011: recolhimento das contribuições incidentes sobre a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;
c.código2020: recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo;
d.desprezar GPS gerada pelo SEFIP e calcular a contribuição previdenciária patronal à parte,pois o SEFIP, ainda não adaptado às alterações do Simples Nacional,não calculará a contribuição patronal;





3.1- exemplo 1 -papelariae escola de artes
(INRFB nº 761/2007, art. 274-J, incisos I e II)

Na competência 07/2007, a empresa possui 3 trabalhadores:
2prestam serviços exclusivamente na papelaria (atividade tributada na forma do Anexo I da LC nº 123/2006);
1presta serviços exclusivamente na escola de artes (atividade tributada na forma do Anexo IV da LC nº 123/2006),conforme segue:

Trab. Atividade Remuneração Contribuição Previdenciária
Segurados
9% Patronal= 21%
(Empresa+ RAT)
João papelaria 1.200,00 108,00 0,00
José papelaria 1.200,00 108,00 0,00
Maria Escola artes 1.200,00 108,00 252,00
Soma 324,00 252,00
Contribuição Previdenciária Total a ser recolhida em GPS = 576,00
(324,00+ 252,00)

3.2- exemplo 2 - papelaria e xerox
(INRFB nº 761/2007, art. 274-J, inciso III)

Os trabalhadores da empresa exercem atividades concomitantemente na papelaria e no xerox. Na competência 07/2007, foram apurados os seguintes valores:
receitado mês sujeita ao Anexo I da LC nº 123/2006 (papelaria) R$ 8.000,00
receitado mês sujeita ao Anexo V da LC nº 123/2006 (xerox) R$ 2.000,00(a)
receita total auferida no mês (papelaria + xerox) R$10.000,00(b)

Trab. Atividade Remuneração Contribuição Previdenciária
Segurados
8,65% Patronal- 21%
(Empresa+ RAT)
João Papelaria e xerox 1.000,00 86,50 210,00
José Papelaria e xerox 1.000,00 86,50 210,00
Soma 173,00 420,00

valor da contribuição patronal segundo a Lei nº 8.212/1991 R$ 420,00 (c)
Cálculo da contribuição patronal a ser recolhida em GPS:
=valor total da contribuição x receita Anexo V__
Receita total do mês

=420,00 (c) x2.000,00(a) =84,00
10.000,00 (b)
Contribuição previdenciária patronal a ser recolhida em GPS, juntamente com as contribuições descontadas: R$257,00(84,00 + 173,00)

"Os fins não justificam os meios".

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