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Remuneração Mês Anterior no Novo Termo de Rescisão

Rosana Alves

Rosana Alves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 11:35

Bom dia Caros Colegas,

No campo 23 do Novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho,devo deixar o salario anterior ao da rescisao? Ou devo colocar o valor do salario atual do funcionário?


Sds,


Rosana

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 11:42

Não é o Salário Base do empregado e sim a Remuneração: Fixos + Variáveis gerados no mês anterior ao mês da rescisão.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 14:07

Depende do seu sistema, se ele estiver pedindo o valor do salario você colocará o salário base dele, a remuneração do mês anterior o sistema lhe dará automaticamente. O porque de colocar o salario contratual dele, imagina de o salário dele no mês anterior ao da rescisão fosse o seguinte.

Salario Base: 678,00
Horas Extras (50%) 10 horas: 46,23
DSR Horas Extras: 8,89

Remuneração: 733,12


No campo 23 irá aparecer os 733,12: Remuneração do mês anterior.

Se você colocar o valor dessa remuneração para calcular a rescisão e vai levar como base de calculo os 733,12 e não os 678,00 e ficaria incorreto.

Coloque como salario para base de calculo de rescisão 678,00 e o campo 23 irá aparecer os 733,12 da remuneração anterior normalmente.

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THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 16:45

Esse campo voce pode deixar, pois é o valor que o funcionário receber referente ao mes anterior.
Sobre esse valor ele poderar ver que os calculos foram feito apartir do valor mensiondo, a não ser em cassos de horas extras que ai voce teria que ter uma media pois sempre o valor do mes anterior vai dar diferente com os calculos feito.

Thalisson Rocha
Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 08:46

Entendi que no campo 23 - Remuneração mês anterior deve conter o valor do salário e outros proventos recebidos.
E para o campo 94 - Salario do Mes Anterior a Rescisão, ele sempre deverá sempre vir preenchido no TRCT ou apenas quando a empresa optou por pagar o salário no momento da rescisão?

Aguardo resposta.

p.s: sou novata no fórum e a algum tempo já utilizo informações aqui compartilhadas. Parabéns aos moderadores do fórum.

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
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"Bem aventurados os de coração puro, pois verão a face do Amor Eterno."
Carlos Eduardo Rocha

Carlos Eduardo Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 08:51

Olá Karolliny,
neste caso será isso mesmo, porém não é aconselhável e poucas empresas fazem isso. O melhor é emitir o holerite do pagamento e pagar separadamente, que o entendimento fica mais fácil, e também deve se atentar para as datas de pagamento.

Carlos Rocha
Administração de Pessoal
[email protected]
Karolliny Lima

Karolliny Lima

Prata DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 08:57

Obrigada Carlos Rocha pela resposta.

Mas, considerando que a empresa optou por pagar o salário na rescisão. Esse valor, deve ser considerado nas bases do INSS, FGTS e IRRF?

Analista de Sistemas - Engenheira de Requisitos
Email: [email protected]

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MARIA FERNANDA

Maria Fernanda

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:10

Boa tarde,

no campo da TRCT remuneração mês anterior; se o funcionário estava de férias no mês anterior à rescisão; o valor informado nesse campo deve ser o valor total das férias + 1/3 + saldo de salário referente a esse mês das férias?

Desde já agradeço

Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:43

Maria Fernanda,

Nunca aconteceu esse caso comigo (abono de férias e rescisão)... No mês anterior quando você gerou a folha de pagamento (o funcionário estando de férias), qual foi a base de FGTS e INSS que saiu no holerite dele??

Geralmente eu comparo, quando faço uma rescisão após a saída de férias de um funcionário, o campo 23 com a base de INSS/FGTS do contra cheque anterior.

Acredito que não puxaria o abono pelo fato da não incidência do INSS/FGTS

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 15:50

Boa tarde,

Li todos os esclarecimentos acima mais ainda continuo com dúvida com relação ao campo 23 (Remuneração mês anterior) no TRCT, pois um funcionário foi demitido no dia 13/12/2014.

Sua remuneração referente ao mês de novembro/14: R$ 2.528,94.
Sua média referente aos últimos 12 meses: R$ 2.429,08

O valor que iremos trabalhar em sua rescisão (Aviso indenizado, 13º, férias, 1/3 de férias) não é o valor da média dos últimos 12 meses (R$ 2.429,08)?
Como fica nesse caso o campo 23?

Desde já agradeço os esclarecimento

Cristiane Silva

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:07

Oi Sandra,

Quer dizer que no campo 23 posso colocar o valor de R$ 2.528,94 (remuneração de novembro-mês anterior) e com o 13º e as férias eu trabalho com as médias?

Mas como o Sindicato vai saber com que valor estou trabalhando como média? Tem algum campo que eu informo isso?
E só para finalizar o Aviso deste trabalhador será " indenizado" ele também é através da média dos últimos 12 meses?

Desde já agradeço


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