O sefip ainda não está atualizado para o simples nacional, segue matéria abaixo, espero que ajude.
SIMPLES NACIONAL x GFIP x GPS
(08/08/2007)
Em decorrência da Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Simples Nacional,foram publicadas as seguintes Instruções Normativas relacionadas às contribuições previdenciárias:
a)IN RFB nº 761, de 30/07/2007 (DOU 01/08/2007)- altera a IN SRP nº 03/2005, dispondo sobre as contribuições previdenciárias e aquelas destinadas a outras entidades e fundos, devidas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional;
b)IN RFB nº 763, de 01/08/2007 (DOU 02/08/2007)- dispõe sobre as informações a serem declaradas em GFIP pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.
Pelas novas regras, há três possibilidades de contribuição previdenciária para as empresas optantes pelo regime simplificado, as quais encontram-se vinculadas à(s) ATIVIDADE(s) desenvolvida(s):
1)Empresas com atividades sujeitas exclusivamente aos Anexos I a III da LC nº123/2006:
(a)contribuição previdenciária patronal incluída no Simples Nacional;
b)GFIP- campo "SIMPLES": optante;
c)GPS- código de pagamento: 2003.
2)Empresas com atividades sujeitas exclusivamente aos Anexos IV e V da LC nº123/2006 (IN RFB nº 763/2007, art. 1º):
a)contribuiçãoprevidenciária patronal igual à das demais empresas, porém NÃO contribuem para outras Entidades e Fundos;
b)contribuição previdenciária patronal deverá ser apurada e paga "por fora" do SIMPLES Nacional;
c)GFIP:
a.campo "SIMPLES": não optante;
b.campo "Outras Entidades": 0000;
c.campo "Cód. Pagto. GPS": 2100;
d)GPS:as contribuições devem ser recolhidas com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
3)Empresas com atividades sujeitas aos Anexos I a III simultaneamente com atividades dos Anexos IV e V da LC nº 123/2006 (IN RFB nº 763/2007, art. 2º):
a)contribuição previdenciária patronal parcial;
b)GFIP:
a.campo "SIMPLES": optante;
b.campo "Outras Entidades": 0000;
c.campo "Cód. Pagto. GPS": 2003;
c)GPS:
a.código2003: recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento;
b.código2011: recolhimento das contribuições incidentes sobre a aquisição de produção rural de produtor rural pessoa física;
c.código2020: recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo;
d.desprezar GPS gerada pelo SEFIP e calcular a contribuição previdenciária patronal à parte,pois o SEFIP, ainda não adaptado às alterações do Simples Nacional,não calculará a contribuição patronal;
3.1- exemplo 1 -papelariae escola de artes
(INRFB nº 761/2007, art. 274-J, incisos I e II)
Na competência 07/2007, a empresa possui 3 trabalhadores:
2prestam serviços exclusivamente na papelaria (atividade tributada na forma do Anexo I da LC nº 123/2006);
1presta serviços exclusivamente na escola de artes (atividade tributada na forma do Anexo IV da LC nº 123/2006),conforme segue:
Trab. Atividade Remuneração Contribuição Previdenciária
Segurados
9% Patronal= 21%
(Empresa+ RAT)
João papelaria 1.200,00 108,00 0,00
José papelaria 1.200,00 108,00 0,00
Maria Escola artes 1.200,00 108,00 252,00
Soma 324,00 252,00
Contribuição Previdenciária Total a ser recolhida em GPS = 576,00
(324,00+ 252,00)
3.2- exemplo 2 - papelaria e xerox
(INRFB nº 761/2007, art. 274-J, inciso III)
Os trabalhadores da empresa exercem atividades concomitantemente na papelaria e no xerox. Na competência 07/2007, foram apurados os seguintes valores:
receitado mês sujeita ao Anexo I da LC nº 123/2006 (papelaria) R$ 8.000,00
receitado mês sujeita ao Anexo V da LC nº 123/2006 (xerox) R$ 2.000,00(a)
receita total auferida no mês (papelaria + xerox) R$10.000,00(b)
Trab. Atividade Remuneração Contribuição Previdenciária
Segurados
8,65% Patronal- 21%
(Empresa+ RAT)
João Papelaria e xerox 1.000,00 86,50 210,00
José Papelaria e xerox 1.000,00 86,50 210,00
Soma 173,00 420,00
valor da contribuição patronal segundo a Lei nº 8.212/1991 R$ 420,00 (c)
Cálculo da contribuição patronal a ser recolhida em GPS:
=valor total da contribuição x receita Anexo V__
Receita total do mês
=420,00 (c) x2.000,00(a) =84,00
10.000,00 (b)
Contribuição previdenciária patronal a ser recolhida em GPS, juntamente com as contribuições descontadas: R$257,00(84,00 + 173,00)