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Auxilio Reclusão

RAFAEL ELIZIARIO

Rafael Eliziario

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 25 maio 2013 | 10:34

Prezados Amigos,

Estou com um comunicado de reclusão de um funcionario com data de 02/05/2013 o ultimo dia trabalhado dele foi 01/05/2013.
Gostaria de saber se a empresa tem que pagar a ele alguns dias tipo auxilio doença, ou seja, pagar os 15 primeiros dias e depois a familia entra com a solicitação do Auxilio Reclusão?

Desde já agradeço.

Rafael Eliziario

Rafael Eliziário
Contador
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 10 anos Sábado | 25 maio 2013 | 11:55

Ola,

Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere.....

Fonte: https://www.inss.gov.br

Não é devido esses 15 dias que vc mencionou. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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